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Aviso 8345/2025/2, de 28 de Março

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Sumário

Designação de adjunto do gabinete de apoio à vereação.

Texto do documento


Aviso 8345/2025/2

Para cumprimento do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável por força do n.º 5 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público que, no uso da competência que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 42.º e pelo n.º 4 do artigo 43.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, por despacho de 05 de março de 2025, do Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Dr. Carlos Carreiras, foi designado para exercer funções de Adjunto do Gabinete de Apoio à Vereação, Diogo Filipe Geraldo Pereira, cuja nota curricular se anexa, com efeitos reportados ao dia 03 de março de 2025, sendo-lhe aplicável o estatuto remuneratório definido n.º 2 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

18 de março de 2025. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Nuno Piteira Lopes.

ANEXO

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome: Diogo Filipe Geraldo Pereira.

Data nascimento: 08-06-1999.

Nacionalidade: Portuguesa.

Formação Académica:

De 2011 a 2018 - 12.º Ano de Escolaridade da Escola Básica e Secundário de Carcavelos.

De 2018 à data atual - Frequência na Licenciatura em Ciência Política - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas Universidade de Lisboa.

Atividades Sociais e Políticas:

De outubro de 2016 a outubro de 2017 - Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação de Estudantes da Escola Básica e Secundária de Carcavelos.

De janeiro de 2017 a 2019 - Membro do Conselho Municipal da Juventude de Sintra.

De outubro de 2018 à data atual - Membro da Assembleia de Freguesia de São Domingos de Rana.

De março de 2019 a 2021 - Suplente do Senado da Universidade de Lisboa.

De maio de 2019 a maio de 2020 - Vogal da Direção do Núcleo de Ciência Política, ISCSP - UL.

De outubro de 2019 à data Atual - Suplente da Direção da Associação de Estudantes do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.

De novembro de 2019 à data atual - Membro do Conselho Pedagógico do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.

De novembro de 2019 a 2021 - Membro do conselho da Escola do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.

Voluntariado:

De setembro de 2019 a 2021 - Presidente da Direção do Leo Clube Sintra Romântica.

De maio de 2020 a 2021 - Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Núcleo de Ciência Política do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.

De 2021 a 2024 - Presidente da Associação de Estudantes do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.

De 2023 à data atual - Membro do Conselho Geral da Universidade de Lisboa.

Competências Digitais: Conhecimentos informáticos na ótica do utilizador, Redes Sociais Windows em geral. Outlook Google Drive Gmail. Utilização da Internet como ferramenta de comunicação, investigação e pesquisa em WhatsApp, PowerPoint, Google, Microsoft, Excel, Hotmail e PDF.

318851547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6120371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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