Prorrogação de licença sem remuneração da licenciada Elisabete Maria Dias Ramos
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 280.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova, em anexo, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna -se público que, por despacho da Senhora Vogal do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), Dr.ª Inês da Costa Andrade, de 4 de fevereiro de 2025, proferido ao abrigo de competência delegada nos termos da Deliberação 1660/2024, de 19 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252 de 30 de dezembro, foi autorizada a prorrogação de licença sem remuneração, pelo período de 12 meses, à licenciada Elisabete Maria Dias Ramos, com início a 1 de março de 2025 e término a 28 de fevereiro de 2026.
19 de março de 2025. - A Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Marlene Diniz.
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