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Despacho 3918/2025, de 28 de Março

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Sumário

Cria o grupo de trabalho para a preparação da extinção das plataformas associadas ao sistema de acesso e para a implementação do novo Sistema de Informação Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia (SINACC), e outros sistemas conexos, nos termos do previsto no Plano de Emergência e Transformação da Saúde (PETS).

Texto do documento


Despacho 3918/2025

O XXIV Governo Constitucional estabeleceu como prioridade estratégica a modernização e o reforço do Serviço Nacional de Saúde (SNS), garantindo um acesso mais rápido, equitativo e eficiente aos cuidados de saúde programados. A saúde é uma aposta estruturante deste Governo, reconhecendo-se que um sistema de saúde robusto, acessível e bem governado é essencial para o bem-estar da população e para a coesão social.

No âmbito desta prioridade, o Plano de Emergência e Transformação da Saúde (PETS), aprovado em 29 de maio de 2024, estabelece um conjunto de medidas para assegurar a sustentabilidade e modernização do SNS, com especial enfoque na gestão do acesso a consultas e cirurgias. A redução dos tempos de espera e a garantia de um percurso assistencial mais ágil e transparente constituem pilares fundamentais desta reforma, permitindo que o sistema responda de forma mais eficaz às necessidades dos cidadãos.

O modelo atualmente em vigor revela fragilidades que comprometem a resposta do SNS, nomeadamente a fragmentação dos processos, a falta de articulação entre os diferentes níveis de cuidados, a ausência de uma abordagem integrada na gestão das listas de espera e a necessidade de mecanismos mais robustos de monitorização e auditoria.

Neste contexto, impõe-se a substituição do Sistema Integrado de Gestão de Acesso (SIGA) e do Sistema Integrado de Gestão Inscritos para Cirurgia (SIGIC), pelo Sistema de Informação Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia (SINACC), bem como a integração de outros sistemas essenciais, nomeadamente a visão clínica integrada, para a partilha de informação, e o sistema cuidados de saúde (S3) para a gestão dos processos clínicos e administrativos, assegurando uma abordagem mais integrada e eficiente na gestão do acesso aos cuidados de saúde.

A implementação do SINACC exige um processo de transição estruturado, que assegure a continuidade da prestação de cuidados de saúde, a adaptação dos sistemas de informação e a definição de novos procedimentos operacionais em todas as instituições do SNS. Para garantir que esta transição ocorre de forma coordenada e eficaz, torna-se necessária a criação de um grupo de trabalho, com participação multidisciplinar, responsável por delinear as diretrizes para a extinção faseada do SIGIC e a plena operacionalização do SINACC.

Assim, ao abrigo do disposto no 25.º do Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, na redação atual, e no artigo 21.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, determina-se o seguinte:

1 - É criado o grupo de trabalho para a preparação da extinção das plataformas associadas ao sistema de acesso e para a implementação do novo Sistema de Informação Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia (SINACC), e outros sistemas conexos, nos termos do previsto no Plano de Emergência e Transformação da Saúde (PETS), tendo como missão coordenar a transição para o SINACC, garantindo a implementação dos novos processos de gestão do acesso a consultas hospitalares, cirurgias e procedimentos terapêuticos no SNS.

2 - O grupo de trabalho tem como missão assegurar a transição para o SINACC, tendo em vista os seguintes objetivos:

a) Elaborar um plano de transição garantindo a continuidade assistencial e a minimização de impactos no acesso aos cuidados de saúde programados;

b) Definir os procedimentos operacionais para a gestão das listas de espera de consultas, cirurgias e procedimentos terapêuticos programados, uniformizando os critérios de priorização e referenciação;

c) Coordenar a adaptação dos sistemas de informação, assegurando a interoperabilidade entre as plataformas digitais do SNS e a integração do novo modelo de gestão;

d) Desenvolver um plano de formação para os profissionais envolvidos na gestão do acesso a cuidados programados, garantindo a capacitação para os novos processos;

e) Propor mecanismos de monitorização e auditoria que permitam a avaliação contínua do desempenho do SINACC, assegurando o cumprimento dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG);

f) Estabelecer estratégias para uma comunicação eficaz com os utentes, garantindo a transparência e acessibilidade das informações sobre os tempos de espera e critérios de acesso;

g) Propor a revisão do quadro normativo vigente e as medidas legislativas necessárias à implementação do programa.

3 - O grupo de trabalho é coordenado por Joana Irene Barros Mourão, cuja sinopse curricular consta do anexo i ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

4 - O grupo de trabalho tem natureza temporária e é constituído pelos seguintes elementos:

a) Pedro Melo Lopes, em representação do Gabinete da Ministra da Saúde;

b) Carlos Galamba, vice-presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde;

c) Rui Santos, diretor dos Sistemas de Cuidados de Saúde, Serviços Partilhados do Ministério da Saúde;

d) Bernardo Teixeira, gestor de Núcleo de Sistemas de Mobilidade e Acesso, Serviços Partilhados do Ministério da Saúde;

e) Joana Fonseca Castro, diretora do Gabinete Jurídico e de Contencioso no INFARMED, I. P.;

f) Um representante da Direção Executiva do SNS - a designar;

g) Carla Gonçalo, em representação do IPO Lisboa, E. P. E.;

h) Carlos Martins, em representação da ULS Santa Maria, E. P. E.;

i) Alexandre Lourenço, em representação da ULS Coimbra, E. P. E.;

j) Pedro Marques da Cunha, em representação da ULS Alto Ave, E. P. E.;

k) Luís Campos Pinheiro, médico da ULS São José, E. P. E., Faculdade de Ciências Medicas da Universidade Nova de Lisboa;

l) Jorge Pereira, médico especialista em cirurgia geral da ULS Viseu-Lafões, E. P. E.;

m) Cláudia Belo Ferreira, administradora, Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

n) Paulo Sousa Almeida, médico especialista em medicina interna da ULS de São João, E. P. E., Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

o) Donzília da Conceição Sousa da Silva, médica especialista em cirurgia geral da ULS de Santo António, E. P. E., e Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar - Universidade do Porto;

p) Donzília de Sousa Brito, médica especialista em cirurgia geral do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.;

q) José Luís de Pinho Fernandes, médico especialista em medicina geral e familiar da ULS de Gaia/Espinho, E. P. E.;

5 - No âmbito dos trabalhos a desenvolver, sempre que se mostre necessário, podem ser convidados a integrar sessões de trabalho, participar em reuniões ou outras dinâmicas de desenvolvimento do projeto, peritos ou representantes de entidades relevantes nas matérias envolvidas, mediante decisão e convocatória do coordenador do grupo de trabalho.

6 - O grupo de trabalho reunirá semanalmente de forma ordinária e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu coordenador.

7 - A participação dos membros no grupo de trabalho não confere o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senha de presenças ou ajudas de custo.

8 - Deve ser concedida dispensa aos profissionais que integram o grupo de trabalho nas horas em que as tarefas a seu cargo os obriguem a ausentar-se dos respetivos locais de trabalho.

9 - O apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento do grupo de trabalho será assegurado pelo Gabinete da Ministra da Saúde.

10 - O grupo de trabalho terá a duração de seis meses, devendo, no prazo de 60 dias, apresentar um relatório intercalar com um diagnóstico sobre os desafios e requisitos para a transição do SIGIC para o SINACC, e um relatório final, no prazo máximo de 180 dias, com as recomendações e plano de implementação do SINACC, bem como as propostas de revisão do quadro normativo vigente.

11 - O mandato do grupo de trabalho cessa com a apresentação das conclusões previstas no número anterior.

12 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de março de 2025. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.

ANEXO I

Sinopse curricular

Joana Irene de Barros Mourão.

Nasceu no Porto a 30 de janeiro de 1977.

Licenciatura em Medicina na Faculdade de Medicina Universidade do Porto (2001).

Mestre em Anestesiologia e Terapêutica da Dor pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra (2008).

Doutorada em Medicina na Faculdade de Medicina Universidade do Porto (2013).

Curso de mestrado em Estudos em Gestão e Economia de Serviços de Saúde pela Faculdade de Economia Universidade do Porto (2022).

Assistente graduada sénior de Anestesiologia na ULS São João (2022 até à atualidade).

Professora na Faculdade de Medicina Universidade do Porto (2014 até à atualidade).

Coordenadora da Comissão de Ensino do Serviço de Anestesiologia do Centro Hospitalar Universitário São João (2019 até à atualidade).

Coordenadora do curso de pós-graduação Especialização em Fundamentos Científicos de Anestesiologia na Faculdade de Medicina Universidade do Porto (2017 até à atualidade).

Regente da unidade curricular Medicina do Perioperatório na Faculdade de Medicina Universidade do Porto (2019 até à atualidade).

Membro da comissão científica do Centro Português do Comité Europeu do Ensino da Anestesiologia (2015 até à atualidade).

Membro da Direção do Colégio de Anestesiologia da Ordem dos Médicos (2015-2023).

Presidente e fundadora da Secção de Qualidade e Segurança da Sociedade Portuguesa de Anestesiologia (2016-2020).

Examinadora do European Diploma of Anaesthesiology & Intensive Care da European (2017 até à atualidade).

Investigadora da Fundação para a Ciência e Tecnologia com a chave pública n.º J6844915ac7k (2017 até à atualidade).

Diretora do curso de Anestesiologia em Obstetrícia e Reanimação Neonatal (2019 até à atualidade).

Fellow of European Academy of Clinical Leadership (2022 até à atualidade).

Delegada no Commitee of Education and Professional Development European Board of Anaesthesiology-European Union of Medical Specialists (2022-2023).

Delegada no European Board of Anaesthesiology (2022-2023).

Auditora no Accreditation of Training in Anaesthesiology and Intensive Care da European Society of Anaesthesiology and Intensive Care (2022 até à atualidade).

Membro do Scientific Committee of European Society of Anaesthesiology and Intensive Care (2024 até à atualidade).

Perita no Plano de Emergência da Saúde do Ministério da Saúde (2024).

Membro do grupo de trabalho nomeada pelo Despacho 6563/2024 do Diário da República, 2.ª série.

Coordenadora do grupo de trabalho Gestão das Listas de Inscritos para a Cirurgia (LIC) e Lista de Espera para Consulta Especializada (LEC) nomeada pela Deliberação 24 da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS), publicada em 26 de setembro de 2024.

Coordenadora do grupo de trabalho Extinção do Atual programa SIGIC e criação do Sistema Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia (SINACC) - novo modelo com revisão integral das regras em vigor e dos preços praticados, nomeado pela Deliberação 001 da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS), publicada em 3 de janeiro de 2025.

Autora de diversas publicações científicas com um índice de citação na SCOPUS 9h.

Orientadora de diversas teses de doutoramento, mestrado e mestrado integrado.

318846233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6120230.dre.pdf .

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