Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3908/2025, de 28 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na diretora da Unidade de Fiscalização de Trânsito e Contraordenações e na chefe de divisão de Assessoria, Comunicação, Inovação e Projetos Especiais da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Texto do documento


Despacho 3908/2025

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 9.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, na sua redação atual, que aprova a estrutura orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), e em conjugação com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, no uso das competências próprias que me estão cometidas, delego, com a faculdade de subdelegar, na Diretora da Unidade de Fiscalização de Trânsito e Contraordenações, Anabela Resende Arraiolos e Silva, e na Chefe de Divisão de Assessoria, Comunicação, Inovação e Projetos Especiais, Maria Raquel Mendes Leal Viana Dionísio, desta Autoridade, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação de bens e serviços, sob qualquer regime, até ao montante máximo de 20 000,00 EUR (vinte mil euros);

b) Exercer as competências que me estão subdelegadas, nos termos previstos do artigo 109.º do CCP, no âmbito dos procedimentos pré-contratuais de formação de contratos públicos, resultantes da prática dos atos a que se refere a alínea anterior;

c) Aprovar, nos termos do artigo 98.º do CCP, as minutas de contrato de valor até ao montante máximo delegado;

d) Outorgar, nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do CCP, os contratos de valor até ao montante máximo delegado;

e) No âmbito das atribuições das respetivas unidades orgânicas, autorizar, realizar e pagar despesas de fundo de maneio até ao montante máximo de 20 000,00 EUR (vinte mil euros);

f) Autorizar, dentro dos condicionalismos legais e em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, a prestação de trabalho suplementar, por parte dos trabalhadores das respetivas unidades orgânicas, em dias da semana e de descanso complementar e obrigatório, assim como em dias de feriado;

g) Autorizar o pagamento de ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, aos trabalhadores afetos às respetivas unidades orgânicas;

h) Autorizar a utilização de viatura de serviço por parte dos trabalhadores afetos às respetivas unidades orgânicas;

i) Reconhecer acidentes em serviço e autorizar o pagamento ou o reembolso de despesas decorrentes daqueles acidentes, quando referentes a trabalhadores afetos às respetivas unidades orgânicas;

j) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas respetivas unidades orgânicas, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

2 - Ainda nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 9.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, na sua redação atual, no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Senhor Secretário de Estado da Proteção Civil, através do Despacho 3385/2025, em 11 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março de 2025, subdelego, com a faculdade de subdelegar, na Diretora da Unidade de Fiscalização de Trânsito e Contraordenações, Anabela Resende Arraiolos e Silva, e na Chefe de Divisão de Assessoria, Comunicação, Inovação e Projetos Especiais, Maria Raquel Mendes Leal Viana Dionísio, desta Autoridade, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Atribuir equipamentos para uso oficial a trabalhadores afetos às respetivas unidades orgânicas e autorizar os encargos assumidos, nos termos do disposto no artigo 168.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação, e no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;

b) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, a realização de despesas com seguros.

3 - Ficam ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes acima referidos a partir do dia 20 de março de 2025.

21 de março de 2025. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Pedro José Lopes Clemente.

318850478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6120208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto Regulamentar 28/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda