Promulgação da resolução do conselho administrativo n.º 21/2023.
Promulgo a resolução do conselho administrativo n.º 21/2023 de 14 de novembro, competências delegações e subdelegações, abaixo transcrita:
«I - Enquadramento
1 - O regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços definido pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, remete para o artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o estabelecimento da competência própria do Conselho Administrativo de um organismo dotado de autonomia administrativa e financeira em matéria de autorização da despesa, contemplando ainda a faculdade de delegar essa competência, nos termos do seu artigo 109.º
2 - O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, estabelece nos artigos 44.º a 50.º o enquadramento jurídico do ato de delegação e subdelegação de competências.
II - Análise da situação
1 - A atividade corrente do Instituto Hidrográfico implica um elevado volume processual, facto que aconselha a delegação de competência para autorizar as despesas como forma de agilizar o funcionamento do Instituto, salvaguardando a necessária verificação do cumprimento da legalidade.
2 - A desconcentração de tarefas e responsabilidades no âmbito da execução financeira e material desenvolve-se devidamente enquadrada no Plano de Atividades aprovado, competindo aos Chefes de Divisão, em primeira instância, e posteriormente aos Diretores respetivos, a verificação desta condição no processo de determinação das necessidades e seu sancionamento.
3 - Neste contexto, a delegação de competência financeira no Vogal e no Secretário do Conselho Administrativo, implicando uma análise sumária da economia, eficiência e eficácia da despesa em apreço, não desresponsabiliza os intervenientes referidos no ponto anterior relativa- mente ao cumprimento destes princípios, bem como ao seu enquadramento funcional, no âmbito do Plano de Atividades.
4 - As delegações de competência extinguem-se por caducidade, resultante da mudança dos titulares do órgão delegante ou delegado, facto que ocorre por força da alteração da composição do Conselho Administrativo.
III - Resolução
1 - Do que antecede, resolve o Conselho Administrativo delegar no Vogal do Conselho Administrativo, Diretor Financeiro, Capitão-de-fragata de Administração Paulo Martins Gonçalves, a competência para autorizar a realização de despesas até ao limite de €50.000,00.
2 - A delegação de competências mencionada no ponto anterior não pode ser subdelegada.
3 - A delegação de competências é pessoal, revogável a todo o tempo e caduca com a substituição do delegante ou do delegado.
4 - Compete à Direção Financeira auditar o integral cumprimento dos normativos legais e internos de todos os atos relativos ao exercício das competências delegadas no âmbito desta resolução.
O Presidente, João Paulo Ramalho Marreiros, Contra-Almirante. - O Vogal, Paulo Martins Gonçalves, Comandante-de-Fragata. - O Secretário, Mário José de Oliveira Nunes Barra, Capitão-Tenente.»
14 de novembro de 2023. - O Diretor-Geral, João Paulo Ramalho Marreiros, Contra-Almirante.
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