de 27 de março
Tendo-se verificado que a Portaria 23/2025/1, de 29 de janeiro, apresenta uma singela imprecisão semântica e incongruência, importa proceder à sua correção.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, e nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, ambos na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 23/2025/1, de 29 de janeiro, que estabelece a reorganização da resposta à doença aguda em idade pediátrica.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 23/2025/1, de 29 de janeiro
Os artigos 7.º e 12.º da Portaria 23/2025/1, de 29 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[...]
1 - [...]
2 - O CAC-P de Lisboa abrange os utentes dos hospitais da ULS de Santa Maria, ULS de São José e ULS de Lisboa Ocidental, e o CAC-P do Porto abrange a ULS de São João, ULS de Santo António, ULS de Matosinhos e ULS de Gaia/Espinho. Esses centros serão destinados à observação de patologias agudas ligeiras, atendendo pacientes triados como ‘verde’ ou ‘azul’ no SU ou referenciados pela Linha SNS 24 que não têm resposta nos CSP ou consulta de agudos.
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
Artigo 12.º
[...]
1 - Da aplicação do disposto na presente portaria não pode resultar falta de resposta em saúde no SNS ajustada à condição clínica do utente, devendo ser garantida a triagem nos termos previstos, bem como aconselhamento e encaminhamento adequados aos utentes e seus acompanhantes.
2 - (Revogado.)
3 - A Direção-Geral da Saúde e o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., devem, em articulação com a DE-SNS, I. P., e a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., manter permanentemente ajustados os algoritmos do SNS 24 e do CODU-INEM, de forma a assegurar alinhamento com a triagem presencial nas urgências de pediatria do SNS.»
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogado o n.º 2 do artigo 12.º da Portaria 23/2025/1, de 29 de janeiro.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 30 de janeiro de 2025.
A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 24 de março de 2025.
118854317