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Despacho 3884/2025, de 27 de Março

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Sumário

Mobilidade interna na categoria de assistente operacional (cabouqueiro) para a carreira de assistente operacional (motorista de transporte coletivos) de Vítor Manuel Queijo Pereira.

Texto do documento


Despacho 3884/2025

Mobilidade Interna na Categoria de Assistente Operacional (Cabouqueiro) para a Carreira de Assistente Operacional (Motorista de Transporte Coletivos) Vítor Manuel Queijo Pereira

Considerando que:

Quando haja conveniência para o interesse público, designadamente por razões de economia, de eficácia e de eficiência dos órgãos ou serviços, os trabalhadores podem ser sujeitos a mobilidade, nos termos do disposto nos artigos 92.º a 100.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo a Lei 35/2014, de 20 de junho;

A mobilidade reveste as modalidades de mobilidade na categoria e de mobilidade intercarreiras ou categorias;

É dispensado o acordo do Trabalhador objeto de mobilidade interna, caso esta se opere entre unidades orgânicas do mesmo órgão ou serviço;

O Trabalhador em Funções Públicas, Vítor Manuel Queijo Pereira, com a categoria de Assistente Operacional (Cabouqueiro), do mapa de pessoal do Município de Torre de Moncorvo, é titular das habilitações necessárias e desempenho das funções da referida carreira profissional.

A Mobilidade em causa não modifica substancialmente a posição do Trabalhador;

A presente Mobilidade assume relevante interesse público, para a melhoria do funcionamento do serviço de transportes coletivos do Município, designadamente por motivos de eficácia e eficiência, tendo em, tendo em conta a mais-valia do exercício de funções do Trabalhador, o que aconselha que as necessidades, ao nível deste serviço, sejam asseguradas pelo referido Trabalhador, sem prejuízo da possibilidade de acumular outras funções inerentes à Carreira para a qual transita e que lhe venham a ser confiadas.

Assim:

Ao abrigo da competência para determinar a Mobilidade prevista no artigo 35.º, n.º 2, alínea a), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, determino:

Que o Assistente Operacional Vítor Manuel Queijo Pereira, titular de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado do Mapa de Pessoal deste Município, afeto ao Serviço de Manutenção de Vias, Espaços Verdes e Sinalética, passe a exercer Funções de Assistente Operacional (Motorista de Transportes Coletivos), mediante Regime de Mobilidade, parque e oficinas, transite para a Categoria de Encarregado Operacional, mediante o Regime de Modalidade aqui previsto e exercendo as funções acima descritas.

Que a referida Mobilidade na Categoria produza efeitos, a 01 de março de 2025, pelo período de 18 (dezoito) meses, nos termos do disposto no artigo 97.º, n.º 1, da LGTFP, sem prejuízo da possibilidade de Consolidação prevista no artigo 99.º-A, da LGTFP, devendo o Trabalhador auferir a remuneração correspondente à 2.ª Posição Remuneratória, Nível Remuneratório 6, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde € 926,42 (novecentos e vinte e seis euros e quarenta e dois cêntimos).

3 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, José Carlos de Sá Meneses.

318825213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6118367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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