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Aviso 8177/2025/2, de 27 de Março

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Sumário

Celebração de contrato com Rodrigo Caldeira Almeida Martins, como professor associado, para funções docentes na Faculdade de Economia.

Texto do documento


Aviso 8177/2025/2

Por despacho exarado a 05/01/2024, pelo Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira no uso de competência própria, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em regime de tenure, com o seguinte docente:

Rodrigo Caldeira Almeida Martins, como Professor Associado em dedicação exclusiva, posicionado no 2.º escalão, índice 230, da tabela remuneratória própria da carreira e, bem assim, entre o 64.º e o 65.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12, a que corresponde a remuneração base mensal de € 4.042,79, com início a 15/01/2024.

A contratação resulta de procedimento concursal de promoção para a categoria de Professor/a Associado/a destinado ao preenchimento de um lugar na carreira docente universitária do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, para desempenho de funções na Faculdade de Economia, aberto por Edital 1086/2023, publicado no Diário da República, n.º 124, a 28 de junho.

(Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

19 de março de 2025. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena da Silva Matos.

318844273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6118271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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