Considerando a proposta do Conselho Técnico-Científico, aprovada por deliberação de 24 de julho de 2023, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, bem como o Regulamento de Concursos para Contratação de Professores da ESEL em vigor - Despacho 10653/2024, publicado no Diário da República n.º 175/2024, Série II de 10/09/2024, torna-se público que, por despacho de 30/07/2024 da Presidente da ESEL, Professora Doutora Patrícia Carla da Silva Pereira, devida e previamente cabimentado na dotação do Orçamento da ESEL, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de 3 (três) Professoras/es Coordenadoras/es, correspondente a lugares previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da ESEL, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para a área científica especializada de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, nos seguintes termos e condições:
1 - Prazo de validade: O concurso é válido apenas para o preenchimento dos postos de trabalho acima referidos, esgotando-se com o seu preenchimento. A lista homologada não constituirá reserva de recrutamento interna.
2 - Conteúdo funcional da categoria: O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP e no Regulamento de Prestação de Serviço Docente da ESEL em vigor.
3 - Local de trabalho: Instalações da ESEL, e demais locais onde a Escola desenvolva a sua atividade.
4 - Posicionamento remuneratório: O determinado nos termos do artigo 35.º, n.º 1, do ECPDESP, conjugado com o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário e politécnico e do pessoal de investigação científica - Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro na sua redação atual.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - São requisitos de admissão ao concurso serem as/os candidatas/os detentoras/es do grau de Doutor em Enfermagem ou do Título de Especialista em Enfermagem (nos termos previstos no Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual) obtido há mais de cinco anos.
5.2 - As/os detentoras/es de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de Doutor em Enfermagem, nos termos da legislação em vigor e dos regulamentos internos aplicáveis.
6 - Requisitos de Mérito Absoluto: As/os candidatas/os que reúnam os requisitos de mérito absoluto constantes no presente edital no ponto 9.
7 - Formalização e instrução da candidatura:
7.1 - As candidaturas deverão ser submetidas através da plataforma de recrutamento da ESEL, disponível em https://recrutamento.esel.pt/.
7.1.1 - A entrega das candidaturas efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato não editável (pdf), sendo aconselhada a atribuição de nomes curtos aos ficheiros, e deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Requerimento redigido em língua portuguesa, dirigido ao Presidente do júri, devidamente assinado e datado, com identificação completa da/o candidata/o, morada, contactos telefónicos, endereço de correio eletrónico, identificação do concurso a que se candidata e lista dos documentos que acompanham o requerimento;
b) Curriculum Vitae redigido em língua portuguesa, datado e assinado pela/o própria/o, podendo, no caso de candidatas/os provenientes de países estrangeiros, ser redigido em língua inglesa. Deverá ser organizado de acordo com os parâmetros e critérios do sistema de valoração final, abaixo identificados no ponto 16 do presente edital.
c) Declaração, sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibida/o do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
d) Certificado comprovativo do diploma do grau de Doutor em Enfermagem ou certificado comprovativo do Título de Especialista em Enfermagem obtido de acordo com o Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual, ou, caso seja detentor de habilitação estrangeira, cópia autenticada do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de Doutor na área de Enfermagem em Portugal de acordo com a legislação aplicável;
e) Comprovativos de outros certificados de habilitações e de títulos académicos e profissionais, bem como restantes documentos comprovativos constantes no Curriculum Vitae.
7.2 - Os dados pessoais das/os candidatas/os serão utilizados apenas e exclusivamente para efeitos do presente concurso.
7.3 - Os comprovativos anexos ao Curriculum Vitae apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem.
7.4 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar às/aos candidatas/os, via plataforma de recrutamento, a apresentação dos originais de comprovativos anexos ao Curriculum Vitae, bem como a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo.
7.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos relacionados com o Curriculum Vitae apresentado pela/o candidata/o implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
7.6 - Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente edital. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.
7.7 - As/os candidatas/os que prestem serviço na ESEL ficam dispensadas/os da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento.
7.8 - A apresentação de declaração e/ou documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
8 - Júri: O júri é composto pelo Presidente, por cinco elementos efetivos e dois suplentes, com a seguinte composição:
Presidente:
Professor Doutor Joaquim Manuel de Oliveira Lopes, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
Vogais Efetivos:
Professora Doutora Carolina Miguel da Graça Henriques, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria;
Professora Doutora Manuela Néné, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa de Lisboa;
Professora Doutora Maria Neto da Cruz Leitão, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
Professora Doutora Ana Maria Aguiar Frias, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus da Universidade de Évora;
Professora Doutora Hélia Maria da Silva Dias, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém.
Vogais Suplentes:
Professora Doutora Manuela Maria Conceição Ferreira, Professora Coordenadora com Agregação da Escola Superior de Saúde do Politécnico de Viseu;
Professora Maria Antonieta Pereira de Carvalho da Palma Medeiros, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja.
9 - Requisitos de Mérito Absoluto: Considera-se que detêm mérito absoluto todas/os as/os candidatas/os que, até à data-limite de apresentação da candidatura, cumpram com os seguintes requisitos abaixo identificados:
Requisitos de mérito absoluto aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da ESEL, em 27/11/2023.
1 - Atividade Científica
a) Publicação de pelo menos 1 artigo científico em revista indexada na Scopus ou Web of Science, onde seja o primeiro ou último autor, nos últimos 5 anos, na área em que é aberto o concurso;
b) Publicação de pelo menos 4 artigos em revistas com arbitragem científica e, pelo menos 2 livros ou capítulos em livros científicos com ISBN/ISSN;
c) Integração em equipas de projeto de investigação científica inscritos em Unidades de Investigação.
2 - Atividade Pedagógica:
a) Regência ou corregência de unidades curriculares;
b) Orientação de pelo menos 4 trabalhos finais de Mestrado, concluídos.
10 - Admissão de candidaturas: Terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o júri procede à verificação dos documentos que devem instruir a candidatura.
11 - Audiência de interessados: As/os candidatas/os que não reúnam as condições de admissão serão excluídas/os, sendo previamente notificadas/os dessa intenção, através da plataforma de recrutamento da ESEL, para efeitos da realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
12 - Lista de admitidas/os: Decorrida a audiência de interessados, a lista final de admitidas/os a concurso é afixada nos locais de estilo da ESEL e disponibilizada no portal de recrutamento, em https://recrutamento.esel.pt/.
13 - Verificação dos requisitos de mérito absoluto: O júri procede à verificação do cumprimento dos requisitos de mérito absoluto por parte das/os candidatas/os admitidas/os.
14 - Audiência de interessados: As/os candidatas/os que não cumpram os requisitos de mérito absoluto serão previamente notificadas/os, através da plataforma de recrutamento da ESEL, para efeitos da realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15 - Audições públicas: Não se realizarão.
16 - Seriação e ordenação das/os candidatas/os:
16.1 - Parâmetros, critérios e sistema de valoração: A seleção e seriação das/os candidatas/os detentores de mérito absoluto é realizada pelo método de avaliação curricular, tendo por base os elementos fornecidos pela/o candidata/o no Curriculum Vitae e concretiza-se numa classificação obtida a partir de um sistema de valoração estabelecido pelo júri e constituído com base nos seguintes parâmetros, critérios e ponderações, conforme o artigo 7.º do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores da ESEL:
Parâmetro 1: Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) - 35 %
Critérios:
i) Formação académica e capacidade profissional relevante na área científica especializada de enfermagem de saúde materna e obstétrica - 20 %;
ii) Produção científica - 10 %;
iii) Coordenação e participação em projetos de ID - 5 %.
Parâmetro 2: A capacidade pedagógica (CP) - 35 %
Critérios:
i) Lecionação em instituições do ensino superior - 5 %;
ii) Orientação de estudantes de licenciatura, de mestrado e de doutoramento - 10 %;
iii) Inovação pedagógica - 5 %;
iv) Publicação de livros de texto com ISBN - 5 %;
v) Coordenação/regência de unidades curriculares - 10 %.
Parâmetro 3: Outras atividades relevantes para a missão da ESEL (OAR) - 20 %
Critérios:
i) Prestação de serviços e consultadorias à comunidade - 2 %;
ii) Colaboração com instituições de ensino superior - 2 %;
iii) Participação em atividades de gestão em instituições de ensino superior, de investigação ou de saúde ou em outras entidades de caráter científico, tecnológico ou cultural que desenvolvam atividades relevantes no âmbito da missão das anteriores - 4 %;
iv) Atividades profissionais, culturais, sociais e outras consideradas relevantes - 2 %;
v) Propriedade intelectual e industrial - 3 %;
vi) Contratos de prestações de serviços especializados - 3 %;
vii) Ações de formação na qualidade de formador - 2 %;
viii) Experiência não académica relevante para a área científica especializada de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica - 2 %.
Parâmetro 4: Projeto científico e/ou pedagógico (PC&P) - 10 %
O Projeto científico e pedagógico deverá ser formulado nos seguintes termos:
i) Máximo de cinco mil palavras;
ii) Apresentar uma proposta de investigação concisa e uma estratégia para a formação na área científica especializada de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, evidenciando o caráter inovador do projeto e sua relação com a Missão e Visão da ESEL. O aspeto científico deve estar relacionado com a componente pedagógica que a/o candidata/o pretende implementar;
iii) Enquadrar o projeto em termos de estado da arte, fundamentando também as opções pelos materiais e métodos;
iv) Apresentar uma estratégia para atração de recursos humanos e de financiamento que suportem o desenvolvimento e consolidação da estratégia de investigação proposta. A/o candidata/o deve adicionar resultados anteriores da sua investigação que possam suportar a proposta apresentada;
v) Conter um breve resumo das referências bibliográficas mais recentes bem como um resumo dos resultados esperados, e apresentar o cronograma do Projeto.
17 - Relatório individual: Concluída a fase de verificação dos requisitos de mérito absoluto, cabe a cada membro do júri produzir um documento escrito, anexo à ata da respetiva reunião, com a classificação final expressa na escala de 0 a 20 valores, fracionada até às centésimas, obtida por cada candidata/o, feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação, e correspondentes fatores de ponderação, constantes do edital, nos termos do artigo 23.º do Regulamento de Concursos para a Contratação de Professores da ESEL.
18 - Desempate das/os candidatas/os:
Em caso de empate, serão utilizadas as classificações centesimais para a ordenação das/os candidatas/os e, caso persista a igualdade, proceder-se-á à aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
1) Melhor resultado da soma de DTCP e CP;
2) Melhor classificação em CP;
3) Melhor classificação em DTCP;
4) Melhor classificação em OAR;
5) Melhor classificação em PC&P.
19 - Projeto de lista de ordenação final: É afixado nos locais de estilo da ESEL e disponibilizado no portal de recrutamento, em https://recrutamento.esel.pt/.
20 - Audiência de interessados: Decorrida a audiência de interessados, o júri elabora a lista de ordenação final, que é afixada nos locais de estilo da ESEL e disponibilizada no portal de recrutamento, em https://recrutamento.esel.pt/.
21 - Lista de ordenação final: A lista de ordenação final depois de homologada é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da ESEL e disponibilizada no portal de recrutamento, em https://recrutamento.esel.pt/.
22 - Consulta do processo: O processo do concurso pode ser consultado pelas/os candidatas/os que o solicitem, mediante agendamento prévio através do email recursoshumanos@esel.pt, na Divisão de Recursos Humanos da ESEL, sita na Av. Prof. Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, nas horas normais de expediente, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.
23 - O presente concurso será publicitado na BEP (bolsa de emprego público), no sítio da internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, na plataforma de recrutamento da ESEL.
24 - Todas as listas, bem como as atas do Júri, são publicitadas na plataforma de recrutamento da ESEL e nos locais de estilo.
25 - Todas as notificações às/aos candidatas/os realizadas no âmbito do presente concurso são efetuadas nos termos do artigo 20.º do Regulamento de Concursos para a Contratação de Professores da ESEL.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
18 de fevereiro de 2025. - A Presidente, Patrícia Carla da Silva Pereira.
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