1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 1028/2024 de 15 de janeiro de 2024, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro de 2024, subdelego com faculdade de subdelegação, no Diretor do Centro de Documentação, Informação e Arquivo Central da Marinha, Capitão-de-Mar-e-Guerra Jorge Miguel Zambujal Chícharo, a competência que me é subdelegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa do Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Centro de Documentação Informação e Arquivo Central da Marinha:
1) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
4) Conceder licença por adoção;
5) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
6) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
7) Autorizar assistência a neto;
8) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
9) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
10) Autorizar assistência a membro de agregado familiar;
11) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
2 - É revogado o Despacho 9241/2022, de 18 de julho de 2022, do Superintendente das Tecnologias da Informação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2022.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de janeiro de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor do Centro de Documentação Informação e Arquivo Central da Marinha, Capitão-de-mar-e-guerra Jorge Miguel Zambujal Chícharo, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
21 de fevereiro de 2025. - O Superintendente da Informação, Armando José Dias Correia, Comodoro.
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