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Portaria 221/2025/2, de 27 de Março

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Sumário

Louva e concede a Medalha de Defesa Nacional, 2.ª classe, ao Major Capelão, 09802693, Fernando Manuel Afonso Monteiro.

Texto do documento


Portaria 221/2025/2

Louvo, por proposta do Administrador Apostólico da Diocese das Forças Armadas e das Forças de Segurança, o Major Capelão, 09802693, Fernando Manuel Afonso Monteiro, pelas excecionais qualidades, virtudes militares, bem como pela forma extraordinariamente empenhada e dedicada com que desempenha as missões que lhe são confiadas, no cargo de Chanceler do Ordinariato Castrense de Portugal, funções que tem exercido desde setembro de 2007, com relevantes contributos na Capelania-Mor e na Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.

O Major Capelão Fernando Manuel Afonso Monteiro é dotado de elevados dotes pessoais e de carácter, mantendo sempre uma enorme capacidade de organização e assinalável dedicação ao trabalho, uma postura de grande disponibilidade e de prontidão de resposta em situações de grande exigência, na elaboração de documentos de carácter militar, legislação Canónica e demonstrando ser conhecedor das leis e regulamentos militares e civis, nacionais e internacionais, nomeadamente, com a direção da Peregrinação Militar Internacional de Lourdes, em França.

Revela-se um servidor altamente motivado, dotado de grande dinamismo e de permanente disponibilidade para a missão, dando resposta cabal, em tempo e em qualidade, a todas as solicitações e desafios propostos. No âmbito técnico-profissional, revelou elevada proficiência, extraordinário desempenho e significativas qualidades pessoais, que se traduziram na forma altamente meritória como soube tratar os assuntos relativos ao serviço religioso. Destaca-se também pelo contributo na divulgação das atividades culturais e na publicação de conteúdos religiosos, bem como pela gestão e manutenção das redes sociais da Diocese das Forças Armadas e das Forças de Segurança.

O Major Capelão Fernando Manuel Afonso Monteiro alia uma postura discreta, de disciplina e respeitosa a um espírito de trabalho em equipa e de cooperação, que o distingue pela qualidade do trabalho realizado e consecução dos objetivos traçados, pelo Ordinariato Castrense de Portugal.

Pelas qualidades pessoais e profissionais referidas, que constantemente cultiva e demonstra e pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, sentido de responsabilidade, frontalidade, reforçadas por uma ímpar capacidade de relacionamento e camaradagem, o Major Capelão Fernando Manuel Afonso Monteiro é inteiramente merecedor de todo o apreço e da pública exaltação dos seus serviços, tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3, do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 77/2022, de 7 de novembro, concedo a Medalha de Defesa Nacional, 2.ª classe, ao Major Capelão, 09802693, Fernando Manuel Afonso Monteiro.

19 de março de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

318849766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6118172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2022-11-07 - Decreto-Lei 77/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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