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Deliberação 465/2025, de 27 de Março

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Sumário

Determina a cessação da nomeação em regime de substituição da licenciada Madalena Oliveira no cargo de coordenadora da Unidade de Auditoria da Direção de Serviços de Proteção de Dados, Auditoria e Prevenção da Corrupção.

Texto do documento


Deliberação 465/2025

Deliberação do Conselho Diretivo:

Nos termos do disposto na Orgânica e nos Estatutos da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP (AIMA, IP), aprovados pelo Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 41-A/2024, de 28 de junho, e pela Portaria 324-A/2023, de 27 outubro, compete ao conselho diretivo orientar e coordenar superiormente a atividade da AIMA, IP, bem como assegurar a prossecução das suas atribuições.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º, do Anexo ao Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 41-A/2024, de 28 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1, do artigo 21.º, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e com o n.º 6 do artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o conselho diretivo da AIMA, IP, na sua sessão 14 de fevereiro de 2025, deliberou por unanimidade:

Determinar a cessação da nomeação em regime de substituição da licenciada Madalena Oliveira, no cargo de coordenadora da Unidade de Auditoria da Direção de Serviços de Proteção de Dados, Auditoria e Prevenção da Corrupção (AUDIT), com efeitos a 1 de março de 2025, retomando a mesma o exercício de funções como técnica superior, em regime de mobilidade interna, na Unidade de Auditoria da AUDIT.

27 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Portugal Gaspar.

318758065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6118163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2023-06-02 - Decreto-Lei 41/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-27 - Portaria 324-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros e Finanças

    Aprova os Estatutos da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2024-06-28 - Decreto-Lei 41-A/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova regras no âmbito do plano para as migrações, atribuindo novas competências à Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., e reformulando o Observatório das Migrações, e procede à prorrogação do prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, relativo à validade dos documentos e vistos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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