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Aviso 8013/2025/2, de 26 de Março

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Sumário

Celebração de contrato com Ana Margarida Machado Monteiro, como professora associada, para exercício de funções docentes na Faculdade de Economia.

Texto do documento


Aviso 8013/2025/2

Por despacho exarado a 21/02/2025, pelo Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira no uso de competência própria, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em regime de tenure, com a seguinte docente:

Ana Margarida Machado Monteiro, como Professora Associada em dedicação exclusiva, posicionada no 1.º escalão, índice 220, da tabela remuneratória própria da carreira e, bem assim, entre o 61.º e o 62.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12, a que corresponde a remuneração base mensal de € 3.950,17, com início a 04/03/2025.

A contratação resulta de procedimento concursal de promoção para a categoria de Professor/a Associado/a destinado ao preenchimento de um lugar na carreira docente universitária do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, para desempenho de funções na Faculdade de Economia, aberto por Edital 1403/2024, publicado no Diário da República, n.º 183, a 20 de setembro.

(Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas)

19/03/2025. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena da Silva Matos.

318843341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6116268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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