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Despacho 3786/2025, de 26 de Março

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Sumário

Delegação de competências do conselho de gestão do Instituto Politécnico de Lisboa nos vice-presidentes e nos presidentes/diretores dos Institutos/Escolas e na administradora.

Texto do documento


Despacho 3786/2025

Considerando:

a) A homologação da eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, pelo Despacho 662/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro, de Sua Excelência o Ministro da Educação, Ciência e Inovação, e subsequente tomada de posse;

b) A publicação do Despacho 3387/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de maio, do Exmo. Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação, que procede à delegação de competências no Presidente do Institutos Politécnico de Lisboa;

c) Que o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa preside ao Conselho de Gestão, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio alterados pelo Despacho Normativo 16/2014, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro;

c) O disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 95.º n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual, e no artigo 30.º n.º 3 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio alterados pelo Despacho Normativo 16/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro;

d) O previsto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, e a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na redação em vigor;

e) A necessidade de agilizar os procedimentos relacionados com a arrecadação de receitas e a realização de pagamentos, de modo a aumentar a eficiência da gestão e, simultaneamente, reforçar as competências dos Presidentes/Diretores das Escolas/Institutos que não têm expressão orçamental e da Administradora, todos do Instituto Politécnico de Lisboa;

O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Lisboa na sua reunião de 19 de março de 2025 deliberou:

1 - Delegar nos Presidentes/Diretores das Escolas e Instituto Superiores integrados no Instituto Politécnico de Lisboa abaixo indicados:

Professor André do Couto Sendin - Presidente da Escola Superior de Comunicação Social;

Samuel Costa Lopes do Rego - Diretor da Escola Superior de Dança;

Professor Carla Cristina Santos Correia Rocha - Presidente da Escola Superior de Educação de Lisboa;

Professor Adélio da Costa Carneiro - Diretor da Escola Superior de Música de Lisboa;

Professor Emídio Jorge Buchinho de Oliveira - Presidente da Escola Superior de Teatro e Cinema;

Professora Maria Beatriz Dias Fernandes - Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa;

Professor Pedro Miguel Baptista Pinheiro - Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa;

As competências para:

1.1 - Autorizar pagamentos, no âmbito do respetivo orçamento atribuído, até ao montante de 100.000,00 € (cem mil euros);

1.2 - Autorizar pagamentos, no âmbito do respetivo orçamento atribuído, independentemente do seu valor, em matéria de despesas com pessoal;

1.3 - A prática de todos os atos que envolvam arrecadação de receita que resulta da atividade do respetivo Instituto/Escola.

2 - Autorizar os Presidentes/Diretores das referidas Escolas/Institutos a subdelegar, as competências ora delegadas, nos respetivos Vice-Presidentes/Subdiretores e, nos Diretores de Serviço, em matéria de autorização de pagamentos, decorrente da articulação com a delegação de competências conferida pelo Presidente do IPL.

2.1 - Devem ser comunicados ao Conselho de Gestão os atos de subdelegação referidos no número anterior.

3 - Delegar:

a) Na Vice-Presidente, Professora Maria Carlos da Paixão Sequeira de Mourato Annes a competência para:

i) Autorizar pagamentos até ao montante de 100.000,00 (cem mil euros);

ii) Autorizar pagamentos, independentemente do seu valor, em matéria de despesas com o pessoal;

b) Sempre que o Presidente do IPL se encontre ausente ou impedido de participar no Conselho de Gestão, face aos assuntos a tratar na reunião, designadamente quando haja necessidade de garantir a observância do princípio da segregação de funções, fica designada como membro do Conselho de Gestão, o outro Vice-Presidente do IPL, a Professora Ana Cristina Gaminha Ribeiro Borges Azevedo, presidindo, nestes casos, ao Conselho a Vice-Presidente, Professora Maria Carlos da Paixão Sequeira de Mourato Annes.

c) Na Administradora do IPL, Sílvia Isabel Rosa de Sousa Alves, a competência para autorizar pagamentos até ao limite de 50.000,00 (cinquenta mil euros).

4 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, considera o Conselho ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos dirigentes referidos nos números anteriores desde 17 de fevereiro de 2025, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

19 de março de 2025. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor António José da Cruz Belo.

318841024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6116255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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