Considerando:
a) A homologação da eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, pelo Despacho 662/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro, de Sua Excelência o Ministro da Educação, Ciência e Inovação, e subsequente tomada de posse;
b) A publicação do Despacho 3387/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de maio, do Exmo. Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação, que procede à delegação de competências no Presidente do Institutos Politécnico de Lisboa;
c) Que o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa preside ao Conselho de Gestão, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio alterados pelo Despacho Normativo 16/2014, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro;
c) O disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 95.º n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual, e no artigo 30.º n.º 3 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio alterados pelo Despacho Normativo 16/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro;
d) O previsto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, e a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na redação em vigor;
e) A necessidade de agilizar os procedimentos relacionados com a arrecadação de receitas e a realização de pagamentos, de modo a aumentar a eficiência da gestão e, simultaneamente, reforçar as competências dos Presidentes/Diretores das Escolas/Institutos que não têm expressão orçamental e da Administradora, todos do Instituto Politécnico de Lisboa;
O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Lisboa na sua reunião de 19 de março de 2025 deliberou:
1 - Delegar nos Presidentes/Diretores das Escolas e Instituto Superiores integrados no Instituto Politécnico de Lisboa abaixo indicados:
Professor André do Couto Sendin - Presidente da Escola Superior de Comunicação Social;
Samuel Costa Lopes do Rego - Diretor da Escola Superior de Dança;
Professor Carla Cristina Santos Correia Rocha - Presidente da Escola Superior de Educação de Lisboa;
Professor Adélio da Costa Carneiro - Diretor da Escola Superior de Música de Lisboa;
Professor Emídio Jorge Buchinho de Oliveira - Presidente da Escola Superior de Teatro e Cinema;
Professora Maria Beatriz Dias Fernandes - Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa;
Professor Pedro Miguel Baptista Pinheiro - Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa;
As competências para:
1.1 - Autorizar pagamentos, no âmbito do respetivo orçamento atribuído, até ao montante de 100.000,00 € (cem mil euros);
1.2 - Autorizar pagamentos, no âmbito do respetivo orçamento atribuído, independentemente do seu valor, em matéria de despesas com pessoal;
1.3 - A prática de todos os atos que envolvam arrecadação de receita que resulta da atividade do respetivo Instituto/Escola.
2 - Autorizar os Presidentes/Diretores das referidas Escolas/Institutos a subdelegar, as competências ora delegadas, nos respetivos Vice-Presidentes/Subdiretores e, nos Diretores de Serviço, em matéria de autorização de pagamentos, decorrente da articulação com a delegação de competências conferida pelo Presidente do IPL.
2.1 - Devem ser comunicados ao Conselho de Gestão os atos de subdelegação referidos no número anterior.
3 - Delegar:
a) Na Vice-Presidente, Professora Maria Carlos da Paixão Sequeira de Mourato Annes a competência para:
i) Autorizar pagamentos até ao montante de 100.000,00 (cem mil euros);
ii) Autorizar pagamentos, independentemente do seu valor, em matéria de despesas com o pessoal;
b) Sempre que o Presidente do IPL se encontre ausente ou impedido de participar no Conselho de Gestão, face aos assuntos a tratar na reunião, designadamente quando haja necessidade de garantir a observância do princípio da segregação de funções, fica designada como membro do Conselho de Gestão, o outro Vice-Presidente do IPL, a Professora Ana Cristina Gaminha Ribeiro Borges Azevedo, presidindo, nestes casos, ao Conselho a Vice-Presidente, Professora Maria Carlos da Paixão Sequeira de Mourato Annes.
c) Na Administradora do IPL, Sílvia Isabel Rosa de Sousa Alves, a competência para autorizar pagamentos até ao limite de 50.000,00 (cinquenta mil euros).
4 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, considera o Conselho ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos dirigentes referidos nos números anteriores desde 17 de fevereiro de 2025, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
19 de março de 2025. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor António José da Cruz Belo.
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