Ao abrigo dos artigos 46.º, 47.º e n.os 1, 3 e 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos termos previstos nos n.os 12, 16, 17, 20, 21, e 25 da Deliberação 391/2025, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 51, de 13 de março de 2025, João Pedro de Aleluia Gomes Sequeira, Diretor-Geral da Direção-Geral de Gestão de Pessoas e de Recursos Financeiros (DGPR) da Autoridade Nacional de Comunicações (de ora em diante, ANACOM), decide:
1 - Subdelegar no Diretor Adjunto da DGPR, Rui Miguel Lopes Ferreira, que também usa o nome abreviado de Rui Ferreira, os poderes necessários para:
a) Proceder à liquidação, faturação e cobrança de taxas e demais receitas da ANACOM e autorizar o pagamento em prestações de taxas devidas a esta Autoridade, incluindo a dispensa de garantia bancária quando requerida;
b) Autorizar alterações orçamentais entre as rubricas de despesa do orçamento anual da ANACOM, ao abrigo da gestão flexível, nos termos do artigo 8.º, n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, tendo por contrapartida transferências de outras rubricas da despesa, desde que não envolvam um aumento da despesa do exercício;
c) Assinar as notificações e comunicações no âmbito da liquidação, faturação e cobrança de taxas e demais receitas da ANACOM;
d) Autorizar, sem a possibilidade de nova subdelegação, a realização de despesas relativas às atividades da DGPR, no âmbito das áreas administrativa, financeira e patrimonial até ao montante de 7500 euros, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por cada ato, com exceção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração, aferindo e acautelando, nos termos do artigo 43.º, n.º 2 dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março (doravante, Estatutos da ANACOM), a existência de conflitos de interesses, quando estiver em causa, designadamente, a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira;
e) Praticar todos os atos de gestão dos colaboradores afetos às áreas administrativa, financeira e patrimonial, incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, aprovação de contas de deslocações ao estrangeiro superiormente autorizadas, gozo de férias, justificação de faltas, prestação de trabalho suplementar ou noturno e participação em ações de formação, bem como os relativos ao pagamento dos correspondentes abonos ou despesas;
f) e) Assinar as notificações e comunicações no âmbito das áreas administrativa, financeira e patrimonial, bem como certidões emitidas nessas áreas.
2 - Subdelegar na Diretora Adjunta da DGPR, Maria Margarida Marques Miranda Ribeiro de Frias, que também usa o nome abreviado de Margarida Frias, os poderes necessários para:
a) Autorizar, sem a possibilidade de nova subdelegação, a realização de despesas relativas às atividades da DGPR, no âmbito da área da gestão de pessoas, e respeitantes a ações de formação em território nacional, até ao montante de 7 500 euros, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por cada ato, com exceção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração, aferindo e acautelando, nos termos do artigo 43.º, n.º 2, dos Estatutos da ANACOM, a existência de conflitos de interesses quando estiver em causa, designadamente, a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira;
b) Praticar todos os atos de gestão dos colaboradores afetos à área da gestão de pessoas, incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, aprovação de contas de deslocações ao estrangeiro superiormente autorizadas, gozo de férias, justificação de faltas, prestação de trabalho suplementar ou noturno e participação em ações de formação, bem como os relativos ao pagamento dos correspondentes abonos ou despesas;
c) Assinar as notificações e comunicações no âmbito da área da gestão de pessoas, bem como certidões emitidas nessa área;
3 - Subdelegar na coordenadora da equipa de Gestão de Fundos e Faturação (GFF), Sara Vidal Brejo da Fonseca, que também usa o nome abreviado de Sara Fonseca, na coordenadora da equipa de Organização do Trabalho e Vencimentos (OTV), Maria João Tavares Oliveira Medeiros, que também usa o nome abreviado de Maria João Medeiros, na coordenadora da equipa da Contabilidade (CTB), Patrícia Margarida de Oliveira Monteiro, que também usa o nome abreviado de Patrícia Monteiro, na coordenadora da equipa de Compras e Balcão Único (CBU), Maria de Fátima Serra Carvalho Tobias Bastos, que também usa o nome abreviado de Fátima Tobias, e na coordenadora da equipa de Serviços Administrativos e Manutenção (SAM), Virgínia Marcela Conceição Martins, que também usa o nome abreviado de Virgínia Martins, os poderes necessários para:
a) Assinar as notificações e comunicações relativas a processos e procedimentos que sejam tratados pela equipa que coordenam, bem como certidões emitidas pela mesma equipa;
b) Praticar todos os atos de gestão dos colaboradores afetos às respetivas equipas, acima mencionadas, incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, aprovação de contas de deslocações ao estrangeiro superiormente autorizadas, gozo de férias, justificação de faltas, prestação de trabalho suplementar ou noturno e participação em ações de formação, bem como os relativos ao pagamento dos correspondentes abonos ou despesas;
c) Autorizar, sem a possibilidade de nova subdelegação, a realização de despesas relativas às atividades da equipa que coordenam, até ao montante de 3 750 euros, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por cada ato, com exceção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração, aferindo e acautelando, nos termos do artigo 43.º, n.º 2 dos Estatutos da ANACOM, a existência de conflitos de interesses, quando estiver em causa, designadamente, a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira.
4 - Ratificar, para os devidos efeitos, todos os atos que se incluam no âmbito material dos n.os 12, 16, 17, 20, 21, e 25 da Deliberação 391/2025, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 51, de 13 de março de 2025, que tenham sido praticados desde o dia 13 de março de 2025, inclusive, por Rui Ferreira, Sara Fonseca, Margarida Frias, Maria João Medeiros, Patrícia Monteiro, Fátima Tobias e por Virgínia Martins.
5 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.
17 de março de 2025. - O Diretor-Geral da Direção-Geral de Gestão de Pessoas e de Recursos Financeiros, João Pedro de Aleluia Gomes Sequeira.
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