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Aviso 7999/2025/2, de 26 de Março

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Sumário

Inclusão de especificações às regras de produção e comercialização da denominação de origem (DO) «Távora-Varosa» e da indicação geográfica (IG) «Terras de Cister».

Texto do documento


Aviso 7999/2025/2

Nos termos da deliberação de 22 de novembro de 2024, do Conselho Geral da Comissão Vitivinícola Regional de Távora-Varosa (CVRTV), na qualidade de Entidade Gestora dos vinhos e produtos vitivinícolas com direito ao uso da Denominação de Origem (DO) «Távora-Varosa» e da Indicação Geográfica (IG) «Terras de Cister», ambas reconhecidas pela Portaria 151/2012, de 18 de maio, foi aprovada, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 61/2020, de 18 de agosto, e n.º 5 do artigo 4.º da Portaria 142/2021, de 8 de julho, a inclusão de especificações às regras do regime de produção e comercialização destes produtos, com o propósito de incluir a casta Pinot Meunier no Anexo II e no Anexo IV da referida Portaria 151/2012, de 18 de maio.

Assim, por força do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 142/2021, de 8 de julho, são incluídas as seguintes especificações às regras de produção e comercialização da DO «TávoraVarosa» e da IG «Terras de Cister», devidamente aprovadas pelo Instituto do Vinho e da Vinha, I. P. (IVV, I. P.), de acordo com o n.º 5 do artigo 4.º desta Portaria:

1 - As castas aptas à produção de vinhos e produtos vitivinícolas com direito à Denominação de Origem (DO) «Távora-Varosa» e da Indicação Geográfica (IG) «Terras de Cister», previstas respetivamente no Anexo II e no anexo IV da Portaria 151/2012, de 18 de maio, passam a incluir a casta Pinot Meunier, de cor tinta, com o código PRT60031.

18 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Bernardo Gouvêa.

318840636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6116237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-08-18 - Decreto-Lei 61/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a organização institucional do setor vitivinícola e o respetivo regime jurídico

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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