Publicitação do Aviso de Abertura do Concurso a Diretor do Agrupamento de Escolas Pêro da Covilhã
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Pêro da Covilhã (AEPC), Covilhã, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.
2 - Todo o processo de candidatura a Diretor do AEPC rege-se pela legislação mencionada no ponto anterior e pelo Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do AEPC, disponibilizado na página eletrónica do AEPC https://www.aeperocovilha.net.
3 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado em https://www.aeperocovilha.net ou nos Serviços Administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Pêro da Covilhã - Covilhã, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento, em envelope lacrado - das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h00 ou enviado por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para Agrupamento de Escolas Pêro da Covilhã, Rua Dr. Manuel Castro Martins 6201-009 Covilhã.
3.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação em suporte de papel, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento onde decorre o procedimento concursal.
b) Projeto de Intervenção no AEPC, com conteúdo original. O candidato deve proceder à identificação dos problemas, à definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como à explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste: a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato e os fins a que se destina a declaração.
d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional relacionados com as funções a que se candidata.
f) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, cumprindo todo o disposto no Decreto-Lei 95/97, de 23 de abril.
g) Se o candidato autorizar, fotocópia do cartão de cidadão e do cartão de contribuinte. Se a autorização não for dada, os Serviços Administrativos do AEPC tomarão nota dos dados necessários presentes nessa documentação e verificarão a autenticidade dos mesmos.
h) Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais.
3.2 - Os candidatos podem ainda juntar, desde que devidamente comprovados, outros elementos que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - Os métodos utilizados para a seleção da candidatura estão definidos no Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do AEPC, disponível no local indicado no ponto 2, e suportam-se no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e todo o disposto no Decreto-Lei 95/97, e serão os seguintes:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) A análise do projeto de intervenção no AEPC;
c) O resultado da entrevista individual realizada ao candidato.
5 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso é publicitada no placar do átrio de entrada da escola sede, do AEPC e na respetiva página eletrónica, no prazo máximo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data limite de apresentação das candidaturas, nos termos dos números 4 e 5 do artigo 5.º do Regulamento aprovado em 18/03/2025 pelo Conselho Geral do AEPC, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
6 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do AEPC e o Código de Procedimento Administrativo.
Aprovado em reunião de Conselho Geral
19 de março de 2025. A Presidente do Conselho Geral, Maria de Lurdes Delgado Soares.
318840863