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Aviso 7990/2025/2, de 26 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para eleição de diretor do Agrupamento de Escolas Pêro da Covilhã, Covilhã.

Texto do documento


Aviso 7990/2025/2

Publicitação do Aviso de Abertura do Concurso a Diretor do Agrupamento de Escolas Pêro da Covilhã

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Pêro da Covilhã (AEPC), Covilhã, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.

2 - Todo o processo de candidatura a Diretor do AEPC rege-se pela legislação mencionada no ponto anterior e pelo Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do AEPC, disponibilizado na página eletrónica do AEPC https://www.aeperocovilha.net.

3 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado em https://www.aeperocovilha.net ou nos Serviços Administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Pêro da Covilhã - Covilhã, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento, em envelope lacrado - das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h00 ou enviado por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para Agrupamento de Escolas Pêro da Covilhã, Rua Dr. Manuel Castro Martins 6201-009 Covilhã.

3.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação em suporte de papel, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento onde decorre o procedimento concursal.

b) Projeto de Intervenção no AEPC, com conteúdo original. O candidato deve proceder à identificação dos problemas, à definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como à explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste: a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato e os fins a que se destina a declaração.

d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional relacionados com as funções a que se candidata.

f) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, cumprindo todo o disposto no Decreto-Lei 95/97, de 23 de abril.

g) Se o candidato autorizar, fotocópia do cartão de cidadão e do cartão de contribuinte. Se a autorização não for dada, os Serviços Administrativos do AEPC tomarão nota dos dados necessários presentes nessa documentação e verificarão a autenticidade dos mesmos.

h) Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais.

3.2 - Os candidatos podem ainda juntar, desde que devidamente comprovados, outros elementos que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - Os métodos utilizados para a seleção da candidatura estão definidos no Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do AEPC, disponível no local indicado no ponto 2, e suportam-se no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e todo o disposto no Decreto-Lei 95/97, e serão os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no AEPC;

c) O resultado da entrevista individual realizada ao candidato.

5 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso é publicitada no placar do átrio de entrada da escola sede, do AEPC e na respetiva página eletrónica, no prazo máximo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data limite de apresentação das candidaturas, nos termos dos números 4 e 5 do artigo 5.º do Regulamento aprovado em 18/03/2025 pelo Conselho Geral do AEPC, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

6 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do AEPC e o Código de Procedimento Administrativo.

Aprovado em reunião de Conselho Geral

19 de março de 2025. A Presidente do Conselho Geral, Maria de Lurdes Delgado Soares.

318840863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6116205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 95/97 - Ministério da Educação

    Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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