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Aviso 7984/2025/2, de 26 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste (AECO).

Texto do documento


Aviso 7984/2025/2

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste (AECO)

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para o provimento de lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Coimbra Oeste, em Coimbra, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril de 2008, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 224/2009 de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e demais legislação aplicável.

3 - As candidaturas são, obrigatoriamente, formalizadas mediante apresentação de requerimento de candidatura, dirigido à Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://www.aecoimbraoeste.pt/) e nos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento de Escolas de Coimbra Oeste, Escola Secundária de D. Duarte.

4 - O requerimento de admissão, referido no ponto 3., deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado, e assinado, acompanhado, obrigatoriamente, de prova documental dos elementos nele constantes, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na Escola Sede do Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste.

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste, onde o candidato deve fazer a identificação de problemas, definir a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como explicitar o plano estratégico a realizar no mandato, escrito em letra arial, tamanho 11, espaçamento 1,5 e margens 2 cm, não podendo exceder 30 páginas incluindo anexos.

c) Declaração, autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Declaração de consentimento informado para tratamento de dados, em modelo próprio, disponível nos serviços administrativos e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste.

5 - Toda a documentação de candidatura, incluindo o requerimento, deve ser:

a) entregue em papel e em ficheiro informático, formato PDF, armazenado em pen drive, em envelope fechado, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento - Escola Secundária D. Duarte - durante o horário de expediente; ou

b) remetido em papel e em ficheiro informático, formato PDF, armazenado em pen drive, por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas no n.º 1 do presente Aviso, dirigido à Presidente do Conselho Geral - Escola sede do Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste, Escola Secundária de D. Duarte - Rua António Augusto Gonçalves, 3040-241 Coimbra.

6 - Previamente à apreciação das candidaturas, a Comissão Permanente designada pelo Conselho Geral, à qual incumbe a apreciação das candidaturas, procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não preencham, sem prejuízo da aplicação do artigo 108.º do Código do Procedimento Administrativo; a lista dos candidatos relativa ao preenchimento dos requisitos de admissão ao concurso é afixada na Escola Sede do Agrupamento e na página eletrónica (http://www.aecoimbraoeste.pt/).

7 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixadas nas instalações da escola sede do Agrupamento de Escolas de Coimbra Oeste (Escola Secundária de D. Duarte), bem como na página eletrónica do AECO (http://www.aecoimbraoeste.pt/), no prazo máximo de cinco dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

8 - Da decisão de exclusão de candidatos publicada através da lista elaborada nos termos do ponto anterior cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis, e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.

9 - O método de seleção é o que se encontra estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 224/2009 de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e definido nos artigos 5.º e 6.º do Regulamento do Procedimento Concursal para o cargo de Diretor/a do Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste, disponível na página eletrónica e nos serviços administrativos, a saber:

a) Análise do curriculum vitae, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor/a e o seu mérito.

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento apresentado pelo candidato, designadamente quanto ao conhecimento da realidade educativa do AECO e à coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas.

c) O resultado da entrevista individual efetuada a cada candidato, visando apreciar a capacidade de fundamentação e defesa das propostas apresentadas no Projeto de Intervenção, bem como as competências pessoais do candidato.

10 - As candidaturas são apreciadas de acordo com os critérios de avaliação aprovados pelo Conselho Geral, sob proposta da respetiva Comissão Permanente designada pelo Conselho Geral para o efeito.

11 - Enquadramento legal e normativo: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 224/2009 de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho; Código de Procedimento Administrativo e Regulamento do Procedimento Concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do AECO.

Aprovado em reunião de Conselho Geral do AECO, em 18 de março de 2025

19 de março de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Helena da Silva dos Santos Mendes.

318838109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6116198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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