Despacho 3770/2025, de 26 de Março
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Corpo emitente:
Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação
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Fonte: Diário da República n.º 60/2025, Série II de 2025-03-26
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Data:
2025-03-26
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Procede à alteração do Despacho n.º 528/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2025.
Despacho 3770/2025
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, na sua redação atual, o Despacho 528/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2025, fixa as orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2025-2026.
Nestes termos, o artigo 13.º do Despacho 528/2025, de 10 de janeiro, fixa o número máximo de candidaturas para os regimes especiais D e G, determinando o seu n.º 1 que aquele deverá corresponder a uma percentagem das vagas fixadas para os regimes especiais. Todavia, a percentagem atualmente fixada deverá ser majorada, garantindo que o número máximo de candidaturas é superior às vagas que ficarão disponíveis para os regimes especiais D e G.
Assim, nos termos conjugados do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, no artigo 8.º do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de fevereiro, nos artigos 54.º e 64.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, no artigo 19.º do Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio, no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, todos na sua redação atual, e no artigo 14.º do Decreto-Lei 64-A/2023, de 31 de julho, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho procede à alteração do Despacho 528/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2025, que fixa as orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2025-2026.
Artigo 2.º
Alteração
O artigo 13.º do Despacho 528/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2025, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º
[...]
1 - O número máximo de candidaturas para acesso e ingresso no ano letivo de 2025-2026 a submeter pelo conjunto das entidades diplomáticas dos países referidos nas alíneas d) e g) do artigo 3.º do Decreto-Lei 64-A/2023, de 31 de julho, é de 106 % do número total de vagas fixadas para os regimes especiais, sendo o resultado arredondado ao número inteiro mais próximo.
2 - [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de março de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
318764391
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6116193.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-09-25 -
Decreto-Lei
296-A/98 -
Ministério da Educação
Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.
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2007-02-20 -
Decreto-Lei
40/2007 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, fixando as áreas que devem integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no curso de Medicina.
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2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2014-03-10 -
Decreto-Lei
36/2014 -
Ministério da Educação e Ciência
Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.
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2014-05-14 -
Decreto-Lei
79/2014 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.
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2014-07-16 -
Decreto-Lei
113/2014 -
Ministério da Educação e Ciência
Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.
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2023-07-31 -
Decreto-Lei
64-A/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior, alterando o regime de acesso e ingresso no ensino superior e o concurso especial para acesso ao curso de Medicina
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