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Despacho 3770/2025, de 26 de Março

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Sumário

Procede à alteração do Despacho n.º 528/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2025.

Texto do documento


Despacho 3770/2025

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, na sua redação atual, o Despacho 528/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2025, fixa as orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2025-2026.

Nestes termos, o artigo 13.º do Despacho 528/2025, de 10 de janeiro, fixa o número máximo de candidaturas para os regimes especiais D e G, determinando o seu n.º 1 que aquele deverá corresponder a uma percentagem das vagas fixadas para os regimes especiais. Todavia, a percentagem atualmente fixada deverá ser majorada, garantindo que o número máximo de candidaturas é superior às vagas que ficarão disponíveis para os regimes especiais D e G.

Assim, nos termos conjugados do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, no artigo 8.º do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de fevereiro, nos artigos 54.º e 64.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, no artigo 19.º do Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio, no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, todos na sua redação atual, e no artigo 14.º do Decreto-Lei 64-A/2023, de 31 de julho, determina-se o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente despacho procede à alteração do Despacho 528/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2025, que fixa as orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2025-2026.

Artigo 2.º

Alteração

O artigo 13.º do Despacho 528/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2025, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º

[...]

1 - O número máximo de candidaturas para acesso e ingresso no ano letivo de 2025-2026 a submeter pelo conjunto das entidades diplomáticas dos países referidos nas alíneas d) e g) do artigo 3.º do Decreto-Lei 64-A/2023, de 31 de julho, é de 106 % do número total de vagas fixadas para os regimes especiais, sendo o resultado arredondado ao número inteiro mais próximo.

2 - [...]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de março de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.

318764391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6116193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-20 - Decreto-Lei 40/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, fixando as áreas que devem integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no curso de Medicina.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-10 - Decreto-Lei 36/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 79/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

  • Tem documento Em vigor 2023-07-31 - Decreto-Lei 64-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior, alterando o regime de acesso e ingresso no ensino superior e o concurso especial para acesso ao curso de Medicina

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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