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Aviso 7959/2025/2, de 25 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

Texto do documento


Aviso 7959/2025/2

Abertura de procedimento concurso comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho nas carreiras/categorias de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

1 - Para efeitos do estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro e no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, torno público que, na sequência da deliberação tomada pelo Conselho Executivo na sua reunião de 12 de março de 2025 e do meu despacho datado de dia 13 do mesmo mês, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho (m/f), previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Associação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, na área de trabalho de Apanhador/Tratador de Animais.

2 - Caracterização dos postos de trabalho: Exerce funções no âmbito das atribuições do Centro de Recolha Oficial Intercomunicador, Gabinete Médico Veterinário Municipal, procedendo à recolha de animais, cuidando das instalações e dos animais ali internados, de acordo com a legislação vigente, nomeadamente a da proteção animal; faz parte das brigadas de desinfeção e de desinfestação; auxilia o Diretor Técnico do Canil.

Competências especificas: Organização e método de trabalho; otimização dos recursos; tolerância à pressão e contrariedades; orientação para a segurança.

Atividades: Recolha, receção e captura de animais vivos; recolha de cadáveres de animais; limpeza, tratamento, alimentação e arrebentamento dos animais alojados no canil e gatilho Intercomunicador; encaminhamento de animais para adoção e sua divulgação; transporte de animais para a devida esterilização; apoio ao Serviço da proteção civil, autoridades policiais, delegados de saúde e outras entidades; apoio aos médicos veterinários nas diferentes atividades por eles desenvolvidas.

3 - Nível habilitacional exigido, de acordo com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF): 622 - Escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do/a candidato/a, ou seja, nascidos até 31-12-1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01-01-1967 e 31-12-1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01-01-1981 e 31-12-1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos depois de 01-01-1995: 12.º ano de escolaridade.

3.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

3.2 - Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, juntamente com a candidatura, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.

5 - A publicação do presente aviso de forma integral é efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no site da AMMAPS Procedimento Concursal - AMAPS (weebly.com)

17 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Executivo, Dr. Alexandre Manuel Mendonça Vaz.

318827352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6114958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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