O Diretor do Departamento de Instalações e Sistemas de Informação, o mestre Rodrigo João de Oliveira de Campos Ramos, sem prejuízo do direito de avocação, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, na sua redação atual, que aprovou a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P., e do estabelecido no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das competências delegadas, subdelega no Diretor de Serviços de Sistemas de Informação, Licenciado Carlos Miguel Ferreira Soares de Brito, competência para:
1 - No âmbito geral:
§ Único - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços em atos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao provedor de justiça, aos tribunais, salvo quando a informação a prestar aos tribunais não for relativa a processos nos quais o IEFP, I. P. possa ser considerado parte ou neles tenha interesse direto ou indireto, e às confederações patronais e sindicais.
2 - No âmbito dos recursos humanos:
2.1 - Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos trabalhadores.
2.2 - Autorizar aos respetivos trabalhadores as deslocações em serviço no país, bem como a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou desta opção resultem maiores encargos para o Instituto.
3 - No âmbito dos Sistemas de Informação:
3.1 - Conceber a arquitetura dos equipamentos informáticos e de rede de comunicação do IEFP, I. P., assegurando a adequação das instalações e equipamentos às exigências funcionais, ergonómicas de forma a regular as necessárias condições de trabalho.
3.2 - Analisar e concretizar as propostas adequadas à seleção de equipamentos informáticos, de comunicação e respetivos sistemas lógicos de suporte ao desenvolvimento e exploração dos sistemas aplicacionais do IEFP, I. P.
3.3 - Implementar e adotar procedimentos de segurança, confidencialidade, e integridade da informação nos sistemas e tecnologias de informação.
3.4 - Aferir os suportes técnicos apropriados à presença do IEFP, I. P., em diferentes canais de interação com os utentes e ao funcionamento de serviços digitais, nomeadamente portais, intranet, internet, garantindo a sua integridade e facilidade de utilização.
3.5 - Prestar apoio técnico à exploração, gestão e manutenção de sistemas, designadamente aos utilizadores de equipamentos informáticos e de redes de comunicação e aplicações, com eventual recurso a contratualização de serviços externos (outsourcing).
3.6 - Promover o comportamento adequado à boa utilização dos meios informáticos colocados à disposição dos utentes e dos trabalhadores do IEFP, I. P.
3.7 - Cooperar com as diversas unidades orgânicas do IEFP, I. P., no sentido de difundir a desmaterialização de processos e simplificação de procedimentos, promovendo-se a eficácia e eficiência dos serviços prestados.
3.8 - Apoiar a definição e implementação de soluções informáticas adequadas à medida das necessidades dos serviços do IEFP, I. P., a nível central, regional e local.
3.9 - Garantir a gestão, operacionalidade, manutenção, atualização e segurança do equipamento informático e dos suportes lógicos envolvidos.
3.10 - Prestar o apoio técnico necessário aos utilizadores na exploração dos diversos sistemas informáticos, colaborando se for o caso na formação dos mesmos.
4 - Notas gerais e finais:
4.1 - A realização de qualquer ato no âmbito da competência subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do Conselho Diretivo.
4.2 - A presente subdelegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação, cujo exercício fica, porém, condicionado ao prévio conhecimento do Conselho Diretivo, em cada caso concreto.
4.3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2024, ficando ratificados todos os atos praticados pelo subdelegatário, conformes a esta subdelegação de competências, desde essa data.
2025-03-17. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.
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