Tendo presente o Regulamento do Concurso de Admissão ao Curso de Formação Complementar de Oficiais para a classe de Técnicos Superiores Navais (CFCO), aprovado em anexo à Portaria 442/2023, de 19 de dezembro, o Regulamento do Concurso de Admissão ao Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais para a classe de Serviço Técnico (CFMCO-ST), aprovado em anexo à Portaria 408/2023, de 5 de dezembro, e o Regulamento do Concurso de Admissão ao Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais para a classe de Técnicos de Saúde (CFMCO-TS), aprovado em anexo à Portaria 215/2023, de 19 de julho, alterados, respetivamente, pela Portaria 75/2025, de 03 de março, pela Portaria 74/2025, de 03 de março e pela Portaria 73/2025, de 03 de março.
Considerando-se necessário regulamentar e fixar as normas de execução dos concursos de admissão aos CFCO, CFMCO-ST e CFMCO-TS.
Ao abrigo do disposto nos n.º 3 a 6 do artigo 202.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, conjugados com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º, transversal a todos os Regulamentos aprovados em anexo às Portarias n.º 442/2023, de 19 de dezembro, n.º 408/2023, de 5 de dezembro e 215/2023, de 19 de julho, todas nas suas redações atuais, determino o seguinte:
1 - A abertura dos concursos é feita, em regra, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) meses em relação à data prevista para o início do respetivo curso de formação.
2 - A candidatura aos concursos de admissão aos CFCO, CFMCO-ST e CFMCO-TS concretiza-se por requerimento, de acordo com os modelos constantes no Anexo A, ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
3 - Para além do requerimento referido no número anterior, os candidatos devem entregar os seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações que comprove as habilitações para as áreas e vagas que vierem a ser definidas no aviso de abertura do concurso, o qual deve mencionar a respetiva classificação final;
b) Certificado de registo criminal válido;
c) Para os candidatos que tenham inscrito no certificado de registo criminal a prática de qualquer crime, cópia da respetiva sentença judicial;
d) “Curriculum Vitae” e outros documentos que comprovem o mérito profissional e científico do candidato (como certificados referentes a formação complementar);
e) Declaração de consentimento prévio, em que o candidato declare que autoriza que as notificações no âmbito do procedimento concursal sejam efetuadas para o correio eletrónico por ele indicado, conforme modelo constante no Anexo B ao presente despacho e do qual faz parte integrante:
f) No aplicável, comprovativo de título profissional, emitido pela respetiva Ordem profissional e/ou entidade responsável por regular o exercício da profissão na respetiva área, a ser especificado em aviso conforme as áreas que estiverem a concurso
4 - Os documentos entregues pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a apresentação de qualquer documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.
5 - O júri de seleção dos concursos tem a seguinte composição, a nomear por despacho do Superintendente do Pessoal:
a) Membros permanentes:
Presidente: Diretor de Pessoal (DP)
Vogais: Chefe do Centro de Recrutamento da Armada;
Um oficial da Repartição de Nomeações e Colocações da Direção de Pessoal;
Um oficial da Repartição de Situações e Efetivos da Direção de Pessoal;
Um oficial do Centro de Recrutamento da Armada;
Um oficial a designar pelo Comandante da Escola Naval.
b) Membros específicos:
Vogais: Um oficial por cada área das vagas definidas no aviso de abertura do concurso, com reconhecida competência e conhecimento nessas áreas.
6 - Ao júri de seleção do concurso compete:
a) Conduz ir os concursos de acordo com as regras estipuladas nos Regulamentos dos Concursos de Admissão aos CFCO, CFMCO-ST e CFMCO-TS;
b) Deliberar sobre a admissão ou exclusão dos candidatos ao concurso, com fundamento nos resultados de cada fase e métodos de seleção do concurso;
c) Notificar os candidatos não admitidos ou excluídos do concurso, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
d) Elaborar as atas das reuniões realizadas durante o procedimento concursal;
e) Mandar publicar em Ordem de Pessoal (OP) a lista de candidatos admitidos a concurso, lista de classificações e ordenamento finais, da qual constam os candidatos excluídos durante a fase de seleção.
7 - Por nomeação do Diretor de Pessoal, o júri para a condução das entrevistas profissionais é composto pelo presidente e três vogais, o qual deve integrar, pelo menos, um membro do júri de seleção e um oficial detentor de relevante experiência profissional em cada uma das áreas de formação das vagas abertas a concurso.
8 - A avaliação da aptidão física dos candidatos militares no ativo, conforme disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento do Concurso de Admissão ao CFMCO-TS, e no n.º 1 do artigo 12.º previsto nos Regulamentos dos Concursos de Admissão ao CFCO e CFMCO-ST, é feita através da verificação da regularização das Provas de Avaliação Física (PAF) do ano transato ao da abertura do aviso do concurso.
9 - A apreciação do mérito dos candidatos a concurso, estabelecida nos artigos 9.º dos Regulamentos dos Concursos de Admissão aos CFCO e CFMCO-ST e no artigo 8.º do Regulamento do Concurso de Admissão ao CFMCO-TS, com vista a apreciar o mérito do candidato para ingressar na categoria de oficiais dos QP, nas classes TSN, ST e TS, é realizada de acordo com os critérios definidos no Anexo C ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
10 - A classificação da avaliação da formação complementar dos candidatos a concurso, estabelecida nos artigos 14.º dos Regulamentos dos Concursos de Admissão aos CFCO e CFMCO-ST e no artigo 13.º do Regulamento do Concurso de Admissão ao CFMCO-TS, para efeitos da realização do ordenamento dos candidatos, na escala de 10 a 20 valores, é obtida a partir de uma nota base de 10 (dez) valores, à qual será somada a valorização das ações de formação consideradas adequadas ao exercício das funções dos oficiais da respetiva classe, de acordo com as normas definidas no Anexo D ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
11 - A avaliação psicológica dos candidatos a concurso, estabelecida nos artigos 11.º dos Regulamentos dos Concursos de Admissão aos CFCO e CFMCO-ST e no artigo 10.º do Regulamento do Concurso de Admissão ao CFMCO-TS, é realizada em duas dimensões, na dimensão percetivo-cognitiva e na dimensão da personalidade e motivação, de acordo com as normas de avaliação psicológica definidas no Anexo E ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
12 - A entrevista profissional integra, obrigatoriamente, parâmetros de avaliação relacionados com a área de formação do candidato na perspetiva do exercício de funções e do desempenho de cargos da Marinha, no fator de avaliação “motivação para a vida militar naval”, sendo esta conduzida e avaliada de acordo com as normas definidas no Anexo F ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
13 - O presente despacho revoga os Despachos do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 24/01, de 4 de abril, n.º 02/09, de 19 de janeiro, n.º 35/14, de 26 de novembro, e n.º 54/16, de 17 de maio.
14 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
12-03-2025. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Jorge Nobre de Sousa, Almirante.
ANEXO A
(a que se refere o n.º 2 do Despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 24/25)
Modelo de Requerimento de Formalização da Candidatura ao CFCO
Exmo. Senhor
Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada
…(NII)...(posto)...(classe)...(RC/RD/QP-ACT)… (nome completo), nascido em (dd/mm/aaaa), (naturalidade), (n.º e data validade do cartão de cidadão), (residência), (contacto telefónico), (endereço de correio eletrónico), atualmente a prestar serviço no/a (unidade) (se aplicável), e com data prevista de passagem à RD em (dd/mm/aaaa) (se aplicável), requer ser admitido ao Concurso de Admissão ao Curso de Formação Complementar de Oficiais (CFCO), que habilita ao ingresso nos Quadros Permanentes (QP) da Marinha, na Classe de Técnicos Superiores Navais (TSN), para o preenchimento da vaga na área de …, conforme aviso n.º …/.. publicado no Diário de República n.º …de …de 20...
Pede deferimento, (Data)
(Assinatura)
Visto do Comandante, Diretor ou Chefe (Se aplicável)
Modelo de Requerimento de Formalização da Candidatura ao CFMCO-ST
Exmo. Senhor
Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada
…(NII)...(posto)...(classe)...(RC/RD/QP-ACT)…(nome completo), nascido em (dd/mm/aaaa), (naturalidade), (n.º e data validade do cartão de cidadão), (residência), (contacto telefónico), (endereço de correio eletrónico), atualmente a prestar serviço no/a (unidade) (se aplicável), e com data prevista de passagem à RD em (dd/mm/aaaa) (se aplicável), requer ser admitido ao Concurso (Interno Limitado/Interno Geral/Externo) de Admissão ao Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais (CFMCO), que habilita ao ingresso nos Quadros Permanentes (QP) da Marinha, na Classe do Serviço Técnico, Ramo Especialista (ST), para o preenchimento da vaga na área de …, conforme aviso n.º …/... publicado no Diário de República n.º …de …de 20...
Pede deferimento, (Data)
(Assinatura)
Visto do Comandante, Diretor ou Chefe (se aplicável)
Modelo de Requerimento de Formalização da Candidatura ao CFMCO-TS
Exmo. Senhor
Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada
…(NII)...(posto)...(classe)...(RC/RD/QP-ACT)…(nome completo), nascido em (dd/mm/aaaa), (naturalidade), (n.º e data validade do cartão de cidadão), (residência), (contacto telefónico), (endereço de correio eletrónico), atualmente a prestar serviço no/a (unidade) (se aplicável), e com data prevista de passagem à RD em (dd/mm/aaaa) (se aplicável), requer ser admitido ao Concurso de Admissão ao Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais (CFMCO), que habilita ao ingresso nos Quadros Permanentes (QP) da Marinha, na Classe de Técnicos de Saúde (TS), para o preenchimento da vaga na área de …, conforme aviso n.º …/... publicado no Diário de República n.º …de …de 20...
Pede deferimento, (Data)
(Assinatura)
Visto do Comandante, Diretor ou Chefe (se aplicável)
ANEXO B
(a que se refere a alínea e) do n.º 3 do Despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 24/25)
Modelo da Declaração de Consentimento Prévio em Contexto de Seleção no Âmbito do Concurso de Admissão aos CFCO, CFMCO-ST e CFMCO-TS.
Declaração de consentimento prévio
(NII) (posto) (classe) (nome completo), candidato/a ao Curso de …(Formação Complementar de Oficiais/Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais), que habilita ao ingresso na categoria de oficiais dos quadros permanentes, na classe de….(técnicos superiores navais (CFCO)/serviço técnico (CFMCO-)/ técnicos de saúde (CFMCO-TS), conforme aviso n.º …/..., publicado no Diário de República n.º …, de …de 20.., autorizo que as notificações no âmbito do presente procedimento concursal sejam efetuadas para o correio eletrónico (identificar a caixa postal eletrónica), conforme o disposto no n.º 1, do artigo 63.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
…(Localidade), …(data)
Assinatura (conforme documento de identificação)
ANEXO C
(a que se refere o n.º 9 do Despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 24/25)
Critérios para Apreciação do Mérito em Contexto de Seleção no Âmbito do Concurso de Admissão aos CFCO, CFMCO-ST e CFMCO-TS.
1 - De acordo com o estabelecido no Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas (RAMMFA), conjugado com o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), com o Regulamento de Disciplina Militar (RDM) e com o Código de Justiça Militar (CJM), a apreciação dos candidatos para o ingresso na categoria de oficiais dos Quadros Permanentes (QP), nas classes de técnicos superiores navais (CFCO), serviço técnico (CFMCO-ST) e técnicos de saúde (CFMCO-TS), integra:
a) As avaliações individuais, referentes aos últimos seis anos, ou à totalidade se forem em número inferior;
b) O registo de louvores e condecorações;
c) O registo de sanções disciplinares, aplicadas à totalidade dos anos do serviço efetivo, exceto as penas disciplinares anuladas nos termos dos artigos 58.º e 63.º do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pela Lei Orgânica 2/2009, de 22 de julho;
d) O registo criminal;
e) As ações de formação e respetivos resultados (valoradas de acordo com o anexo D, parte integrante a este despacho);
f) Outra informação constante no processo individual, relevante para a definição do perfil do militar e a sua condição/potencial para ingressar nos QP na categoria de oficiais.
2 - Será considerado que o candidato não tem mérito para ingressar na categoria de oficiais dos QP, quando se verificar, pelo menos, uma das seguintes circunstâncias:
a) Quando tiver avaliações individuais desfavoráveis nos termos do artigo 22.º do RAMMFA (porém, o candidato não será eliminado exclusivamente com base em uma única avaliação individual desfavorável - alínea g), do artigo 10.º do RAMMFA);
b) Quanto tiver antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pela vida e a integridade física das pessoas, respeito pela vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito pelos direitos e liberdades de terceiros e pelo respetivo património, bem como respeito pelo Estado português;
c) Quando lhe tiver sido aplicada sanção disciplinar igual ou superior a “prisão disciplinar”;
d) Quando lhe tiverem sido aplicadas sanções disciplinares, que na sua totalidade seja igual ou superior a “cinco dias de proibição de saída ou equivalente”;
e) Quando existir mais do que uma análise positiva de consumo de substâncias ilícitas (drogas psicotrópicas ou estupefacientes) ou de abuso de álcool, ou uma única nos últimos 5 anos.
ANEXO D
(a que se refere o n.º 10 do Despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 24/25)
Normas para a Avaliação da Formação Complementar dos Candidatos, em Contexto de Seleção no Âmbito do Concurso de Admissão aos CFCO, CFMCO-ST E CFMCO-TS
A classificação da formação complementar, na escala de 10 a 20 valores, é obtida a partir de uma nota base de 10 (dez) valores, à qual será somada a valoração das ações de formação consideradas adequadas ao exercício das funções dos oficiais dos QP, respetivamente, na classe de técnicos superiores navais (CFCO), serviço técnico (CFMCO-ST) e técnicos de saúde (CFMCO-TS), de acordo com a seguinte tabela:
Ações de formação | Valorização |
---|---|
Por cada ação de formação na área do ramo a que concorre, frequentada com aproveitamento, em estabelecimento de ensino da Marinha ou estranho à Marinha, com duração inferior a 10 dias úteis. | 0,25 valores |
Por cada ação de formação na área do ramo a que concorre, frequentada com aproveitamento, em estabelecimento de ensino da Marinha ou estranho à Marinha, com duração superior a 10 dias úteis. | 0,5 valores |
Por cada pós-graduação (com uma duração de pelo menos 2 semestres) considerada uma mais-valia para a área do ramo, frequentada com aproveitamento, ou por conclusão da parte curricular de um mestrado nas mesmas condições. | 1,0 valor |
Por cada mestrado considerado uma mais-valia para a área do ramo a que concorre, frequentado com aproveitamento. | 2,0 valores |
Por cada doutoramento considerado uma mais-valia para a área do ramo a que concorre, frequentado com aproveitamento. | 3,0 valores |
ANEXO E
(a que se refere o n.º 11 do Despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 24/25)
Normas para a Avaliação Psicológica em Contexto de Seleção no Âmbito do Concurso de Admissão aos CFCO, CFMCO-ST E CFMCO-TS
1 - A avaliação psicológica tem como objetivo a verificação e validação do potencial de competência do candidato, com base na avaliação de um conjunto de aptidões, características de personalidade e competências comportamentais consideradas essenciais para o desempenho das funções de Oficial dos Quadros Permanentes.
2 - O potencial de competência do candidato é avaliado através de duas dimensões: a dimensão Percetivo-cognitiva e a dimensão Personalidade e Motivação.
3 - Estas duas dimensões operacionalizam-se do seguinte modo:
a) Dimensão Percetivo-cognitiva
É composta por um conjunto de aptidões percetivo-cognitivas que visam aferir a capacidade de desempenho do candidato. Esta dimensão é avaliada com recurso a testes informatizados e/ou testes escritos, sendo os resultados obtidos pelo candidato expressos numa escala percentílica;
b) Dimensão da Personalidade e Motivação
i) É composta por um conjunto de características de personalidade e de competências comportamentais que visam aferir a adaptabilidade geral do candidato ao meio militar e às exigências da categoria;
ii) As características de personalidade e competências comportamentais e motivacionais são avaliadas com recurso a testes informatizados e/ou escritos, entrevista de seleção e/ou prova de dinâmica de grupo, sendo os resultados obtidos pelo candidato expressos numa escala qualitativa.
4 - Os respetivos critérios de avaliação psicológica dos candidatos aos CFCO, CFMCO-ST e CFMCO-TS, são apresentados na seguinte tabela:
Tabela de Avaliação Psicológica - CFCO, CFMCO-ST e CFMCO-TS
Dimensão | Aptidões, Características e Competências | Resultado mínimo exigido (Percentis) |
---|---|---|
Percetivo-cognitiva | Raciocínio | P>40 |
Atenção e concentração | ||
Aptidão Mnésica | ||
Personalidade e Motivação | Características de personalidade | Favorável |
Competências comportamentais e motivacionais | Favorável |
5 - Para efeitos de participação noutras edições de CFCO, CFMCO-ST e CFMCO-TS no ato de avaliação psicológica, não será permitida a sua repetição referente ao mesmo concurso, ou a qualquer outro concurso nos mesmos moldes de avaliação. A sua validade é de seis meses, independentemente da classificação final.
ANEXO F
(a que se refere o n.º 12 do Despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 24/25)
Normas para a Condução e Avaliação da Prova de Entrevista Profissional dos Candidatos, em Contexto de Seleção no Âmbito do Concurso de Admissão aos CFCO, CFMCO-ST E CFMCO-TS
1 - A classificação final da entrevista profissional (CFEP) será obtida com base na média ponderada da classificação dos seguintes fatores de avaliação:
a) 1.º Fator - Motivação para a vida militar naval (coeficiente dois);
b) 2.º Fator - Cultura naval e grau de conhecimento geral da organização e das missões da Marinha (coeficiente um).
2 - O 1.º fator, motivação para a vida militar naval, visa avaliar o empenhamento na adequada realização profissional, tendo em conta os seguintes subfatores:
a) Motivação nas funções que desempenhou, desempenha ou que poderá desempenhar no futuro:
Avaliação do interesse e satisfação com o exercício das funções que desempenhou, desempenha ou que poderá desempenhar na organização, demonstrando uma reflexão crítica. Para se proceder à avaliação deste subfactor, serão considerados os seguintes intervalos de valoração e respetivos descritores:
i) 17 a 20 valores - O candidato demonstra uma clara motivação nas funções que desempenhou, desempenha e/ou aquelas que poderá vir a desempenhar, mostrando-se disponível a novos desafios, mesmo que impliquem áreas que não domine.
ii) 13 a 16 valores - O candidato demonstra uma clara motivação nas funções que desempenhou, desempenha e/ou aquelas que poderá vir a desempenhar, no entanto com algumas limitações relativamente a novos desafios.
iii) 9 a 12 valores - O candidato encontra-se motivado não passando essa motivação por novos desafios.
iv) 5 a 8 valores - O candidato revela motivação nas funções que desempenhou, desempenha e/ou aquelas que poderá vir a desempenhar com algumas limitações.
v) 0 a 4 valores - O candidato não revela motivação nas funções que desempenhou, desempenha e/ou aquelas que poderá vir a desempenhar.
b) Expectativa de carreira na Marinha:
Avaliação da perspetiva do candidato quanto ao seu potencial para desempenho futuro na organização nos QP e do empenho colocado na prossecução desse desiderato, isto é, avaliação da motivação do candidato para o quadro a que se candidata. Para se proceder à avaliação deste subfator, serão considerados os seguintes intervalos de valoração e respetivos descritores:
i) 17 a 20 valores - O candidato revela um elevado empenho na realização individual através do seu percurso profissional, mostrando-se ativo na procura de experiências ou vivências laborais, sociais e de formação e demonstre ter equacionado possibilidades de evolução.
ii) 13 a 16 valores - O candidato revela empenho no desenvolvimento profissional, social e de formação e demonstre ter equacionado já algumas possibilidades de evolução.
iii) 9 a 12 valores - O candidato revela algum empenho na procura de possibilidades de evolução.
iv) 5 a 8 valores - O candidato revela pouco empenho no desenvolvimento profissional, social ou a nível de formação.
v) 0 a 4 valores - O candidato revela não estar empenhado no desenvolvimento profissional, social ou a nível de formação.
c) Compromisso com os valores da organização:
Avaliação da forma como o candidato está envolvido com a organização. O compromisso é equacionado como implicando um desejo (compromisso afetivo) e um sentido de obrigação moral em cultivar (pressupõe uma postura pedagógica), praticar e defender os valores subjacentes à condição militar e ao desempenho profissional numa organização com as especificidades da Marinha. Para se proceder à avaliação deste subfator, serão considerados os seguintes intervalos de valoração e respetivos descritores:
i) 17 a 20 valores - Resposta bem estruturada, identificando-se claramente que o candidato se sente emocionalmente ligado, identificado e envolvido com a Marinha e que tem um sentido de dever moral em cultivar (pressupõe uma postura pedagógica), praticar e defender os valores subjacentes à condição militar e ao desempenho profissional da sua área técnica na Marinha.
ii) 13 a 16 valores - Resposta pouco estruturada, que revela que o candidato se sente emocionalmente ligado, identificado e envolvido com a Marinha e que tem um sentido de dever moral em cultivar (pressupõe uma postura pedagógica), praticar e defender os valores subjacentes à condição militar e ao desempenho profissional da sua área técnica na Marinha.
iii) 9 a 12 valores - Resposta hesitante e pouco estruturada, mas que revela que o candidato se sente emocionalmente ligado, identificado e envolvido com a Marinha ou que tem um sentido de dever moral em cultivar (pressupõe uma postura pedagógica), praticar e defender os valores subjacentes à condição militar e ao desempenho profissional da sua área técnica na Marinha;
iv) 5 a 8 valores - Resposta onde transparece que o compromisso com a organização está associado a um reconhecimento dos custos pessoais associados com a sua saída (ou não ingresso), não se identificando de forma clara um compromisso afetivo (ligação, identificação e envolvimento emocional com a Marinha) nem um sentido de dever moral em cultivar (pressupõe uma postura pedagógica), praticar e defender os valores subjacentes à condição militar e ao desempenho profissional da sua área técnica na Marinha.
v) 0 a 4 valores - Resposta onde transparece que não se identifica de forma clara um compromisso afetivo (ligação, identificação e envolvimento emocional com a Marinha) nem um sentido de dever moral em cultivar (pressupõe uma postura pedagógica), praticar e defender os valores subjacentes à condição militar e ao desempenho profissional da sua área técnica na Marinha.
d) Os três subfactores serão avaliados através de questões elaboradas por elementos do júri, que poderão usar critérios de avaliação mais adequados à pergunta, tendo como base os níveis e critérios acima descritos.
e) Os três subfactores serão avaliados individualmente pelos respetivos elementos do júri, que usam, para o efeito, os intervalos de valoração e respetivos descritores definidos anteriormente. O valor obtido no subfactor corresponderá à média aritmética simples, arredondada por truncatura às centésimas, dos valores atribuídos por cada membro do júri.
f) O resultado final do fator Motivação para a vida militar naval será a média aritmética, arredondada por truncatura às centésimas, dos valores obtidos em cada subfactor.
3 - O 2.º fator, cultura naval e grau de conhecimento geral da organização e das missões da Marinha, procura avaliar, através de quatro questões específicas, se o candidato está familiarizado com as missões e organização da Marinha e se domina a terminologia naval.
a) Para se proceder à avaliação deste fator, serão considerados os seguintes intervalos de valoração e respetivos descritores:
i) 17 a 20 valores - Resposta correta, completa e bem estruturada;
ii) 13 a 16 valores - Resposta correta e completa;
iii) 9 a 12 valores - Resposta correta, mas hesitante, tendo necessitado de ajuda por parte do entrevistador;
iv) 5 a 8 valores - Resposta incompleta no essencial.
v) 0 a 4 valores - Resposta incorreta ou ausência de resposta.
b) Serão apresentadas quatro questões de um banco de perguntas previamente estabelecidas e validadas acerca da Organização geral e Missões da Marinha e da Cultura Naval. A escolha das questões é feita pelo próprio candidato por meio de sorteio de cada categoria e no momento da entrevista.
c) As respostas às quatro questões serão avaliadas individualmente pelos respetivos elementos do júri. O valor obtido em cada resposta corresponderá à média aritmética simples, arredondada por truncatura às centésimas, dos valores atribuídos por cada membro do júri.
c) O resultado final do fator Cultura Naval e grau de conhecimento geral da Organização e das Missões da Marinha será a média aritmética simples, arredondada às centésimas, dos valores obtidos em cada resposta.
d) Cada um dos fatores acima indicados é avaliado de acordo com os critérios que serão expressos através da “Ficha de entrevista profissional”, em apêndice 1 ao presente Anexo.
e) As avaliações parciais dos fatores efetuadas pelos vogais e pelo presidente serão consideradas como a avaliação do júri como um todo.
f) A classificação final da entrevista profissional (CFEP) resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos fatores numa escala de 0 a 20, aproximado às centésimas, conforme a seguinte fórmula:
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Sendo:
CFEP - Classificação final da entrevista profissional;
a - Motivação para a vida militar naval;
b - Cultura naval e grau de conhecimento da Organização Geral e das Missões da Marinha.
g) As classificações da Entrevista Profissional serão atribuídas através da “Ficha de Classificação final da Entrevista Profissional”, em Apêndice 2 ao presente Anexo.
Apêndice 1 do Anexo F
(a que se refere a alínea g) do n.º 3 do Anexo F do Despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 24/25)
Ficha de Entrevista Profissional
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Apêndice 2 do Anexo F
(a que se refere a alínea j) do n.º 3 do Anexo F do Despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 24/25)
Ficha de Classificação Final da Entrevista Profissional
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