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Deliberação (extrato) 419/2025, de 21 de Março

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., no diretor do Departamento de Instalações e Sistemas de Informação, o mestre Rodrigo João de Oliveira de Campos Ramos.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 419/2025



O Conselho Diretivo, sem prejuízo do direito de avocação, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 143/2012, de 11 de julho, na sua redação atual, que aprovou a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P., e do estabelecido no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das competências próprias, deliberou delegar no Diretor do Departamento de Instalações e Sistemas de Informação, mestre Rodrigo João de Oliveira de Campos Ramos, competência para:

1 - No âmbito geral:

§ Único. - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços em atos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao provedor de justiça, aos tribunais, salvo quando a informação a prestar aos tribunais não for relativa a processos nos quais o IEFP, I. P. possa ser considerado parte ou neles tenha interesse direto ou indireto, e às confederações patronais e sindicais.

2 - No âmbito dos recursos humanos:

2.1 - Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos trabalhadores.

2.2 - Autorizar aos respetivos trabalhadores as deslocações em serviço no país, bem como a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou desta opção resultem maiores encargos para o Instituto.

2.3 - Autorizar a mobilidade do pessoal entre as direções de serviços que integram o departamento.

3 - No âmbito das Instalações e dos Sistemas de Informação:

3.1 - Submeter processos ao Tribunal de Contas em sede de fiscalização prévia, e praticar todos os atos necessários à respetiva tramitação, nomeadamente, e com referência ao regime vertido na Resolução 3/2022 -PG, de 8 de abril, na atual redação, atestar a conformidade da cópia eletrónica com o documento original e assinar a mensagem de correio eletrónico que remete o processo para fiscalização, e ainda para praticar todos os atos necessários à tramitação de processos em sede de fiscalização concomitante.

3.2 - Assegurar, em articulação com os serviços competentes, a atualização sistemática do cadastro dos edifícios e terrenos do IEFP, I. P, ou por este utilizados, elaborando o respetivo inventário e promovendo as diligências necessárias junto das entidades administrativas competentes, tendo em vista o registo predial e matricial dos imóveis.

3.3 - Promover os procedimentos associados à celebração dos contratos de cedência/comodato, relativamente aos imóveis utilizados pelo IEFP, I. P., bem como a instrução dos procedimentos necessários à elaboração das propostas de aquisição e arrendamento dos mesmos, bem como de locação financeira, após a prévia avaliação realizada nos termos legais e homologação pela Estamo - Participações Imobiliárias, S. A., elaborando as minutas dos correspondentes contratos.

3.4 - Requerer junto das entidades competentes, em representação do IEFP, I. P., a emissão das licenças, autorizações, certificações ou aprovações necessárias à construção/utilização das instalações utilizadas pelo Instituto.

3.5 - Fiscalizar, coordenar e rececionar projetos, obras e serviços de natureza conexa em representação do dono da obra, independentemente do limite de competências contido na presente deliberação.

3.6 - Autorizar a assunção de encargos plurianuais decorrentes dos procedimentos de aquisição de serviços e empreitadas, escolher procedimentos, decidir a contratação e praticar os atos subsequentes neste âmbito, conforme o previsto no n.º 5 do artigo 11.º de Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, desde que reunidas as seguintes condições:

3.6.1 - Indicação do objeto de contratação gerador dos encargos plurianuais em causa e respetiva fundamentação;

3.6.2 - Existência de prévio cabimento para assunção de encargos no orçamento anual;

3.6.3 - Existência de declaração prévia de que os encargos em causa vão ser inscritos nos orçamentos futuros respetivos;

3.6.4 - Registo prévio dos encargos na base de dados disponibilizada pela Estamo - Participações Imobiliárias, S. A., prevista no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;

3.6.5 - Por contrato, não ultrapassarem os (euro) 50.000,00 nem os três anos de plurianualidade.

3.7 - Designar o gestor de contrato ou a respetiva substituição, se necessária, no âmbito dos procedimentos de aquisição de serviços e empreitadas da área das instalações e dos sistemas de informação.

3.8 - Representar o IEFP, I. P. ou designar representante do IEFP, I. P. em reuniões de assembleias de condóminos, para requerer e votar tudo o que constar da ordem de trabalhos, em conformidade com o disposto no artigo 1431.º do Código Civil.

3.9 - Autorizar o pagamento de despesas de condomínio que impendam sobre o IEFP, I. P., até ao valor de € 50.000, por ato.

3.10 - Autorizar despesas em processos de aquisição de bens e serviços relacionados com a elaboração de projetos, a fiscalização de empreitadas, as coordenações de segurança em obra, os contratos de manutenção das instalações e outros de natureza conexa, decidir a contratação, escolher os procedimentos e praticar os atos subsequentes neste âmbito, incluindo a outorga dos respetivos contratos, até ao limite de (euro) 50.000,00 por ato.

3.11 - Autorizar despesas em processos de empreitadas de obras públicas, decidir a contratação, escolher os procedimentos e praticar os atos subsequentes neste âmbito, incluindo a outorga dos respetivos contratos, até ao limite de (euro) 50.000,00 por ato.

3.12 - Nos procedimentos de aquisição de bens e serviços relacionados com a elaboração de projetos, fiscalização de empreitadas, coordenações de segurança em obra e outros estudos de natureza conexa e de empreitadas de obras públicas, autorizar a prestação de esclarecimentos, a prorrogação dos prazos de entrega das propostas e a aceitação de listas de erros e omissões, na fase de formação dos contratos, até ao valor do preço base definido.

3.13 - Nos procedimentos de aquisição de bens e serviços relacionados com a elaboração de projetos, fiscalização de empreitadas, coordenações de segurança em obra e outros estudos de natureza conexa e de empreitadas de obras públicas, autorizar as despesas, decidir a contratação, escolher procedimentos e praticar os atos subsequentes neste âmbito, provenientes de alterações, variantes, revisões de preços, trabalhos a mais e a menos, erros e omissões do caderno de encargos, penalizações contratualmente previstas, durante a fase de execução dos contratos, através da celebração de contratos adicionais, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e desde que o respetivo custo global não exceda o limite da competência ora delegada.

3.14 - Autorizar as despesas, decidir a contratação, escolher os procedimentos e praticar os atos subsequentes neste âmbito, provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e desde que o respetivo custo global não exceda 10 % do limite da competência ora delegada.

3.15 - Outorgar, em representação do IEFP, I. P., os contratos de empreitadas de obras públicas, de elaboração de projetos, fiscalização de empreitadas, coordenações de segurança em obra, manutenção de instalações e outros de natureza conexa, não referidos nos números anteriores, desde que previamente aprovados pelo Conselho Diretivo.

3.16 - Aprovar os planos de segurança e saúde em obra e assinar a respetiva declaração de compromisso em representação do IEFP, I. P.

3.17 - Autorizar as despesas para a certificação das instalações, taxas e outras despesas relacionadas com a manutenção dos edifícios, património, projetos e obras.

3.18 - Analisar as propostas recebidas na sequência dos concursos ou das consultas ao mercado e decidir ou propor as adjudicações em função dos limites das competências fixadas.

3.19 - Autorizar as despesas com a publicação de anúncios de concursos, com o pagamento de taxas, certificações e as despesas resultantes do licenciamento de projetos e obras e as despesas emolumentares necessárias à obtenção dos diversos tipos de certidões ou escrituras notariais, bem como as resultantes dos custos da avaliação de imóveis junto da Estamo - Participações Imobiliárias, S. A., que serão suportadas através de um fundo de maneio específico, a atribuir ao delegatário, com a dotação de (euro) 4.500,00, que será reposta, sempre que utilizada, numa conta bancária própria dotada de cartão multibanco.

3.20 - Assinar declarações, em representação do IEFP, I. P., no âmbito da boa execução de empreitadas e/ou projetos, incluindo a designação de diretor de obra, declarações de fiscalização ou declarações abonatórias.

3.21 - Conceber a arquitetura dos equipamentos informáticos e de rede de comunicação do IEFP, I. P., assegurando a adequação das instalações e equipamentos às exigências funcionais, ergonómicas de forma a regular as necessárias condições de trabalho.

3.22 - Analisar e concretizar as propostas adequadas à seleção de equipamentos informáticos, de comunicação e respetivos sistemas lógicos de suporte ao desenvolvimento e exploração dos sistemas aplicacionais do IEFP, I. P.

3.23 - Implementar e adotar procedimentos de segurança, confidencialidade, e integridade da informação nos sistemas e tecnologias de informação.

3.24 - Aferir os suportes técnicos apropriados à presença do IEFP, I. P., em diferentes canais de interação com os utentes e ao funcionamento de serviços digitais, nomeadamente portais, intranet, Internet, garantindo a sua integridade e facilidade de utilização.

3.25 - Prestar apoio técnico à exploração, gestão e manutenção de sistemas, designadamente aos utilizadores de equipamentos informáticos e de redes de comunicação e aplicações, com eventual recurso a contratualização de serviços externos (outsourcing).

3.26 - Promover o comportamento adequado à boa utilização dos meios informáticos colocados à disposição dos utentes e dos trabalhadores do IEFP, I. P.

3.27 - Cooperar com as diversas unidades orgânicas do IEFP, I. P., no sentido de difundir a desmaterialização de processos e simplificação de procedimentos, promovendo-se a eficácia e eficiência dos serviços prestados.

3.28 - Apoiar a definição e implementação de soluções informáticas adequadas à medida das necessidades dos serviços do IEFP, I. P., a nível central, regional e local.

3.29 - Garantir a gestão, operacionalidade, manutenção, atualização e segurança do equipamento informático e dos suportes lógicos envolvidos.

3.30 - Prestar o apoio técnico necessário aos utilizadores na exploração dos diversos sistemas informáticos, colaborando se for o caso na formação dos mesmos.

4 - Notas gerais e finais:

4.1 - A realização de qualquer ato no âmbito da competência delegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do Conselho Diretivo.

4.2 - A presente delegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação, cujo exercício fica, porém, condicionado ao prévio conhecimento do Conselho Diretivo, em cada caso concreto.

4.3 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de dezembro de 2024, ficando ratificados todos os atos praticados pelo delegatário, conformes a esta delegação de competências, desde essa data.

4.4 - Ficam ratificados os atos praticados pelo Licenciado Miguel Correia de Brito e Nunes dos Santos, desde 7 de junho de 2024 até esta data, conformes à presente delegação de competências.

2025-03-11. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.

318794856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6111255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-11 - Decreto-Lei 143/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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