Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7560/2025/2, de 21 de Março

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de três postos de trabalho na carreira/categoria de especialistas de Sistemas e Tecnologias de Informação.

Texto do documento

Aviso 7560/2025/2 Procedimento concursal comum de recrutamento restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 3 (três) postos de trabalho na carreira/categoria de Especialistas de Sistemas e Tecnologias de Informação no Mapa de Pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho. 1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, bem como os artigos 5.º e 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro (doravante, Portaria), torna-se público que por meu despacho de __/__/___, proferido na qualidade Subinspetora-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no exercício das competências delegadas no Ponto 1.4.10 do Despacho (extrato) n.º 5080/2023, publicado no Diário da República, 2.ª Serie, N.º 84, de 02 de maio, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum de recrutamento restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 3 (três) postos de trabalho, previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal da ACT no âmbito da carreira/categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, tendo os inerentes encargos sido previamente cabimentados. 2 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da referida Portaria, o aviso de abertura do presente procedimento concursal é publicado: a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato; b) Na Bolsa de Emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, de forma integral; c) No sítio da Internet da ACT, acessível em www.act.gov.pt, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP. 3 - Declara-se que: a) Não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento válidas na ACT aptas ao preenchimento dos postos de trabalho em causa; b) Não decorreu qualquer procedimento concursal comum para a constituição de reservas de recrutamento; c) Não existe reserva de recrutamento adequada constituída através de procedimento concursal centralizado. 4 - Nos termos do disposto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a ACT executou o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional. Nesta linha, foi consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que informou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado pela ACT. 5 - Número de postos de trabalho: o procedimento concursal visa a ocupação de 3 (três) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da ACT, na carreira e categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 6 - Legislação aplicável: em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, que estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação; Portaria 233/2022, de 09 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal comum de recrutamento; Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o Ano de 2025; Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024, aplicáveis ao Orçamento de 2025; Lei 151/2015, de 11 de setembro, que aprova a Lei de Enquadramento Orçamental, o Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), todos diplomas citados na sua redação atual. 7 - Local de trabalho: Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação da ACT, sita na Praça de Alvalade, n.º 1, 1749-073, Lisboa. 8 - Caracterização dos postos de trabalho: as funções a desempenhar nos postos de trabalho a ocupar correspondem ao Grau 3 de complexidade funcional de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, constantes do anexo III do Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, designadamente: Funções consultivas, de estudo, planeamento, calendarização, avaliação e aplicação de boas práticas, métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de estudos e pareceres no âmbito de sistemas e tecnologias de informação. Gestão e/ou participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação. Planeamento, coordenação e execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em matérias relacionadas com sistemas e tecnologias de informação tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. 9 - Posicionamento remuneratório de referência: 1.ª posição da carreira/categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, a que corresponde o nível 24 da Tabela Remuneratória Única (TRU), com o montante pecuniário mensal de 1.863,62 € (mil oitocentos e sessenta e três euros e sessenta e dois cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório. 10 - Requisitos de admissão: a) O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP; b) Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao último dia do prazo de candidatura. 10.1 - Requisitos gerais: os candidatos devem reunir, até à data limite de apresentação de candidatura, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 (dezoito) anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 10.2 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal da ACT, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento. 10.3 - Nível habilitacional: de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, o nível habilitacional exigido para ingresso na carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação é a licenciatura. A licenciatura ou o grau académico superior devem ser de formação adequada ao conteúdo funcional da carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação, correspondendo às formações que se inserem enquanto principal ou secundária, na área de estudo n.º 48 Informática do grupo 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de março. 11 - Formalização de candidaturas: 11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, através do formulário tipo, disponível encontra disponível na página eletrónica a ACT, em https://portal.act.gov.pt/Pages/CandidaturaRecrutamento.aspx, que sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 13.º da Portaria; 11.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos: a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado do qual conste, designadamente, a identificação completa, as habilitações literárias, a experiência profissional com a indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional finalizada e respetiva duração; b) Certificado de habilitações literárias; c) Comprovativos das ações de formação profissional frequentadas; d) Declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste: i) Modalidade de vinculo de emprego público de que é titular; ii) Carreira/categoria, posição e nível remuneratório; iii) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria citada; iv) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer; v) A avaliação do desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 (três) anos. 11.3 - Apenas serão consideradas as candidaturas remetidas por correio eletrónico, conforme disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, em conjugação com o artigo 13.º da Portaria. 11.4 - Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, caso seja aplicado o método de avaliação curricular, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados. 11.5 - O prazo para apresentação dos documentos é de 5 (cinco) dias úteis, podendo o júri conceder um prazo suplementar razoável, não superior a 3 (três) dias, para apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, conforme resulta do n.º 4 do artigo 15.º da Portaria. 11.6 - Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresenta-los, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão, bem como a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos. 11.7 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, é motivo de exclusão. 12 - Métodos de seleção: 12.1 - Em regra geral e nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção: a) Prova de Conhecimentos (PC); b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 12.2 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos que reúnam as condições aí previstas e caso não tenham exercido a opção pelos métodos de seleção referidos em a) e b) do ponto 12.1, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção: a) Avaliação Curricular (AC); b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 12.3 - Valoração dos métodos de seleção: na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, conforme estabelecido no artigo 21.º da Portaria, sendo a classificação final (CF) obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem ou opção do candidato: a) Candidatos previstos em 12.1: CF = 0,70PC + 0,30EAC b) Candidatos previstos em 12.2: CF = 0,70AC + 0,30EAC em que: CF - Classificação Final PC - Prova de Conhecimentos EAC - Entrevista de Avaliação de Competências AC - Avaliação Curricular 12.4 - Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. 12.5 - A prova de conhecimentos, de natureza teórica e de realização individual, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, com a duração máxima de 90 (noventa) minutos, é composta por 20 perguntas de escolha múltipla (cada pergunta comporta 5 opções de resposta, incluindo “Nenhuma das anteriores” e “Todas as anteriores”), com a cotação individual de 1 valor (num total de 20 valores), incidindo sobre as seguintes áreas temáticas e legislação sugerida: Áreas temáticas: Regime das carreiras especiais de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação e de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, e o cargo de Consultor de Sistemas de Tecnologias de Informação; Cibersegurança; Redes de Computadores; Segurança de Informação; Desenvolvimento Aplicacional; - Administração de Redes e Sistemas; Administração de Bases de Dados. Legislação sugerida: Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, que estabelece o Regime das carreiras especiais de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação e de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, e o cargo de Consultor de Sistemas de Tecnologias de Informação, na sua redação atual; Sítio do Centro Nacional de Cibersegurança, Boas praticas. Disponível online em https://dyn.cncs.gov.pt/pt/boaspraticas/; Get Started Querying with Transact-SQL, disponível online em https://learn.microsoft.com/enus/training/paths/get started-querying-with-transact-sql/; - Delgado, J. e Ribeiro, C. (2014). Arquitetura de Computadores (5.a Edição). Lisboa: FCA; Gouveia, J. e Magalhães, A. (2013). Redes de Computadores (10.a Edição). Lisboa: FCA; Edward Sciore. Understanding Oracle APEX 20 Application; Michel van Zoest e Marcel van der Plas. Oracle APEX Cookbook; Riaz Ahmed. Oracle Application Express for Beginners; Alex Nuijten, Iloon Ellen-Wolff, Learco Brizzi. Oracle APEX Best Practices; Salesforce. Guia do Desenvolvedor do APEX e Ferramentas para Desenvolvedores; Rick Greenwald, Robert Stackowiak, Jonathan Stern. Oracle Essentials: Oracle Database 12c; Darl Kuhn. Pro Oracle Database 12c Administration; Thomas Kyte. Expert Oracle Database Architecture; Jonathan Lewis. Oracle Core: Essential Internals for DBAs and Developers. 12.6 - Avaliação Curricular, que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho; Na Avaliação Curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências do posto de trabalho, os seguintes elementos: a) Habilitação Literária: nível habilitacional detido; b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do posto de trabalho a ocupar; c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções em atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas; d) Avaliação de desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a 3 (três) anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. 12.7 - Entrevista de Avaliação de Competências que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 12.8 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam das atas elaboradas pelo Júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que o solicitem. 13 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção: os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica www.act.gov.pt e afixados em local visível e público das instalações da ACT. 13.1 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria. 13.2 - Por força do n.º 1 do artigo 24 da Portaria, em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final os candidatos que: a) Se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP; b) Se encontrem em outras situações configuradas como preferenciais por lei. 13.3 - Por força do n.º 2 do artigo 24 da Portaria, a ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente: a) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado; b) Subsistindo o empate, pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes. 14 - Candidatos aprovados e excluídos: constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais de admissão mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais, legal ou regularmente previstos. 14.1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, é excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. 14.2 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal. 14.3 - De acordo com o n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo. 14.4 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo disponível na página eletrónica da ACT. 14.5 - Por razões de celeridade procedimental, o júri pode convocar para a realização dos métodos seguintes os candidatos excluídos que se pronunciem em sede de audiência dos interessados, ficando a avaliação das propostas, neste caso, condicionada à reversão da decisão de exclusão, conforme resulta do n.º 5 do artigo 16.º da Portaria. 15 - Por força dos n.os 1 e 2 do artigo 26.º da Portaria: a) A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas; b) A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, referidos no número anterior, é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Subinspetora-Geral da ACT, será afixada em local visível e público das instalações da ACT, e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação sobre a publicitação. 17 - Por força do n.º 2 do artigo 26.º da Portaria, são excluídos do procedimento concursal os candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista de ordenação final, se encontrem nas seguintes situações: a) Desistam do procedimento ou renunciem ao recrutamento; b) Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego público; c) Apresentem os documentos que comprovam as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego público fora do prazo que lhes seja fixado pelo empregador público; d) Não compareçam à outorga do contrato ou à aceitação da nomeação, no prazo legal, por motivos que lhes sejam imputáveis. 18 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria. A reserva de recrutamento é válida pelo período de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final. 19 - Composição do Júri: Presidente: Carlos Alexandre Gancho Marques, Chefe de Divisão da Divisão Sistemas e Tecnologias de Informação da ACT; 1.º Vogal Efetivo: Pedro Manuel Certã de Carvalho, Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação da Divisão Sistemas e Tecnologias de Informação da ACT, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo: Luciana Barbosa Miranda Ferreira, Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação da Divisão Sistemas e Tecnologias de Informação da ACT; 1.º Vogal Suplente: Maria Helena Ramalho Pilonas, Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação da Divisão Sistemas e Tecnologias de Informação da ACT; 2.º Vogal Suplente: Cristina Isabel Freire Coelho de Freitas, Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação da Divisão Sistemas e Tecnologias de Informação da ACT. 20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 21 - Licitude do tratamento dos dados pessoais: nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento UE, 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte desta entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 25 de fevereiro de 2025. - A Subinspetora-Geral da ACT, Cristina Maria Gonçalves Rodrigues. 318796135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6111247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

  • Tem documento Em vigor 2024-12-31 - Lei 45-A/2024 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2025.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda