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Aviso 7551/2025/2, de 21 de Março

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Sumário

Divulga a lista dos docentes que entraram no quadro de zona pedagógica no ano letivo 2024-2025.

Texto do documento

Aviso 7551/2025/2



Em cumprimento com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugada com o Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 32-A/2023, de 08 de maio, torna-se pública a lista de pessoal deste Agrupamento de Escolas, que celebrou contrato em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, no ano letivo 2024-2025, decorrente de procedimento concursal previsto no Aviso 6468-A/2024/2:

Nome

QZP

Categoria/Grupo

Índice

Data de início

Carla Regina Rodrigues Lopes Domingues Maria

10

100

188

01-09-2024

Maria Elisabete da Cunha Leite

10

100

188

01-09-2024

Virgínia da Conceição da Cunha Faria

10

100

167

01-09-2024

Marta Raquel Portas Salgado de Castro Ferreira

9

300

188

01-09-2024

Andreia Alice Barbosa da Costa

10

330

188

01-09-2024



11 de março de 2025. - A Diretora, Maria Ernestina da Cunha e Sousa.

318798152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6111226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-05-08 - Decreto-Lei 32-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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