Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3599/2025, de 21 de Março

Partilhar:

Sumário

Promoção à categoria de subinspetor da Polícia Marítima.

Texto do documento

Despacho 3599/2025 Na sequência do despacho de homologação do Vice-almirante Comandante-Geral da Polícia Marítima, de 6 de fevereiro de 2025, considerando a autorização concedida através do Despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento n.º 331/2024/SEAO, de 31 de outubro de 2024, no âmbito do concurso de acesso à categoria de subinspetor da Polícia Marítima, iniciado pelo Aviso 26303/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 25 de novembro de 2024, e no âmbito da execução do mapa de pessoal de 2024, são promovidos à categoria de subinspetor da Polícia Marítima, com efeitos reportados a 6 de fevereiro de 2025, os seguintes chefes com a seguinte ordenação:

Ordenação

NII

Nome

1.º

31004498

Rui Miguel dos Santos Rodrigues

2.º

31003097

João Luís Pacheco Antunes

3.º

31000894

Paulo José Carolino Gil

4.º

31005397

Vítor Manuel Guerreiro Adão

Pela promoção dos referidos chefes à categoria de subinspetor são os mesmos colocados no nível remuneratório 27, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual e da tabela constante do Anexo I, conforme previsto no n.º 1 do artigo 7.º, do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 7.º, do Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelo Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro. 12 de março de 2025. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, Vice-Almirante José António Vizinha Mirones. 318813566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6111209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda