Despacho 3575/2025, de 21 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete da Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna
- Fonte: Diário da República n.º 57/2025, Série II de 2025-03-21
- Data: 2025-03-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
De acordo com as disposições conjugadas dos n.os 1, 3, 6 e 7 do artigo 23.º-A da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, dos n.os 1 e 5 do artigo 2.º e dos n.os 1, 2, 5 e 6 do artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, na sua redação atual, aplicável por via do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, no n.º 2 do artigo 4.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 8.º, todos do Decreto-Lei 122/2021, de 30 de dezembro, na sua redação atual, os elementos que integram o Gabinete Nacional SIRENE do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) são trabalhadores em funções públicas, indicados pelas respetivas entidades e nomeados por despacho do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, exercendo as suas funções em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como a sua natureza funcional policial e de órgão de polícia criminal, e todos os direitos inerentes aos respetivos postos ou lugares de origem.
Atento este enquadramento, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 122/2021, de 30 de dezembro, na sua redação atual, dos n.os 1 e 5 do artigo 2.º e dos n.os 1, 2, 5 e 6 do artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, na sua redação atual, e atenta a concordância prévia do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, determino:
1 - A nomeação da Primeiro-Sargento da Guarda Nacional Republicana Neuza Alexandra Antão Fernandes para o exercício de funções no Gabinete Nacional SIRENE do PUC-CPI, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem.
2 - O presente despacho produz efeitos a 3 de janeiro de 2025.
14 de janeiro de 2025. - A Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, Patrícia Alexandra Ferreira Barão.
318825668
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6111176.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República
Aprova a Lei de Segurança Interna.
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2020-03-11 - Decreto-Lei 10/2020 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a orgânica do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional
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2021-12-30 - Decreto-Lei 122/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica do Gabinete Nacional SIRENE
Aviso
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