Abertura de procedimento concursal para um posto de trabalho na modalidade de contrato por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional ― motorista.
Aviso 7538/2025/2
Procedimento concursal comum para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal, na carreira e categoria de Assistente Operacional - Motorista (M/F)
Para os devidos efeitos torna -se público que, por deliberação tomada em reunião do Conselho Diretivo em 11/03/2025, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 33.º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (adiante designada por LTFP), anexa à
Lei 35/2014, de 20 de junho, pela
Portaria 233/2022 de 9 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o procedimento concursal comum, para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação dos seguintes postos de trabalho do mapa de pessoal:
Referência A - 1 posto de trabalho de Assistente Operacional - Motorista
1 - Consultas prévias:
1.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da “Portaria” declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento na AMCAL - Associação de Municípios do Alentejo Central para os postos de trabalho a recrutar.
1.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal”.
2 - Âmbito de recrutamento: nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público.
3 - Nos termos do
Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.
4 - Caracterização das funções a desempenhar:
4.1 - O constante no anexo à LTFP, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente, condução e operação de máquinas e veículos pesados e outros veículos pesados especiais (exemplo: pás carregadoras, limpa-fossas, viaturas de recolha, transporte e movimentação de resíduos, empilhadores, retroescavadoras, multifunções), com responsabilidade de garantir a adequada utilização, abastecimento, conservação e manutenção, limpeza, parqueamento, verificação diária das condições de utilização e funcionamento dos veículos que lhe sejam adstritos. Em caso de avaria ou acidente, toma as providências necessárias com vista à regularização dessas situações para garantir a segurança de terceiros, passageiros e do próprio veículo/máquina;
4.2 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição ao trabalhador funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
4.3 - O local de trabalho situa -se no Aterro Sanitário de Vila Ruiva, freguesia de Vila Ruiva no concelho de Cuba.
5 - Prazo de validade: o procedimento é válido para ocupação do posto de trabalho em referência e para as vagas que eventualmente se venham a verificar, durante o período de dezoito meses, contados a partir da data de homologação das listas unitárias de ordenação final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 25.º da “Portaria”.
6 - Constituição do júri:
6.1 - Referência A:
Presidente: Vítor Manuel Gomes Baia Santos Picado, Secretário-geral da AMCAL;
1.º vogal efetivo: Carlos Manuel Figueiras Carvoeiras Baiôa Monteiro, Técnico Superior da AMCAL, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º vogal efetivo: Rui Manuel dos Reis Carapinha, Assistente Operacional da AMCAL;
1.º vogal suplente: Sandra Cristina Machado Margarida, Técnica Superior da AMCAL;
2.º vogal suplente: Cristiana Maria Afonso Calhau, Assistente Operacional da AMCAL.
7 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o presente procedimento.
8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Remuneração: Nos termos do artigo 38.º, da LTFP, na sua redação atual; o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objeto de negociação, após o termo do procedimento.
10 - Requisitos legais de admissão:
10.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos previstos no artigo 17.º e n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, a seguir mencionados:
a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Possuírem o nível habilitacional constante na alínea a), do n.º 1, art. 86.º da
Lei 35/2014, de 20 de junho, a que corresponde a escolaridade mínima obrigatória, em sintonia com o disposto na
Lei 85/2009, de 17 de agosto (quatro anos para os indivíduos nascidos até 31/12/1966, seis anos para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967 e nove anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987-1988 e nos anos letivos subsequentes).
g) Os candidatos deverão ser detentores de carta de condução de categoria C (automóveis pesados de mercadorias) e de categoria CE (automóveis pesados de mercadorias com reboque), certificado de aptidão de motoristas (CAM) para o exercício da função de motorista de pesados, carta de qualificação de motorista (CQM) para o exercício da profissão de motorista de pesados e cartão de tacográfico de condutor.
10.2 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
11.1 - Apresentação das candidaturas:
11.1.1 - As candidaturas só são formalizadas através de preenchimento do “Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal” disponível no site da AMCAL.
11.1.2 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
11.1.3 - As candidaturas são formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor na sede da AMCAL e entregue pessoalmente no serviço de atendimento, remetido por correio eletrónico com identificação do procedimento concursal para recursoshumanos@amcal.pt ou remetido por correio registado com aviso de receção, para AMCAL - Associação de Municípios do Alentejo Central, Largo do Almeida, n.º 1, 7940-114 Cuba. O formulário de candidatura encontra -se disponível no endereço eletrónico www.amcal.pt.
11.1.4 - O requerimento (formulário tipo) deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
Fotocópia legível de certificadas habilitações literárias;
Fotocópia legível de certificados de formação profissional;
Fotocópia legível das cartas de condução categoria C e CE (CAM e CQM);
Curriculum Vitae, atualizado, datado e assinado.
11.1.5 - Do requerimento de candidatura deve constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo
Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e apresentar documento comprovativo da mesma. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
b) Os candidatos vinculados à função pública devem anexar declaração atualizada emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último período, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas.
c) Exclusivamente para os candidatos previstos no n.º 10.1 do presente aviso de abertura: Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.
11.1.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
11.1.7 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos do artigo 14.º da “Portaria”.
11.1.8 - Se assim o entenderem, os candidatos podem indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.
11.1.9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Métodos de seleção aplicáveis, ao abrigo do artigo 36.º da LTFP:
12.1 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidato em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes (exceto se os candidatos declararam por escrito não quererem estes métodos, situação em que serão aplicados os métodos previstos para os restantes candidatos):
12.1.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD);
12.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;
12.2 - Nos restantes casos e aos excecionados no n.º anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
12.2.1 - Provas de conhecimentos (PC): com a duração de 20 minutos, visa avaliar o conhecimento, desenvolvimento e destreza dos candidatos, assim como a sua aptidão e capacidade para o desempenho dos candidatos e que recairá na condução e realização de manobras com veículo(s) pesado(s); nesta prova é adotada a escala de 0 a 20 valores;
12.2.2 - Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências, comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo a classificação de Apto e Não Apto.
12.2.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
12.3 - Sistema de classificação final:
12.3.1 - Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado: CF = (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)
12.3.2 - Para os demais candidatos: CF= (PC x 70 %) + (EAC x 30 %)
12.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da AC e da EAC, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativas constam das atas de reunião dos júris dos procedimentos concursais, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção, que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou que seja considerado não apto na AP, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
12.6 - Nos termos do artigo 19.º da “Portaria” e em razão da urgência do procedimento, ou caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100, poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção, aplicando -se o segundo método de seleção, e o seguinte, apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades do serviço.
13 - As listas de ordenação final dos candidatos são unitárias, ainda que, nos mesmos procedimentos, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção (artigos 23.º da “Portaria”).
14 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos no artigo 24.º da “Portaria”.
15 - Exclusão, admissão e notificação de candidatos:
15.1 - Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de realização de audiência dos interessados, de acordo com o disposto no artigo 25.º da
Portaria 233/2022, de 9 de setembro, por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria.
15.2 - Os candidatos admitidos são convocados por uma das formas previstas no disposto no artigo 6.º da
Portaria 233/2022, de 9 de setembro, do dia, hora e local para a realização dos métodos ou fases de seleção nos termos previstos do artigo 17.º da mesma Portaria.
16 - Publicitação de listas: as listas unitárias de ordenação final dos candidatos serão publicitadas, em lugar público e visível, na sede da AMCAL e disponibilizadas em www.amcal.pt.
17 - Período experimental: de 60 dias, conforme a alínea c), do n.º 1, do artigo 51.º, da LTFP, em conjugação com o ACEP.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
19 - Legislação aplicável: O presente concurso rege -se pelo disposto na
Lei 35/2014, de 20 de junho, pela
Portaria 233/2022 de 9 de setembro, e demais legislação complementar.
20 - Nos termos do artigo 11.º, n.º 1 da
Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será ainda publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da AMCAL, e no Diário da República, 2.ª série, por extrato.
13 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Manuel Casaca Português.
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