Despacho 3543/2025, de 20 de Março
- Corpo emitente: Universidade de Évora
- Fonte: Diário da República n.º 56/2025, Série II de 2025-03-20
- Data: 2025-03-20
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Atenta a necessidade de assegurar o normal funcionamento dos Serviços de Biblioteca e Informação Documental da Universidade de Évora, urge nomear o titular para o cargo de direção intermédia de 1.º grau, previsto no artigo 74.º dos Estatutos da Universidade de Évora, publicados pelo Despacho Normativo 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro. Neste sentido, ao abrigo da conjugação das seguintes disposições:
A alínea l) do n.º 1 do artigo 92.º, do Regime Jurídico das instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro;
Alínea k) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora;
N.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação;
Alínea a) do artigo 4.º do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade de Évora, posto em vigor pelo Despacho 15456/2015 (2.ª série), de 23 de dezembro, na sua atual redação, por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 17/02/2025 nomeado, em regime de substituição, o Dr. Rui Miguel Albino Duarte para o cargo de Diretor dos Serviços de Biblioteca e Informação Documental da Universidade de Évora, com efeitos a 19 de fevereiro de 2025.
10/03/2025. - A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno.
318799416
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6109793.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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