Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7438/2025/2, de 20 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso internacional de seleção de um posto de trabalho para investigador auxiliar para a Divisão de Geologia e Georrecursos Marinhos.

Texto do documento

Aviso 7438/2025/2



1 - Abertura de concurso internacional de seleção de um posto de trabalho para Investigador Auxiliar para a Divisão de Geologia e Georrecursos Marinhos (DivGM).

2 - Descrição da Oferta:

Nos termos do disposto no n.º 5 do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, e na sequência da autorização da Senhora Secretária de Estado das Pescas e Senhora Secretária de Estado do Mar por despacho de 19 de dezembro de 2024, deliberou o Conselho Diretivo, em reunião de 30 de dezembro de 2024, a nomeação do júri, com a respetiva composição devidamente publicada no Diário da República, através da Deliberação 285/2025, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro e consequente abertura do presente procedimento concursal.

3 - Conteúdo funcional:

Cabe ao investigador auxiliar executar, com carácter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões das respetivas instituições e ainda:

a) Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas;

b) Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;

c) Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;

d) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação;

e) Orientar e participar em programas de formação da instituição.

4 - Perfil dos destinatários/Categoria: doutorados em Geofísica e áreas afins para a categoria de Investigador Auxiliar.

5 - Área científica: Geofísica, sub-áreas de geomagnetismo, geofísica marinha e geologia marinha.

6 - Tipo de Contrato: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

7 - Prazo de candidatura: 30 dias úteis após publicação no Diário da República.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Através de requerimento dirigido ao Presidente Júri do concurso, no qual deverá constar a Identificação do concurso objeto da candidatura (ex. Aviso n.º.); identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número do Cartão de Cidadão, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas, com indicação inequívoca da referência ao concurso/área científica a que se candidata, acompanhado dos seguintes documentos;

8.2 - Curriculum vitae detalhado contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração as vertentes de avaliação constantes do ponto 14 do presente aviso, devendo o mesmo ser organizado de acordo com os critérios de avaliação discriminados no ponto 14;

8.3 - Documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;

8.4 - Todas as publicações de que o(a) candidato(a) é autor(a) ou coautor(a), referidas no curriculum vitae, devem indicar expressamente o Digital Object Identifier (DOI). O candidato deve também indicar o seu “author identifier” do ISI Web of Science e/ou do SCOPUS;

8.5 - Documento com a indicação e a justificação da seleção de até 10 trabalhos ou atividades que considerem mais relevantes para a área científica, mencionada no aviso de abertura do concurso, no conjunto das vertentes da avaliação curricular;

8.6 - As candidaturas devem ser remetidas por correio eletrónico para o seguinte endereço: candidaturas@ipma.pt.

9 - Local de trabalho:

As atividades de investigação serão exercidas nas instalações do IPMA, I. P. sede e potencialmente em todo o território nacional, sem prejuízo de poderem ser exercidas também noutras unidades orgânicas e em deslocações temporárias no país ou estrangeiro.

10 - Perfil dos candidatos

10.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP.

11 - Remuneração base:

A remuneração-base, dos(as) candidatos(as) é a de direito com base na Tabela Remuneratória Única (TRU) da Administração Pública para o primeiro escalão da respetiva categoria da carreira de Investigação Científica.

12 - Admissão de candidaturas:

12.1 - Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o(a) candidato(a) tenha exercido ou exerça funções, ou ao(à) próprio(a) candidato(a), as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes.

13 - Júri

Presidente - José Ângelo Guerreiro da Silva, Presidente do Conselho Diretivo do IPMA, I. P.

Vogais:

Pedro António Gancedo Terrinha, Investigador Principal e Chefe de Divisão da DivGM;

Filipe Medeiros Rosas, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências da Universidade de lisboa;

Luís Filipe Fuentefria de Menezes Pinheiro, Professor Associado da Universidade de Aveiro;

Susana Inês da Silva Custódio, Professora Associada da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

14 - Método(s) e critérios de seleção:

De acordo com o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 124/99, o concurso consiste na apreciação do curriculum vitae dos(as) candidatos(as), e da sua obra científica.

14.1 - Serão admitidos em mérito absoluto os candidatos que comprovem duas das três condições seguintes, para a área disciplinar em que é aberto o concurso:

14.1.1 - Serem autores ou coautores de um volume de artigos ou revisões, publicados nos últimos 10 anos em revistas indexadas no ISI Web of Science ou no SCOPUS, correspondentes a uma média anual superior ou igual a1.

14.1.2 - Liderança, nos últimos 10 anos, de equipas participantes de pelo menos um projeto de financiamento competitivo nacional ou internacional, quer como investigador responsável, quer como responsável de «workpackage» apenas no caso de projetos internacionais.

14.1.3 - Desenvolvimento de novos produtos ou serviços relevantes, para as atribuições do instituto ou para o setor económico, demonstrado pelo seu registo formal ou pela existência de um grupo de utilizadores.

14.2 - Avaliação do mérito relativo:

Nos critérios de avaliação do mérito relativo são considerados os seguintes parâmetros:

a) Publicações na área científica do concurso, desde 1 de janeiro de 2014 (Pub.), com a ponderação de 40 %;

b) Coordenação e orientação em projetos de investigação desde 1 de janeiro de 2014 (Proj.), com a ponderação de 25 %;

c) Participação relevante em organizações de carácter técnico-científico (Org.), com a ponderação de 15 %;

d) Exercício de atividades de gestão/coordenação durante 2 ou mais anos (Ges.), com a ponderação de 10 %;

e) Participação em comissões, prestação de serviços relevantes à comunidade ou ações de formação, de carácter técnico ou científico, incluindo a orientação de formação avançada, nos últimos 5 anos (Com.), com a ponderação de 10 %.

15 - Sistema de classificação:

15.1 - Nos termos dos números 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 124/99, o mérito absoluto dos candidatos(as) é expresso pela fórmula de Recusado ou Aprovado. No caso de haver mais de um candidato(a) para a mesma vaga, o júri vota primeiramente o mérito absoluto de cada um(a) dos candidatos(as) e em seguida classifica-os(as) em mérito relativo.

15.2 - A aprovação dos(as) candidatos(as) em mérito absoluto dependerá da verificação dos requisitos mencionados no ponto 14.1 acima referidos e da apreciação pelo júri da informação curricular disponibilizada.

15.3 - Considera-se aprovado(a) em mérito absoluto o(a) candidato(a) que seja aprovado(a) por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

15.4 - No que concerne ao mérito relativo, cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato(a) em relação a cada parâmetro, numa escala de 0 a 100 pontos.

15.5 - O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato(a) por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação dos vários parâmetros:

RF = 0,40*Pub. + 0,25*Proj. + 0,15*Org. + 0,10*Ges. + 0,10*Com

16 - A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) e o resultado final dos concursos, após homologação, são objeto de notificação aos(às) candidatos(as) e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica do IPMA, I. P.

17 - Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação dos métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados preferencialmente por correio eletrónico.

18 - As atas do júri são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas por correio eletrónico para o endereço recursos.humanos@ipma.pt.

19 - Outras informações Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do artigo 3.º n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - Publicitação:

O presente aviso foi aprovado pelo júri do concurso, enviado para publicação no Diário da República e publicitado na página eletrónica do IPMA, I. P.

6 de março de 2025. - O Vogal do Conselho Diretivo, Telmo Jorge Alves de Carvalho.

318777019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6109734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda