Aviso 7423/2025/2, de 20 de Março
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho - o Magriço, Penedono
- Fonte: Diário da República n.º 56/2025, Série II de 2025-03-20
- Data: 2025-03-20
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Abertura de procedimento concursal para o cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho - O Magriço, Penedono, para o quadriénio de 2025-2029
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o Procedimento Concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, o Magriço - Penedono, distrito de Viseu, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - Podem ser opositores ao procedimento concursal, prévio à eleição, os docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário;
b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e/ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, pela Lei 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;
c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento de ensino particular e cooperativo;
d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar.
4 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c), e d) do número anterior só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do número anterior.
5 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, o Magriço - Penedono (http://aepenedono.blogspot.pt.) ou nos serviços de administração escolar, podendo ser entregue pessoalmente nos referidos serviços, no horário de expediente, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, Lugar do Prazo Velho n.º 103, 3630-229 Penedono, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas, ou ainda por correio eletrónico (conselhogeral@aepenedono.pt) não dispensando este a prova material dos elementos apresentados.
6 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae (modelo europeu) detalhado, datado, assinado e atualizado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, nomeadamente formação académica e profissional, serviço de origem, categoria, vínculo e tempo de serviço, funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, acompanhado de prova documental de todos os elementos apresentados;
b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, o Magriço - Penedono, conforme o disposto no ponto 3 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
6.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
7 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, se este se encontrar arquivado nos Serviços de Administração Escolar deste Agrupamento.
8 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Álvaro Coutinho, o Magriço - Penedono, ao nível da identificação dos problemas, das estratégias de intervenção, da sua relevância e da coerência entre ambos, bem como das metas definidas e dos recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura, o grau de conhecimento do contexto socioeducativo revelado e a defesa da adequação do projeto à realidade do Agrupamento.
9 - Previamente à apreciação das candidaturas, será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, em local apropriado das instalações da escola sede do Agrupamento e na sua página eletrónica, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
10 - O resultado do procedimento concursal será publicitado em local apropriado das instalações da escola sede do Agrupamento e na página eletrónica do Agrupamento, após homologação pelo Diretor-Geral da Administração Escolar, sendo o candidato eleito, posteriormente, notificado.
11 - Este aviso de abertura não dispensa a leitura do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
12 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, António Jorge Cabeças Tenda da Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6109711.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica
Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.
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1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação
Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.
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1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República
Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.
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2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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