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Despacho 3504/2025, de 20 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências do Comandante da Base Aérea n.º 8 na Comandante do Grupo de Apoio e no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência.

Texto do documento

Despacho 3504/2025



1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel ADMAER 134614-J Catarina Miranda Carlos, as competências que me foram subdelegadas pelo n.º 2 do Despacho 2626/2025, de 12 de fevereiro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2025, para:

a) Autorizar, em casos especiais, a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço, com base nos pressupostos definidos no Despacho 15/MDN/88, de 9 de março, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 430/86, de 30 de dezembro;

b) Autorizar deslocações de militares, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, até ao limite de 5 dias.

2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 4 do Despacho 2626/2025, de 12 de fevereiro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2025, nos Oficiais e nos valores a seguir indicados:

a) Até ao montante de 50.000,00 €, na Tenente-Coronel ADMAER 134614-J Catarina Miranda Carlos, Comandante do Grupo de Apoio da Base Aérea n.º 8;

b) Até ao montante de 25.000,00 €, no Major ADMAER 133776-K, Paulo Vitor Borges Lopes, Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 8.

3 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho Despacho n.º 2626/2025, de 12 de fevereiro, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2025, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 8, bem como para a autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, no Major ADMAER 133776-K, Paulo Vítor Borges Lopes, Comandante da Esquadra de Administração e Intendência da Base Aérea n.º 8.

4 - O presente Despacho produz efeitos desde 6 de janeiro de 2025, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

6 de março de 2025. - O Comandante da Base Aérea n.º 8, Sérgio Lino de Almeida Estrela, Coronel Piloto-Aviador.

318811135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6109697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-30 - Decreto-Lei 430/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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