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Portaria 735/94, de 12 de Agosto

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Sumário

FIXA PARA O ANO DE 1994 A PERCENTAGEM PREVISTA NA ALÍNEA A) DO NUMERO 3 DO ARTIGO 35 DO DECRETO LEI 361/78, DE 27 DE NOVEMBRO (ALTERADO PELO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 188/89, DE 3 DE JUNHO), RELATIVA AS RECEITAS DO INSTITUTO NACIONAL DE PILOTAGEM DOS PORTOS, DESTINADA A SUPORTAR OS ENCARGOS COM AS APOSENTAÇÕES DO PESSOAL.

Texto do documento

Portaria 735/94
de 12 de Agosto
O artigo 1.º do Decreto-Lei 188/89, de 3 de Junho, aditou ao n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro, a alínea d), criando um fundo de aposentação destinado a suportar os encargos com as aposentações do pessoal que, nos termos da lei, são da responsabilidade do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos, determinando ainda, na alínea a) do seu n.º 3, que uma das fontes de financiamento do fundo seja uma percentagem das receitas, a fixar anualmente pela tutela por meio de portaria.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, que a percentagem prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 35.º do Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro, com a redacção que foi introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 188/89, de 3 de Junho, seja fixada, para o ano de 1994, em 25% das receitas do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos.

Ministério do Mar.
Assinada em 15 de Julho de 1994.
O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-27 - Decreto-Lei 361/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Cria o Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-03 - Decreto-Lei 188/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o regime de aposentação do pessoal do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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