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Aviso 7303/2025/2, de 19 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na sequência de consolidação da mobilidade intercarreiras do trabalhador Jorge Miguel Lopes de Moura.

Texto do documento

Aviso 7303/2025/2



Nos termos do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, tendo sido autorizada a consolidação definitiva da situação de mobilidade intercarreiras, nos termos do artigo 99-A.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, em posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Instituto de Informática, I. P., foi celebrado o seguinte contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Jorge Miguel Lopes de Moura, com efeitos a 29 de dezembro de 2023, integrado na carreira e categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, na posição entre a 1 e 2 e no nível entre o 10 e 14, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

10 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., Luís Miguel Bernardo Farrajota.

318793592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6108212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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