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Despacho 3464/2025, de 19 de Março

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Sumário

Autoriza a concessão da garantia pessoal do Estado português ao financiamento da operação de execução do projeto «Construção, Execução e Conclusão das Infraestruturas da Marginal da Corimba».

Texto do documento

Despacho 3464/2025



Considerando que, ao abrigo da Convenção Relativa à Cobertura de Riscos de Créditos à Exportação de Bens e Serviços de Origem Portuguesa para a República de Angola («Convenção Portugal-Angola»), pretende-se autorizar a concessão da garantia pessoal do Estado português ao financiamento da operação de execução do projeto «Construção, Execução e Conclusão das Infraestruturas da Marginal da Corimba» cujo valor total da empreitada é de EUR 623 139 535,00;

Considerando que a referida empreitada foi autorizada por Despacho Presidencial n.º 282/23, de 27 de novembro, do Presidente da República de Angola, e priorizada por parte da República de Angola ao abrigo da Convenção Portugal-Angola;

Considerando que pelo Despacho Presidencial n.º 37/25, de 28 de janeiro, do Presidente da República de Angola, foi aprovado o Acordo de Financiamento a ser celebrado entre a República de Angola, representada pelo Ministério das Finanças, e a Caixa Geral de Depósitos, S. A., no valor global de até EUR 615 104 150,70;

Considerando que o montante total do financiamento a conceder pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., ao Ministério das Finanças da República de Angola, na modalidade de crédito direto ao importador com a Garantia da República Portuguesa, ascende a EUR 615 104 150,70 correspondente à soma de 85 % do valor do contrato comercial e 100 % do custo da garantia;

Considerando que a operação de exportação se reveste de interesse estratégico para a internacionalização da economia portuguesa e para o fomento das relações económicas com a República de Angola;

Considerando que as responsabilidades a assumir no âmbito da operação em apreço têm enquadramento no plafond fixado no n.º 2 do artigo 80.º da Lei do Orçamento do Estado para 2025, aprovada pela Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, e no saldo disponível ao abrigo da Convenção Portugal-Angola, bem como no disposto no artigo 87.º do Decreto-Lei 17/2024, de 24 de janeiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado;

Considerando que a autorização da concessão da garantia do Estado se insere no âmbito dos instrumentos de apoio oficial aos créditos à exportação, disponibilizados pelo Estado português aos agentes económicos, para assegurar os riscos de crédito inerentes à exportação de bens e serviços de origem portuguesa e de apoio à internacionalização do tecido empresarial português, enquadrados nas regras estabelecidas no Convénio da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico relativo aos créditos à exportação;

Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos Estatutos;

Considerando que, ao abrigo do contrato de mandato administrativo celebrado entre a Direção-Geral do Tesouro e Finanças e o Banco Português de Fomento, S. A., em julho de 2021, enquadrado no Decreto-Lei 63/2020, de 7 de setembro, este último emitiu, na qualidade de Agência de Crédito à Exportação no âmbito da Convenção Portugal-Angola, o competente parecer;

Nos termos do n.º 2 do artigo 80.º da Lei do Orçamento do Estado para 2025, autoriza-se o seguinte:

1 - A concessão da garantia pessoal do Estado, às obrigações a contratar pela República de Angola, junto da Caixa Geral de Depósitos, S. A., no valor global de EUR 615 104 150,70, no âmbito de um financiamento direto ao importador, ao abrigo da Convenção Portugal-Angola, decorrente da execução do Projeto «Construção, Execução e Conclusão das Infraestruturas da Marginal da Corimba», cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa.

2 - A Direção-Geral do Tesouro e Finanças a emitir toda a documentação acessória no âmbito da presente garantia, assim que reunidas as condições necessárias para o efeito.

10 de março de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - O Ministro da Economia, Pedro Reis.

Ficha Técnica

Projeto: Financiamento do projeto «Construção, Execução e Conclusão das Infraestruturas da Marginal da Corimba».

Mutuante: Caixa Geral de Depósitos, S. A.

Mutuário: República de Angola.

Garante: República Portuguesa.

Montante do financiamento: EUR 615 104 150,70, dos quais EUR 529 668 604,75 correspondem a 85 % do valor do contrato comercial e EUR 85 435 545,95 a 100 % do valor da comissão de garantia.

% de cobertura da garantia: 95 %.

Prazo (financiamento): 18 anos.

Prazo para execução da garantia: 18 anos, acrescidos de 120 dias.

Amortização: em 15 anos, através de 30 prestações iguais, semestrais e sucessivas, vencendo-se a primeira decorridos 6 meses após o termo do período de utilização.

Taxa de juro (limite coberto pela garantia): EURIBOR 6 meses, acrescido de 2,0 % a.a.

Comissão de garantia: 13,89 %, correspondente a EUR 85 435 545,95, ficando afeto à Agência de Créditos à Exportação a título de comissão de gestão 3 % deste valor.

318802922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6108177.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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