Despacho 3459/2025, de 19 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 55/2025, Série II de 2025-03-19
- Data: 2025-03-19
- Parte: C
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Sumário
Cessação da comissão de serviço da licenciada Maria João Runa Gonçalves Fouto como coordenadora do Núcleo de Gestão para o Organismo Intermédio do PO ISE do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.
Texto do documento
Despacho 3459/2025
Considerando o Decreto-Lei 41/2023 de 2 de junho, que cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. que procede a extinção, por fusão, do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.);
Considerando o n.º 1 do Artigo 11.º do Decreto-Lei 41/2023 de 2 de junho, que determina que as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes do ACM, I. P., incluindo aqueles que estejam a ser exercidos em regime de substituição, cessam automaticamente com a entrada em vigor do decreto-lei que aprova a orgânica da AIMA, I. P;
Considerando o cumprimento das metas dos indicadores de realização e de resultado contratualizados pelo ACM, I. P., na qualidade de Organismo Intermédio do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego;
É necessário dar cumprimento ao disposto no n.º 2 do Artigo 11.º do Decreto-Lei 41/2023 de 2 de junho, que determina que, os titulares dos cargos dirigentes do ACM, I. P., mantêm-se em funções até à conclusão do processo de fusão do ACM, I. P., ou, até à data determinada por despacho do responsável pela condução do processo de fusão e do serviço integrador, se anterior.
Assim:
Determina-se o seguinte:
1 - Nos termos previstos no Artigo 11.º, n.º 2 do Decreto-Lei 41/2023 de 2 de junho, cessa a comissão de serviço da seguinte titular de cargo dirigente:
a) Maria João Runa Gonçalves Fouto - Coordenadora do Núcleo de Gestão para o Organismo Intermédio do PO ISE do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., em regime de substituição, designada através da Deliberação 295/2021, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 59/2021, de 25 de março de 2021.
2 - A AIMA, IP procede à notificação dos interessados.
3 - O presente despacho produz efeitos a 01 de março de 2025.
28 de fevereiro de 2025. - O Responsável pelo Processo de Fusão, José Manuel Tavares dos Reis.
318758405
Considerando o Decreto-Lei 41/2023 de 2 de junho, que cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. que procede a extinção, por fusão, do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.);
Considerando o n.º 1 do Artigo 11.º do Decreto-Lei 41/2023 de 2 de junho, que determina que as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes do ACM, I. P., incluindo aqueles que estejam a ser exercidos em regime de substituição, cessam automaticamente com a entrada em vigor do decreto-lei que aprova a orgânica da AIMA, I. P;
Considerando o cumprimento das metas dos indicadores de realização e de resultado contratualizados pelo ACM, I. P., na qualidade de Organismo Intermédio do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego;
É necessário dar cumprimento ao disposto no n.º 2 do Artigo 11.º do Decreto-Lei 41/2023 de 2 de junho, que determina que, os titulares dos cargos dirigentes do ACM, I. P., mantêm-se em funções até à conclusão do processo de fusão do ACM, I. P., ou, até à data determinada por despacho do responsável pela condução do processo de fusão e do serviço integrador, se anterior.
Assim:
Determina-se o seguinte:
1 - Nos termos previstos no Artigo 11.º, n.º 2 do Decreto-Lei 41/2023 de 2 de junho, cessa a comissão de serviço da seguinte titular de cargo dirigente:
a) Maria João Runa Gonçalves Fouto - Coordenadora do Núcleo de Gestão para o Organismo Intermédio do PO ISE do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., em regime de substituição, designada através da Deliberação 295/2021, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 59/2021, de 25 de março de 2021.
2 - A AIMA, IP procede à notificação dos interessados.
3 - O presente despacho produz efeitos a 01 de março de 2025.
28 de fevereiro de 2025. - O Responsável pelo Processo de Fusão, José Manuel Tavares dos Reis.
318758405
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6108166.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2023-06-02 - Decreto-Lei 41/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
Aviso
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