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Deliberação 295/2021, de 25 de Março

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Sumário

Nomeação da coordenadora do Núcleo de Gestão para o Organismo Intermédio do PO ISE, da Equipa de Fundos e Apoio Financeiro

Texto do documento

Deliberação 295/2021

Sumário: Nomeação da coordenadora do Núcleo de Gestão para o Organismo Intermédio do PO ISE, da Equipa de Fundos e Apoio Financeiro.

Nomeação da Coordenadora do Núcleo de Gestão para o Organismo Intermédio do PO ISE, da Equipa de Fundos e Apoio Financeiro

Com a entrada em vigor da Lei Orgânica e dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, IP (ACM, IP), aprovados pelo Decreto-Lei 31/2014 de 27 de fevereiro e pela Portaria 227/2015 de 3 de agosto, compete ao Conselho Diretivo nomeado ao abrigo do Despacho 6171/2020 de 9 de junho, proceder à criação de Núcleos, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. em função de objetivos específicos e diferentes áreas de atuação.

Assim, o Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, IP, na sua sessão de 19 de fevereiro, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, do artigo 21.º, n.º 1, alínea h) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e da Portaria 227/2015 de 3 de agosto, n.º 2 do artigo 1.º, delibera:

1 - Proceder à designação da Licenciada, Maria João Runa Gonçalves Fouto, em regime de substituição, como Coordenadora do Núcleo de Gestão para o Organismo Intermédio do PO ISE, na dependência hierárquica da Coordenadora da Equipa de Fundos e Apoio Financeiro do ACM, I. P.

2 - Face à natureza, complexidade e tecnicidade das funções a desempenhar, é atribuído à Coordenadora do Núcleo de Gestão para o Organismo Intermédio do PO ISE, o cargo de Dirigente Intermédio de 2.º grau.

3 - A nomeada possui as habilitações académicas, capacidades adequadas e experiência profissional, evidenciados na síntese curricular em anexo à presente deliberação, do qual faz parte integrante.

4 - Mais deliberou o Conselho Diretivo, que a nomeação da Coordenadora do Núcleo de Gestão para o Organismo Intermédio do PO ISE, produza efeitos a 01 de março de 2021.

1 de março de 2021. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Reis.

ANEXO

Nota Curricular da Coordenadora do Núcleo de Apoio à Integração de Migrantes

Nome: Maria João Runa Gonçalves Fouto

Data de nascimento: 8 de outubro de 1970

Habilitações académicas:

Licenciatura em Ciências da Educação (1993, Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, Universidade de Lisboa);

Mestrado em Ciências da Educação (1999, Fac. Psic. C. Ed., UL)

Experiência profissional relevante:

Novembro 2020-fevereiro 2021:

Estrutura de Missão para a Igualdade de Género (EMIG), da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género: funções de técnica superior no âmbito das atribuições da EMIG enquanto organismo intermédio do PO ISE.

Julho 2015-outubro 2020:

COMPETE2020 - PO Competitividade e Internacionalização (POCI): membro da equipa da Unidade Cooperação Empresarial, com funções de técnica superior em todos os trabalhos técnicos na base da operacionalização da tipologia de projetos "Formação-Ação para PME", no âmbito das atribuições da autoridade de gestão do POCI, desde a elaboração dos avisos de concurso a candidaturas, revisão do manual de procedimentos COMPETE2020 para incorporação dos procedimentos específicos daquela tipologia, supervisão da execução dos projetos, até ao reporte de resultados à Agência de Desenvolvimento e Coesão.

Fevereiro 2010-junho 2015:

Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM), durante o QREN e início do PT2020: Técnica superior especialista em trabalho de projeto e cofinanciamento FEEI, nomeada para acompanhar, em articulação com o Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração (Despachos n.º 3280/2010 e n.º 14179/2011), os projetos cofinanciados pelo FSE ou pelo FEDER em que o ACM era Beneficiário Responsável pela Execução de Políticas Públicas (BREPP), ou Organismo Responsável pela Execução de Políticas Públicas (OREPP). Com funções de elaboração de candidaturas, e de acompanhamento e supervisão da verificação da execução física e financeira dos projetos cofinanciados pelo PO Potencial Humano (POPH-QREN, cofinanciamento FSE), pelo PO Assistência Técnica (POAT-QREN, cofinanciamento FEDER), e, a partir de 2014, pelo PO Inclusão Social e Emprego (POISE-PT2020, cofinanciamento FSE).

Março 2001-janeiro 2010:

Estrutura de Apoio Técnico ao Programa de Iniciativa Comunitária EQUAL: membro da equipa técnica de acompanhamento a projetos cofinanciados pelo FSE, com funções de tutoria dos projetos junto das parcerias beneficiárias.

Março 1998-fevereiro 2001:

Gabinete de Gestão dos Programas de Iniciativa Comunitária "Emprego" e ADAPT (GICEA): membro na Equipa do "Eixo Horizon - promoção da formação e empregabilidade das pessoas portadoras de deficiência", técnica superior com funções de acompanhamento de projetos cofinanciados pelo FSE e pelo FEDER.

314078508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4464138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-23 - Lei 5/2012 - Assembleia da República

    Regula os requisitos de tratamento de dados pessoais para constituição de ficheiros de âmbito nacional, contendo dados de saúde, com recurso a tecnologias de informação e no quadro do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-27 - Decreto-Lei 31/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.) que prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) nas áreas da integração e migrações, definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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