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Deliberação 404/2025, de 19 de Março

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Sumário

Nomeação do licenciado Luís Pedro de Albuquerque Coimbra, em regime de substituição, como diretor de serviço de Contraordenações.

Texto do documento

Deliberação 404/2025



Com a entrada em vigor da Orgânica e dos Estatutos da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP (AIMA, IP), aprovados pelo Decreto-Lei 41/2023 de 2 de junho e pela Portaria 324-A/2023, de 27 de outubro, compete ao conselho diretivo orientar e coordenar superiormente a atividade da AIMA, IP, e assegurar a prossecução das suas atribuições.

Assim, o conselho diretivo da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP (AIMA, IP), na sua sessão de 1 de fevereiro de 2025, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho de 2023, conjugado com alínea a), do n.º 1, do artigo 21.º, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as suas sucessivas alterações, delibera:

1 - Proceder à nomeação do Licenciado Luís Pedro de Albuquerque Coimbra, em regime de substituição, como Diretor de Serviço de Contraordenações, na dependência hierárquica, do Departamento de Procedimentos Administrativos e Qualidade (DPAQ).

2 - Face à natureza, complexidade e tecnicidade das funções a desempenhar, é atribuído ao Diretor de Serviço de Contraordenações, o cargo de dirigente intermédio de 2.º grau.

3 - O nomeado possui os requisitos legais exigidos, bem como capacidades adequadas e experiência profissional, evidenciados na síntese curricular em anexo à presente deliberação, da qual faz parte integrante.

4 - Mais deliberou o Conselho Diretivo que a nomeação do Diretor de Serviço de Contraordenações, produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2025.

5 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Portugal Gaspar.

ANEXO

Nota curricular

Luís Pedro de Albuquerque Coimbra, licenciado em direito, técnico superior da Agência para a Integração, Migrações e Asilo - A.I.M.A, IP, desde 17 de dezembro de 2001.

Desde 17 de dezembro de 2001, até 22 de julho de 2009, desempenhou funções de Coordenação do Posto de Atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras na Loja do Cidadão de Viseu.

Desde 23 de julho de 2009, até 28 de outubro de 2023, foi Coordenador do Setor de Emissão Documental e Atendimento ao Público da Delegação Regional de Viseu do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Desde 8 de maio de 2009, até 20 de abril de 2017, integrou um Grupo de Trabalho com funções de assessoria jurídica à Direção Regional do Centro do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Desde 21 de abril de 2017, até 28 de outubro de 2023, integrou o Núcleo Jurídico da Direção Regional do Centro do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Desde fevereiro de 2017, até 28 de outubro de 2023, integrou um Grupo de Trabalho, criado pela Direção Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, para efeitos de análise e uniformização de procedimentos e modelos em vigor para a área documental, implementação das alterações introduzidas à Lei de Estrangeiros, bem como, ao diploma legal que a veio regulamentar, elaboração de manual de procedimentos, revisão/atualização do Portal do Imigrante e do Portal do Atendimento.

Desde 2021, até 28 de outubro de 2023, nas ausências e impedimentos, substituiu o Chefe da Delegação Regional de Espinho do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Desde 1 de janeiro de 2024, até à presente data, por deliberação do Conselho Diretivo da AIMA, IP, é nomeado, em regime de substituição, coordenador da Unidade Jurídica de Acompanhamento às Lojas AIMA (JALA), na dependência hierárquica do Departamento Jurídico.

Por deliberação do Conselho Diretivo da AIMA, IP, datada de 1 de julho de 2024, é designado Responsável pelo Acesso à Informação (RAI) da AIMA, IP.

Formador da AIMA, IP.

Louvor 617/2021, do Ex.mo Senhor Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, publicado no Diário da República, 2.ª série, do dia 23 de novembro.

318779255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6108163.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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