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Resolução do Conselho de Ministros 62/2025, de 18 de Março

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Sumário

Autoriza a assunção dos encargos plurianuais e a realização da despesa com a edificação do módulo cirúrgico no Hospital das Forças Armadas ― Polo de Lisboa, nos anos de 2025 a 2027.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2025



No quadro da edificação legal que enforma o processo de reforma do Sistema de Saúde Militar (SSM), o Decreto-Lei 84/2014, de 27 de maio, criou o Hospital das Forças Armadas (HFAR), que se constitui como elemento de retaguarda do SSM, em apoio da saúde operacional.

O HFAR encontra-se na direta dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e integra dois polos hospitalares, um em Lisboa (HFAR/PL) e outro no Porto (HFAR/PP), com o perfil assistencial definido nos respetivos programas funcionais, cuja implementação se encontra suportada em planos diretores, que preveem um conjunto de intervenções nas infraestruturas hospitalares, indispensáveis à progressiva concretização da capacidade assistencial preconizada.

No decurso do processo de fusão hospitalar nas Forças Armadas, que culminou com a extinção das unidades hospitalares dos três ramos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Força Aérea), e com a criação do HFAR, assistiu-se à impossibilidade de transferir, total ou parcialmente, valências clínicas já implementadas nos extintos hospitais militares, em face da exiguidade de infraestruturas e da inexistência de condições adequadas para o efeito. Como tal, e no sentido de garantir a criação das condições, estruturais e funcionais, essenciais para efetivar a transferência das capacidades das unidades hospitalares extintas e de outras estruturas de saúde militar para o Campus de Saúde Militar, a Resolução do Conselho de Ministro n.º 39/2014, de 24 de junho, autorizou a realização da despesa para execução de intervenções nas infraestruturas do HFAR/PL e do Campus de Saúde Militar, no Lumiar, para o triénio 2014-2016.

As obras nas infraestruturas previstas na referida resolução não foram executadas na totalidade e, presentemente, é imperioso executar a intervenção relativa à construção do edifício H05, que se materializa na edificação do módulo cirúrgico do HFAR/PL, salvaguardando-se a continuidade das intervenções tendentes a adequar as infraestruturas do HFAR ao perfil assistencial aprovado, considerando que se constituem como um fator determinante para a consolidação do processo de reforma do SSM e para o apoio ao Serviço Nacional de Saúde.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa para a edificação do módulo cirúrgico do Hospital das Forças Armadas, no Lumiar, com a construção do edifício H05, nos anos de 2025 a 2027, até ao montante global máximo de € 14 709 286,33, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes do número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2025 - € 1 219 512,20;

b) 2026 - € 7 317 073,17;

c) 2027 - € 6 172 700,96.

3 - Determinar que os montantes fixados no número anterior, para os anos económicos de 2026 e 2027, podem ser acrescidos do saldo orçamental apurado no ano que lhe antecede.

4 - Estabelecer que os encargos emergentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do EMGFA.

5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de março de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118813403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6107179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-27 - Decreto-Lei 84/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o Hospital das Forças Armadas (HFAR), estabelecimento hospitalar militar, que se constitui como elemento de retaguarda do sistema de saúde militar em apoio da saúde operacional, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e constituído pelo Polo de Lisboa (HFAR/PL) e pelo Polo do Porto (HFAR/PP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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