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Resolução do Conselho de Ministros 49/2025, de 17 de Março

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Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2023, de 9 de outubro, determinando a redistribuição da despesa relativa à aquisição de 24 novas unidades para o Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2025



Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2023, de 9 de outubro, foi autorizada a despesa necessária à aquisição de 24 unidades triplas (UT), com direito de opção de aquisição de até 12 UT adicionais, para o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., bem como a aquisição dos estudos e assessorias inerentes e necessários, até ao montante máximo global de € 140 000 000,00, valor ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado à taxa legal em vigor.

Nessa mesma resolução do Conselho de Ministros, procedeu-se à autorização da assunção dos encargos plurianuais decorrentes desta aquisição.

Diversamente do inicialmente estimado, o inerente procedimento pré-contratual de contratação pública apenas foi concluído em 22 de outubro de 2024, situação que impossibilitou a execução financeira do contrato inicialmente prevista.

Em face do exposto, revela-se necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados, de forma a conformá-los com o prazo de execução do contrato, o qual decorre nos anos de 2024 a 2029.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 2, 4 e 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2023, de 9 de outubro, que passam a ter a seguinte redação:

«2 - [...]

a) Até 2024: 130 000,00 EUR;

b) Em 2025: 7 370 000,00 EUR;

c) Em 2026: 16 500 000,00 EUR;

d) Em 2027: 40 000 000,00 EUR;

e) Em 2028: 46 000 000,00 EUR;

f) Em 2029: 30 000 000,00 EUR.

4 - Determinar que a aquisição do material circulante referido é financiado pelo Programa para a Ação Climática e Sustentabilidade (PACS), no montante de 45 000 000,00 EUR, nos seguintes termos:

a) Em 2025: 1 037 000,00 EUR;

b) Em 2026: 7 550 459,00 EUR;

c) Em 2027: 13 455 657,00 EUR;

d) Em 2028: 22 956 884,00 EUR.

11 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das infraestruturas e habitação a competência para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito da presente resolução.»

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de março de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118813485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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