Resolução do Conselho de Ministros 49/2025, de 17 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 53/2025, Série I de 2025-03-17
- Data: 2025-03-17
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Sumário
Texto do documento
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2023, de 9 de outubro, foi autorizada a despesa necessária à aquisição de 24 unidades triplas (UT), com direito de opção de aquisição de até 12 UT adicionais, para o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., bem como a aquisição dos estudos e assessorias inerentes e necessários, até ao montante máximo global de € 140 000 000,00, valor ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado à taxa legal em vigor.
Nessa mesma resolução do Conselho de Ministros, procedeu-se à autorização da assunção dos encargos plurianuais decorrentes desta aquisição.
Diversamente do inicialmente estimado, o inerente procedimento pré-contratual de contratação pública apenas foi concluído em 22 de outubro de 2024, situação que impossibilitou a execução financeira do contrato inicialmente prevista.
Em face do exposto, revela-se necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados, de forma a conformá-los com o prazo de execução do contrato, o qual decorre nos anos de 2024 a 2029.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 2, 4 e 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2023, de 9 de outubro, que passam a ter a seguinte redação:
«2 - [...]
a) Até 2024: 130 000,00 EUR;
b) Em 2025: 7 370 000,00 EUR;
c) Em 2026: 16 500 000,00 EUR;
d) Em 2027: 40 000 000,00 EUR;
e) Em 2028: 46 000 000,00 EUR;
f) Em 2029: 30 000 000,00 EUR.
4 - Determinar que a aquisição do material circulante referido é financiado pelo Programa para a Ação Climática e Sustentabilidade (PACS), no montante de 45 000 000,00 EUR, nos seguintes termos:
a) Em 2025: 1 037 000,00 EUR;
b) Em 2026: 7 550 459,00 EUR;
c) Em 2027: 13 455 657,00 EUR;
d) Em 2028: 22 956 884,00 EUR.
11 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das infraestruturas e habitação a competência para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito da presente resolução.»
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de março de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118813485
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105960.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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