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Resolução do Conselho de Ministros 48/2025, de 17 de Março

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Sumário

Autoriza a reprogramação temporal e financeira do encargo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., na entidade que lhe sucede, com a construção do novo hospital central do Alentejo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2025



Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2019, de 25 de julho, a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., foi autorizada a realizar despesa relativa à celebração do contrato de empreitada de obra pública para a construção do novo hospital central do Alentejo e a assumir o respetivo encargo plurianual, até ao montante máximo de € 150 421 727,00, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, estabelecendo que, do valor total do encargo, o projeto será financiado em € 40 000 000,00 por fundos europeus, na sequência da candidatura ao FEDER - Alentejo 2020/2030.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2023, de 14 de julho, veio autorizar o reescalonamento do encargo e o inerente compromisso plurianual, de forma a ajustá-lo ao projeto definido, tendo sido atualizado o montante global para € 204 790 586,10, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Na sequência do lapso temporal decorrido desde a celebração do contrato de empreitada de obra pública para a construção do novo hospital central do Alentejo e a presente data, o valor do encargo previsto sofreu um incremento no valor de € 32 099 415,55, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que corresponde a revisões de preços e a trabalhos complementares, que se mostraram necessários no decorrer da obra. No mesmo sentido, o contrato foi prorrogado até 31 de dezembro de 2025, tornando o montante da despesa autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2019, de 25 de julho, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2023, de 14 de julho, insuficiente para acomodar orçamental e financeiramente a totalidade do encargo, comprometendo a continuidade da obra.

Verificando-se assim a necessidade de se ajustar a execução orçamental e financeira prevista na referida resolução, para acomodar o reescalonamento do encargo com a construção do novo hospital central do Alentejo, autoriza-se o aumento da despesa e a reestruturação do encargo plurianual.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1, 2 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2019, de 25 de julho, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2023, de 14 de julho, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. (ARS do Alentejo, I. P.), na entidade que lhe sucede após a sua extinção, a realizar a despesa relativa à empreitada de obra pública para a construção do novo hospital central do Alentejo, até ao montante máximo de € 236 890 001,65, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) 2023: € 29 422 684,98;

d) 2024: € 34 039 543,31;

e) 2025: € 150 106 635,40.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas do Programa Orçamental da Saúde.»

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de março de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118813428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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