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Resolução do Conselho de Ministros 41/2025, de 17 de Março

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Sumário

Aprova a realização de despesa de investimento pela Unidade Local de Saúde de Dão Lafões, E. P. E., relativo à construção de um centro de ambulatório e radioterapia e uma central técnica e à aquisição de equipamentos de saúde.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2025



O XXIV Governo Constitucional assumiu no seu Programa do Governo o compromisso de modernizar tecnologicamente as suas unidades, qualificar as suas infraestruturas, com o objetivo de reforçar a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde nas suas valências fundamentais e contribuir para a motivação dos profissionais e humanização dos cuidados de saúde.

A construção de uma central técnica e de um centro de ambulatório e radioterapia para a Unidade Local de Saúde Viseu Dão Lafões, E. P. E., é uma das principais necessidades da população do distrito, tendo em conta as atuais infraestruturas hospitalares da região de Viseu e Dão Lafões.

Acresce que as limitações estruturais e arquitetónicas e a inadequação das instalações com as necessidades atuais tornam difíceis a compatibilização do respeito pela dignidade dos utentes e profissionais e a necessidade de cuidados de saúde de qualidade. Neste contexto é urgente e imprescindível aprovação da despesa e da plurianualidade para estes investimentos.

A central técnica e o centro de ambulatório e radioterapia concretizam um investimento estratégico para a obtenção de ganhos de racionalidade e eficiência no desempenho e funcionamento na Unidade Local de Saúde Viseu Dão Lafões, E. P. E., com importantes benefícios para a população a nível da modernização e da qualidade de prestação de cuidados de saúde. A adequação destes investimentos encontra-se comprovada nos respetivos projetos. Ao investimento infraestrutural acresce a aquisição de equipamentos pesados, nomeadamente, um angiógrafo, uma ressonância magnética, um robot cirúrgico e quatro tomografias computorizadas que visam melhorar a prestação de cuidados de saúde às populações.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar os investimentos estratégicos para a Unidade Local de Saúde Viseu Dão Lafões, E. P. E., no montante total de € 29 076 307,00, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, que compreende:

a) Central técnica, no montante global de € 6 119 537,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) Centro de ambulatório e radioterapia, no montante global de € 22 956 770,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Autorizar a realização da despesa bem como a assunção dos encargos plurianuais decorrentes da execução dos projetos, os quais não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Central técnica:

i) Em 2025: € 3 859 768,00;

ii) Em 2026: € 2 259 769,00;

b) Centro de ambulatório e radioterapia:

i) Em 2025: € 5 913 257,00;

ii) Em 2026: € 17 043 513,00.

3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Unidade Local de Saúde Viseu Dão Lafões e, caso seja atribuído financiamento com origem em fundos europeus, incluindo Plano de Recuperação e Resiliência, o financiamento nacional é reduzido em igual montante.

4 - Estabelecer que a importância fixada em cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que o antecede.

5 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de março de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118813047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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