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Aviso 7173/2025/2, de 17 de Março

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Sumário

Celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com a trabalhadora Ivone Patrícia de Oliveira Martins, que irá integrar a carreira/categoria de técnico superior, funções de Sistema de Informação Geográfica (SIG).

Texto do documento

Aviso 7173/2025/2



Ricardo Nuno Sá Rego, Vereador da área de Recursos Humanos de Viana do Castelo:

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, publicita que na sequência do procedimento concursal comum para constituição de uma relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República 2.ª série n.º 39, de 23 de setembro, na BEP Bolsa de Emprego Público, sob o n.º OE202402/0847 e de acordo com o despacho de 02 de outubro de 2024, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei 35/2014, de 20 de junho, com o seguinte trabalhador: Ivone Patrícia de Oliveira Martins, que irá integrar a carreira/categoria de Técnico Superior, funções de Sistema de Informação Geográfica (SIG), do mapa de pessoal por tempo indeterminado do Município de Viana do Castelo, fica sujeito a um período experimental de 240 dias, com o vencimento da 1.ª posição remuneratória do nível 16 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante de € 1.385,99 (mil, trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos) conforme o estipulado no Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 13/2024, de 10 de janeiro, com efeitos ao dia 14 de outubro de 2024 para: Ivone Patrícia de Oliveira Martins.

7 de outubro de 2024. - O Vereador da Área de Recursos Humanos, Ricardo Nuno Sá Rego.

318789623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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