Despacho 3382/2025, de 17 de Março
- Corpo emitente: Justiça - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 53/2025, Série II de 2025-03-17
- Data: 2025-03-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Defere o pedido de escusa do cargo de juiz social do Juízo de Família e Menores de Vila Nova de Gaia, do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, apresentado por Luísa da Silva Baptista.
Texto do documento
Despacho 3382/2025
No âmbito das competências que me foram delegadas através do Despacho 6293/2024, de 15 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2024, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 156/78, de 30 de junho, defiro o pedido de escusa do cargo de juiz social do Juízo de Família e Menores de Vila Nova de Gaia, do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, apresentado por Luísa da Silva Baptista, para o qual foi nomeada pelo Despacho 5559/2024, de 7 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio de 2024.
12 de março de 2025. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara da Silva Maia de Figueiredo.
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No âmbito das competências que me foram delegadas através do Despacho 6293/2024, de 15 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2024, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 156/78, de 30 de junho, defiro o pedido de escusa do cargo de juiz social do Juízo de Família e Menores de Vila Nova de Gaia, do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, apresentado por Luísa da Silva Baptista, para o qual foi nomeada pelo Despacho 5559/2024, de 7 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio de 2024.
12 de março de 2025. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara da Silva Maia de Figueiredo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105710.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1978-06-30 - Decreto-Lei 156/78 - Ministério da Justiça
Estabelece normas para o regime de recrutamento e funções dos juízes sociais.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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