Aviso 7059/2025/2, de 14 de Março
- Corpo emitente: Município de Santa Comba Dão
- Fonte: Diário da República n.º 52/2025, Série II de 2025-03-14
- Data: 2025-03-14
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Abertura do procedimento de classificação da Casa Alves Mateus, em Santa Comba Dão, como Monumento de Interesse Municipal
Leonel José Antunes Gouveia, Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, na sua redação atual e nos termos do n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 2025, deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta da classificação da Casa Alves Mateus, propriedade do Município de Santa Comba Dão e situada no Largo Alves Mateus n.º 2, em Santa Comba Dão, descrita na Conservatória do Registo Predial de Santa Comba Dão, sob o n.º 3912, da Freguesia de Santa Comba Dão, inscrita na matriz urbana sob o artigo 1311 da Freguesia de Santa Comba Dão e Couto de Mosteiro, como Monumento de Interesse Municipal. Mais deliberou, com o mesmo sentido de voto, determinar a abertura da instrução do procedimento de classificação da Casa Alves Mateus como Monumento de Interesse Municipal, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 57.º da Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, na sua redação atual.
A partir da notificação da decisão de abertura do procedimento ou da publicação do presente Aviso no Diário da República, conforme a que ocorrer em primeiro lugar, o bem imóvel, cuja delimitação consta da planta anexa, a qual faz parte integrante deste anúncio, é considerado em vias de classificação com todos os seus efeitos, ficando abrangido pelas disposições legais em vigor sobre a matéria, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, produzindo-se os efeitos previstos nas alíneas a), b), c), d), e), f), i), j) e l), do n.º 2 do artigo 14.º do mesmo diploma. Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo estão disponíveis na página eletrónica da Câmara Municipal de Santa Comba Dão: https://www.cm-santacombadao.pt.
Informa-se ainda, que decorrerá pelo prazo de 30 dias úteis, um período de consulta pública ao abrigo do CPA, para efeitos de audiência dos interessados nos termos previstos no ponto 2 do artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
O processo administrativo original está disponível para consulta nos Serviços Administrativos da Câmara Municipal, edifício dos Paços do Concelho, Largo do Município, n.º 13, 3440-337 Santa Comba Dão, durante as horas normais de expediente (9h00 às 16h00).
As reclamações, observações, sugestões e pedido de esclarecimento, sobre a decisão de abertura de procedimento administrativo de eventual classificação do bem imóvel, devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão até ao final do período referido, e ser remetidas por correio eletrónico para o endereço geral@cm-santacombadao.pt, ou por correio postal para a Câmara Municipal de Santa Comba Dão, Largo do Município n.º 13, 3440-337 Santa Comba Dão, ou ainda entregue presencialmente nos Serviços Administrativos.
Para constar, se lavrou o presente Aviso que vai ser afixado no edifício dos Paços do Concelho, inserido na página eletrónica do Município de Santa Comba Dão e publicado no Diário da República.
5 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Leonel José Antunes Gouveia.
318780283
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6104383.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República
Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.
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2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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