Aviso 7009/2025/2, de 14 de Março
- Corpo emitente: Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Educação
- Fonte: Diário da República n.º 52/2025, Série II de 2025-03-14
- Data: 2025-03-14
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
1 - Torna-se público que, pelo meu Despacho ESE/PR-008/2025, de 06/02/2025, no uso de competência própria e nos termos do disposto no Estatuto da Carreira da Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei 124/99 de 20 de abril, na sua redação atual, doravante designado por ECIC, se encontra aberto, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, concurso internacional para ocupação de um posto de trabalho na carreira de Investigação Científica, na categoria de Investigador/a Auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica Ciências Sociais - Ciências da Educação, subárea de Formação Geral (incluindo Formação, Pedagogia, Didática), e áreas afins (como Psicologia, Sociologia), financiado pelo Programa FCT - Tenure - 1.ª edição - Ref.ª 2023.11412.TENURE.020.
2 - Legislação aplicável - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual; Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), aprovado Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na redação atual Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
3 - Aprovação do aviso de abertura de concurso - O presente aviso foi aprovado, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do ECIC, pelo Júri do Concurso, em reunião realizada a seis de março de 2025, para a área científica Ciências Sociais - Ciências da Educação, subárea de Formação Geral (incluindo Formação, Pedagogia, Didática), e áreas afins (Psicologia, Sociologia).
4 - Categoria e Carreira - Investigador Auxiliar.
5 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho.
6 - Requisitos especiais:
6.1 - De acordo com o artigo 10.º do ECIC, definem-se como requisitos específicos:
a) Os indivíduos que possuam o grau de doutor na área científica Ciências Sociais - Ciências da Educação, subárea de Formação Geral (incluindo Formação, Pedagogia, Didática), e áreas afins (como Psicologia, Sociologia), ou, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas;
b) Os investigadores auxiliares de outra instituição, da área científica Ciências Sociais - Ciências da Educação, subárea de Formação Geral (incluindo Formação, Pedagogia, Didática), e áreas afins (como Psicologia, Sociologia), ou, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas;
6.2 - No âmbito do Contrato-Programa Procedimento Concursal de Apoio Institucional - FCT-TENURE 1.ª edição, o/a investigador/a a contratar deve atestar não ser titular de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado nas carreiras de Investigação Científica, de Docente Universitário e de Docente do Ensino Superior Politécnico, e/ou sem termo em instituições nacionais não abrangidas pelos Estatutos de Carreira e deve ainda atestar ter usufruído de um contrato a termo ou bolsa, como doutorado/a, numa instituição do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia.
7 - Remuneração e condições de trabalho: A remuneração é a da posição da tabela remuneratória única equivalente ao vencimento que é devido ao índice 195 do 1.º escalão da categoria de Investigador Auxiliar (3.501,28 € em regime de dedicação exclusiva), tal como mencionado no anexo I, do ECIC. As condições de trabalho são as previstas no ECIC, na legislação que regula o contrato de trabalho em funções públicas e na regulamentação interna.
8 - Conteúdo funcional da categoria - O presente concurso é aberto para a contratação, através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Investigador Auxiliar, da carreira de investigação científica prevista na alínea a) do artigo 4.º e artigo 5.º do ECIC. Cabe ao investigador auxiliar executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões da ESE e do inED, incluindo: participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas; orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo; colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento; acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação; orientar e participar em programas de formação da instituição.
9 - Local de prestação de trabalho, tipo de concurso, número de lugares a preencher e prazo de validade
9.1 - Local de trabalho - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto - Centro de Investigação e Inovação da ESE (inED), sito na Rua DR. Roberto Frias, n.º 602, 4200-465, Porto.
9.2 - Tipo de Concurso - O presente concurso é, nos termos da alínea a) do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 10.º do ECIC, um concurso documental que consistirá na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos.
A apreciação mencionada no número anterior pode ser complementada por entrevista a todos os candidatos, sempre que o júri do respetivo concurso assim o decida. A entrevista, que não constitui método de seleção e não é classificada, visa a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos candidatos.
9.3 - Número de lugares a preencher - 1 (um).
9.4 - Prazo de validade - O concurso é válido até à ocupação do lugar previsto no presente aviso e extingue-se com a celebração do respetivo contrato.
10 - Composição do júri - Definido no Aviso 4035/2025/2, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 206, de 11 de fevereiro de 2025, em conformidade com o artigo 32.º do ECIC.
Presidente: José Alexandre da Silva Pinto, Professor Coordenador e Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.
Vogais: Maria Manuela Pires Sanches Fernandes Ferreira, Professora Coordenadora e Diretora do Centro de Investigação e Inovação em Educação da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto. Cecília do Rosário da Mota Aguiar, Professora Associada do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa. José Carlos Laranjo Marques, Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico de Leiria. Maria Amélia da Costa Lopes, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto. César Augusto Meira de Sá, Professor Coordenador, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Vogais Suplentes: João Paulo Ferreira Delgado, Professor Coordenador Principal e Presidente do Conselho Pedagógico da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.
Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído pelo Doutor Miguel Augusto Meneses da Silva Santos, Professor Coordenador e Vice-Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.
11 - Formalização da candidatura:
11.1 - A candidatura é efetuada por meios eletrónicos, através da plataforma de concursos da ESE disponível no endereço https://www.ese.ipp.pt/anuncios/concursos, no prazo de trinta dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
11.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou qualquer outra via.
11.3 - A candidatura é apresentada através de requerimento de admissão ao concurso, datado e assinado, dirigido ao Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto e deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação e validade do documento civil e fiscal, endereço postal e eletrónico e números de telefone;
b) Identificação do procedimento concursal objeto da candidatura;
c) Indicação dos graus e títulos académicos detidos pelo candidato;
d) Declaração assinada em que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.
11.4 - A candidatura é acompanhada da seguinte documentação, em suporte digital:
a) Curriculum Vitae detalhado e organizado de acordo com os parâmetros de seleção e seriação descritos no presente edital, datado e assinado, e proposta de plano de trabalhos referido em 17.1.3 (máximo de 2000 palavras);
b) Exemplares dos trabalhos e documentos mencionados no curriculum vitae, para efeitos da avaliação prevista no ponto 17 do presente edital, organizados de acordo com os parâmetros de avaliação: Trabalho científico e técnico dos candidatos; Experiência profissional e formação profissional; Atividades de orientação científica; Participação em atividades de gestão; Prestação de serviços à comunidade e extensão;
c) Documentos comprovativos da respetiva habilitação académica.
Os titulares do grau de doutor atribuído por instituições de ensino superior estrangeiras deverão ser detentores de reconhecimento do grau nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, na redação atual.
d) Documento que comprove o referido no ponto 6.1 b), se aplicável, e o referido no 6.2;
e) Número e validade do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
f) Certificado do registo criminal;
g) Documento comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;
h) Boletim de vacinação obrigatória atualizado;
i) Lista dos documentos que acompanham a candidatura.
11.5 - Os documentos a que aludem os pontos f), g) e h) do número anterior podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas;
11.6 - Os documentos devem ser apresentados em Língua Portuguesa ou Inglesa.
11.7 - A não apresentação dos documentos exigidos neste edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente Edital determina a exclusão da candidatura.
11.8 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
11.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
11.10 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.
12 - O processo pode ser consultado através do endereço: https://www.ese.ipp.pt/anuncios/concursos.
13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é notificada aos candidatos, através da plataforma de concursos da ESE disponível no endereço https://www.ese.ipp.pt/anuncios/concursos, para efeitos de realização de audiência de interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
14 - Se houver alegações, o júri reunirá para apreciação das mesmas e após decisão notifica os interessados da deliberação.
15 - A lista de candidatos admitidos e excluídos é homologada pelo Presidente do júri após conclusão da reunião de admissão ou após a apreciação das alegações. Deste despacho de homologação cabe recurso contencioso nos termos da lei geral, nos termos do n.º 6 do artigo 26.º do ECIC.
16 - Apreciação do mérito absoluto:
16.1 - O júri decide sobre o mérito absoluto dos candidatos admitidos, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º e do artigo 27.º do ECIC e no caso de haver mais de um candidato para a mesma vaga, o júri vota primeiramente o mérito absoluto de cada um dos candidatos e em seguida classifica-os em mérito relativo.
16.2 - O mérito absoluto, apreciado com base no mérito do currículo global dos candidatos, é expresso pelas fórmulas de “Recusado” ou “Aprovado”.
16.3 - Requisitos para aprovação em mérito Absoluto - os critérios mínimos para aprovação em mérito absoluto exigem que o/a candidato/a tenha, na área do concurso: pelo menos, três artigos científicos como primeiro autor ou autor correspondente, em revistas indexadas na WoS/Scopus; ou dois artigos científicos como primeiro autor ou autor correspondente em revistas indexadas na WoS/Scopus e experiência de coordenação em, pelo menos, um projeto financiado por entidades externas.
16.4 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada.
17 - Parâmetros de avaliação - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, o júri procede à ordenação destes candidatos seguindo a tramitação estabelecida no n.º 3 do artigo 16.º do ECIC, considerando na elaboração desta ordenação os parâmetros identificados e elencados nos pontos seguintes para cada uma das vertentes da avaliação: Trabalho científico e técnico dos candidatos (70 %); Experiência profissional e formação profissional (10 %), Atividades de orientação científica (10 %), Participação em atividades de gestão (5 %), Prestação de serviços à comunidade e extensão (5 %).
17.1 - Trabalho científico e técnico dos candidatos - 70 %:
Os critérios de exigência científica no que se refere à qualidade do trabalho científico e técnico, abrangem aspetos como: a produção científica, devendo ser considerado o contributo do/a candidato/a para a divulgação do conhecimento na área das Ciências Sociais- Ciências da Educação, subárea de Formação Geral (incluindo Formação, Pedagogia, Didática), e áreas afins (como Psicologia, Sociologia); bem como a capacidade do/a candidato/a ter, no futuro, uma produção científica relevante para a ESE do P.PORTO; a coordenação e participação em projetos científicos e em gestão de ciência e tecnologia; a qualidade do plano de trabalhos apresentado.
17.1.1 - Produção científica - 40 %:
É considerado o contributo do/a candidato/a, especialmente nos últimos 10 anos, para a divulgação do conhecimento na área ou áreas científicas para as quais é aberto o concurso, bem como a capacidade do/a candidato/a ter, no futuro, uma produção científica muito relevante para a ESE do P.PORTO, nomeadamente através dos seguintes elementos: artigos em revistas indexadas em bases de dados referenciais de relevo internacional; autoria/coautoria livros e/ou capítulos de livros com ISBN; outras publicações de caráter técnico-científico (resumos em atas de congressos, comunicações orais ou afixadas, e afins); autoria/coautoria de novos produtos ou serviços; edição de revistas internacionais e/ou Peer reviewer em revistas internacionais.
São consideradas a sua natureza, o fator de impacto, o nível científico/tecnológico e a inovação, a colaboração internacional, a importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento, a importância dos trabalhos que foram selecionados pelo/a candidato/a como mais representativos e o alinhamento com o projeto científico apresentado.
17.1.2 - Coordenação e participação em projetos científicos e em gestão de ciência e tecnologia - 15 %:
Considera-se o potencial e a experiência prévia do/a candidato/a na participação e coordenação de projetos sujeitos a concurso numa base competitiva, bem como em equipas de investigação, na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, nomeadamente tendo em conta o âmbito territorial e sua dimensão, o nível tecnológico, a dimensão interdisciplinar, e a importância das contribuições, a inovação e a diversidade, a capacidade de captação de financiamento. São ainda consideradas a obtenção de prémios por resultados/produtos de projetos, a participação em painéis de avaliação de projetos e atividades de criação ou gestão de equipamentos/recursos laboratoriais para o desenvolvimento dos projetos.
17.1.3 - Plano de trabalho e desenvolvimento científico alinhado com a missão do Centro de Investigação e Inovação em Educação, para os próximos 6 anos - 15 %:
Avalia-se a qualidade do projeto, o seu alinhamento com a área do concurso e com a missão do inED, a potencial capacidade de o/a candidato/a captar financiamento para a qualificação e operacionalização desse projeto no inED e de ter no futuro uma produção científica relevante tendo por base a missão da Unidade de I&D.
17.2 - Experiência e formação profissional - 10 %:
A experiência e formação académica e profissional contempla dimensões como:
Nível e adequação dos graus e títulos académicos ou de qualificações profissionais, na área das Ciências Sociais - Ciências da Educação, subárea de Formação Geral (incluindo Formação, Pedagogia, Didática), e áreas afins (como Psicologia e Sociologia);
Experiência profissional do/a candidato/a para o exercício de funções de Investigador/a na área ou áreas científicas para as quais é aberto o concurso;
Participação em programas de formação e/ou ações de formação no âmbito na área para a quais é aberto o concurso.
17.3 - Atividades de orientação científica - 10 %:
Como atividades de orientação científica, participação em júris académicos e atividades de lecionação/formação, são considerados elementos como: a lecionação de Unidades Curriculares na área das Ciências Sociais - Ciências da Educação, subárea de Formação Geral (incluindo Formação, Pedagogia, Didática), e áreas afins (como Psicologia e Sociologia); a orientação/coorientação de estudantes de mestrado, de doutoramento e bolseiros de investigação; a participação em júris de mestrado e de doutoramento como arguente, como presidente ou como vogal; ser responsável científico ou formador em ações de formação.
17.4 - Participação em atividades de gestão - 5 %:
Para avaliar a participação em órgãos de gestão, serão considerados elementos como: o exercício de funções ou cargos em órgãos de Instituições de Ensino Superior e em Unidades de Investigação; participação em atividades de gestão de ciência/tecnologia; desempenho de cargos e tarefas temporárias, como no conselho editorial de revistas internacionais, avaliação em programas científicos; coordenação de grupos de trabalho no Ensino Superior/Unidade de I&D; presidência/coordenação e participação em júris de concursos, incluindo os de recrutamento de bolseiros de investigação; desempenho de outros cargos, designadamente os legalmente considerados equiparados ao efetivo exercício de funções docentes e os desempenhados em organizações científicas nacionais e internacionais.
17.5 - Prestação de serviços à comunidade e extensão - 5 %:
Serão consideradas as atividades de extensão e de disseminação do conhecimento devidamente comprovadas, assim como a dinamização da atividade científica e a gestão de ciência e tecnologia, incluindo: a participação do/a candidato/a em redes nacionais e internacionais de investigação, iniciativas de divulgação científica, nomeadamente através da organização de eventos científicos internacionais, na área ou áreas para as quais é aberto o concurso; a participação em atividades de difusão e de divulgação da ciência, particularmente numa política de ciência aberta; a participação, como responsável ou formador/a, de atividades de formação baseadas na investigação; a participação em atividades de consultoria ou outra prestação de serviços à comunidade, mobilizando conhecimentos científicos; participação em projetos legislativos; participação ou coordenação de debates, ou outras iniciativas, na sociedade para divulgar e fortalecer a ciência e os seus contributos para problemas dos contextos.
18 - Votação para deliberar ordenação final e critérios de desempate:
18.1 - Durante a reunião, e antes de se iniciarem as votações, cada membro de júri apresenta num documento escrito, que será depois anexo à ata, a sua ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, nomeadamente na consideração dos parâmetros e critérios que foram aprovados.
18.2 - Nas várias votações, cada membro de júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento escrito, não sendo admitidas abstenções.
18.3 - A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar.
18.4 - No caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos, fica colocado/a em 1.º lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação depois de retirado o/a candidato/a menos votado/a na primeira votação.
18.5 - No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado e houver, pelo menos um/a, que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram em último, para os desempatar. Se nessa votação restrita o empate persistir, o Presidente do Júri decide qual o/a candidato/a a eliminar.
18.6 - Caso todos os candidatos tenham ficado empatados na primeira votação, repete-se a votação, após um período de discussão entre os elementos do júri. Caso o empate persista, cabe ao Presidente do Júri decidir qual o/a candidato/a a eliminar.
18.7 - O processo repete-se até um/a candidato/a obter mais de metade de votos para o primeiro lugar. Retirado/a esse/a candidato/a, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.
19 - Deliberações e atas do Júri - De acordo com o disposto no artigo 26.º do ECIC, o júri delibera através de votação nominal fundamentada tendo por base os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções. As reuniões do júri, incluindo as destinadas à decisão final, podem ser realizadas por via telemática. Das reuniões do júri são lavradas atas que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação. As atas serão publicadas na plataforma de Candidaturas da ESE, que notifica os candidatos através de notificação enviada para o endereço de correio eletrónico que foi utilizado por cada candidato/a na submissão da candidatura.
20 - Participação dos interessados e decisão:
20.1 - O projeto de ordenação final é notificado, através da Plataforma de Candidaturas da ESE e, através desta, enviada para o endereço de correio eletrónico que foi utilizado por cada candidato na submissão da candidatura, aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo,
20.2 - Realizada a audiência dos interessados, se houver alegações, o júri faz a apreciação das mesmas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos(as), a qual depois de homologada é notificada a todos os candidatos. A notificação será efetuada através da Plataforma de Candidaturas da ESE e, através desta, enviada para o endereço de correio eletrónico que foi utilizado por cada candidato na submissão da candidatura.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
6 de março de 2025. - O Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, José Alexandre da Silva Pinto.
318788157
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6104307.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.
-
2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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