Aviso 7008/2025/2, de 14 de Março
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 52/2025, Série II de 2025-03-14
- Data: 2025-03-14
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, o Senhor Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor Daniel Jorge Roque Martins Gomes, no uso de competência delegada pelo Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra (Despacho 6711/2023, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119 de 21/06), por despacho de 29/01/2025 autorizou a contratação da trabalhadora Vânia André Cunha, na carreira e categoria de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, a partir de 24 de fevereiro de 2025, com o posicionamento remuneratório correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual, para o exercício de funções nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra.
10 de março de 2025. - O Chefe de Divisão do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, João Maria Leitão Montezuma de Carvalho.
318791445
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6104304.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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