Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3289/2025, de 14 de Março

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no diretor da Direção de Infraestruturas, Brigadeiro-General Leonel José Mendes Martins.

Texto do documento

Despacho 3289/2025



Subdelegação de competências no diretor da Direção de Infraestruturas

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do Despacho 1913/2025, de 14 de janeiro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2025, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Diretor da Direção de Infraestruturas, Brigadeiro-General Leonel José Mendes Martins, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;

b) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 25.000€ (vinte e cinco mil euros);

c) Autorizar e realizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000€ (cinquenta mil euros).

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do Despacho 1913/2025, de 14 de janeiro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2025, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego ainda no identificado Diretor da Direção de Infraestruturas, competência para emitir os pareceres que a lei comete ao Exército sobre planos diretores municipais, planos de pormenor, planos gerais de urbanização, loteamentos, estabelecimentos hoteleiros e similares, construções escolares e hospitalares, vias de comunicação, gasodutos e oleodutos.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 10 do Despacho 1913/2025, de 14 de janeiro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2025, subdelego no identificado Diretor da Direção de Infraestruturas poderes para autorizar militares e trabalhadores civis em funções públicas a conduzirem viaturas do Estado afetas ao Exército, nos termos previstos no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, devendo as autorizações que venham a ser conferidas observar os requisitos previstos na lei para esse efeito, destinando-se exclusivamente a deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo identificado Diretor da Direção de Infraestruturas, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde 18 de dezembro de 2024, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

17 de fevereiro de 2025. - O Comandante da Logística, João Luís Morgado Silveira, Tenente-General.

318785419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6104204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda