Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3271/2025, de 13 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na secretária do Instituto Superior de Agronomia para realização de despesas.

Texto do documento

Despacho 3271/2025



1 - Nos termos do previsto no n.º 6 artigo 12.º dos Estatutos do ISA, homologados por despacho reitoral de 27 de julho de 2020, publicado no Diário da República, n.º 165, 2.ª série, de 25 de agosto de 2020 e do artigo 17.º n.º 1 alínea b) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, são por mim delegadas as seguintes competências:

a) Na Secretária do ISA, Licenciada Sónia Cristina Baptista de Azevedo, as competências para autorizar a realização de despesas de aquisição de bens e serviços até ao montante de € 50.000 (cinquenta mil euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos, com efeitos a 1 de março de 2025.

27/02/2025. - O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Prof. Doutor António Guerreiro de Brito.

318771438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6102776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda