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Edital 474/2025, de 13 de Março

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Sumário

Concurso documental internacional para a categoria de professor auxiliar na área disciplinar de Ciências Biomédicas e Medicina, subárea de Ciências Biomédicas, grupo disciplinar de Neurociências, da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve.

Texto do documento

Edital 474/2025



Por despacho de 3 de outubro de 2024 do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional para a categoria de Professor Auxiliar na área disciplinar de Ciências Biomédicas e Medicina, Subárea Ciências Biomédicas, Grupo Disciplinar de Neurociências, da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve.

O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na sua redação atual, e pelo Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2010.

O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, no portal Euraxess Portugal em https://www.euraxess.pt e na página web da Universidade, nas línguas portuguesa e inglesa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na sua redação atual.

O concurso visa o preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 25.º do ECDU, esgotando-se com o seu preenchimento.

No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Requisitos de admissão

1 - Requisitos de admissão

a) Ser titular do grau de Doutor em Biomedicina ou áreas afins, em especialidade considerada adequada para o grupo disciplinar da subárea em que foi aberto o concurso.

i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento do grau nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável.

ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova da obtenção do reconhecimento do grau ou do pedido de reconhecimento, até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos.

iii) Em caso de celebração do contrato, a falta de entrega de documento de reconhecimento do grau, impede a celebração do mesmo com o candidato, transitando a proposta de contratação para o candidato seguinte.

b) Domínio da língua portuguesa, nos registos da fala e da escrita.

i) Os candidatos que não sejam falantes nativos de português deverão demonstrar ser titulares de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo de domínio da referida língua, ou de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência C1) até à data do termo do prazo concedido para celebração do contrato, quando aplicável.

c) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU.

2 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:

i) Não sejam titulares do grau de Doutor em Biomedicina, em especialidade considerada adequada para o grupo disciplinar da subárea em que foi aberto o concurso, nos termos previstos no artigo 41.º-A do ECDU;

ii) Não possuam o grau de doutor reconhecido ou prova de que solicitaram o reconhecimento até ao fim do prazo de candidatura, caso a sua habilitação seja estrangeira;

iii) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos nos termos definidos pelo Edital, ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito;

iv) Não possuam os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU.

3 - O Júri notificará os candidatos da sua admissão ou exclusão, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência dos interessados.

II - Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação

1 - Os candidatos serão avaliados em mérito absoluto e a sua admissão dependerá, cumulativamente:

a) Da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir-se de mérito científico e capacidade de investigação já desenvolvida compatíveis com a subárea e grupo disciplinar para que foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente;

b) De ser 1.º autor ou co-autor de pelo menos 25 artigos científicos relevantes para a subárea e/ou grupo disciplinar em que é aberto o concurso, nos últimos anos com fator de impacto e índice h superior ou igual a 12 na Scopus;

c) De ter capacidade demonstrada na orientação ou co-orientação de trabalhos científicos de alunos de mestrado (mínimo oito) e licenciatura (mínimo dez) relacionados com a área ou subárea do concurso, durante os últimos 5 anos

d) De ter participado como membro da equipa científica, no mínimo em cinco projetos científicos obtidos por financiamento competitivo na área ou subárea do concurso, nos últimos 5 anos.

e) De ter experiência comprovada na organização de conferências científicas e na divulgação de ciência nos últimos 5 anos.

2 - O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado na inobservância de algum ou alguns dos critérios indicados no número anterior.

3 - Para apreciação do mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do Ponto II, através de propostas escritas fundamentadas, procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º do ECDU, não sendo admitidas abstenções.

4 - Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.

5 - O júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas em sede de mérito absoluto, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.

III - Instrução da candidatura

1 - A candidatura deverá ser formalizada obrigatoriamente mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, disponibilizado na página web da Universidade do Algarve em https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais, acedendo a Documentos - Pessoal Docente - Formulário de Candidatura, podendo ser:

a) Entregue pessoalmente, nos Serviços de Recursos Humanos sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca da Penha, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro; ou

b) Remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para: Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve, 8005-139 Faro, Portugal.

2 - O requerimento de admissão ao concurso, datado e assinado, é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos, em língua portuguesa ou inglesa:

a) Fotocópia ou em formato PDF do documento de identificação válido à data da candidatura;

b) Certificados comprovativos da titularidade de grau de doutor, em especialidade adequada ao concurso, e da titularidade dos restantes graus académicos que detiver, fotocopiados e em formato eletrónico PDF;

c) Um (1) exemplar do curriculum vitae impresso ou fotocopiado e um (1) em formato eletrónico PDF, datado e assinado, organizado de acordo com os parâmetros de avaliação, dos quais constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato, integrando índice e anexos numerados, respeitando obrigatoriamente a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital e a lista dos trabalhos a apresentar de acordo com a alínea seguinte;

d) Um (1) exemplar impresso ou fotocopiado e um (1) exemplar em formato PDF, de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato, no máximo, cinco, como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da subárea e grupo disciplinar em que é aberto o concurso, nos termos e para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea a), do ECDU e, facultativamente, um documento enquadrante, que explique a relevância das publicações selecionadas;

e) Documento enquadrante da atividade pedagógica do candidato, quando existente, para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU, impresso e em formato PDF;

f) Resultados dos inquéritos pedagógicos, realizados em relação às unidades curriculares de que o candidato tenha sido responsável, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU, impressos ou fotocopiados e em formato PDF;

g) Documento com plano de desenvolvimento de carreira contendo objetivos, plano de desenvolvimento científico e sinopse da linha de investigação que pretende implementar e plano de desenvolvimento pedagógico;

h) Outros documentos em formato PDF que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que por ele hajam sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender;

i) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

j) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

k) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado.

3 - Os documentos exigidos nas alíneas i), j) e k) podem ser dispensados na apresentação da candidatura, desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos, constituindo a ausência de declaração, motivo de exclusão. A entrega destes documentos será exigida, em caso de provimento na vaga a concurso.

4 - Os documentos em PDF exigidos nas alíneas b) a h), são enviados numa pen-drive, devendo possibilitar a pesquisa e conter as entradas das publicações associadas a ligações (links) clicáveis, para o documento que contém a publicação, o qual pode estar gravado no mesmo suporte digital ou existir num repositório de acesso livre na Internet. Devem existir igualmente ligações (links) clicáveis para as páginas Web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, sempre que razoável e pertinente, bem como, se possível, para as páginas Web de unidades curriculares de que o candidato haja sido responsável.

5 - A sistematização do curriculum vitæ e respetivos anexos tem de respeitar a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital, com prejuízo, da informação não ser considerada para a avaliação, o mesmo acontecendo com a acessibilidade aos links, cujo funcionamento deve ser verificado pelo candidato, de modo a que os membros de júri tenham acesso à informação.

6 - De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

IV - Audições Públicas

1 - O júri pode decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU e n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve.

2 - Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas no número anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias de antecedência.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

A avaliação curricular incide sobre atividades desenvolvidas pelos candidatos na subárea e grupo disciplinar do concurso, e a respetiva adequação à categoria de Professor Auxiliar, considerando os seguintes parâmetros e respetivas ponderações: desempenho científico (50 %), capacidade pedagógica (30 %) e outras atividades relevantes para a missão da Universidade (20 %)

A avaliação em cada parâmetro baseia-se nos fatores abaixo indicados para cada parâmetro e será expressa na escala de 0-100 pontos.

A) Desempenho Científico, com ponderação 50 %. Na avaliação do desempenho científico serão considerados os seguintes fatores:

a) Produção científica: Qualidade da produção científica (livros, capítulos de livros, artigos em revistas internacionais indexadas, comunicações em congressos, outras publicações) expressa, nomeadamente, pelo número e tipo de publicações em revistas internacionais indexadas e com fator de impacto Q1 na Scopus e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores) nos últimos 5 anos (30 %);

b) Participação e coordenação de projetos de investigação científica com financiamento externo competitivo, nos últimos 5 anos, sendo considerada a dimensão do projeto, o nível científico-tecnológico, o grau de inovação e os resultados do projeto incluindo avaliação final quando exista (20 %);

c) Orientação de trabalhos académicos: orientação de formação avançada, nomeadamente supervisão de doutoramentos e/ou mestrados nos últimos 5 anos (15 %);

d) Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional expressa, nomeadamente, através da organização e participação em eventos, associação a organizações profissionais, apresentação de palestras e atividades de consultoria (15 %);

e) Plano de desenvolvimento científico e sinopse de linha de investigação que pretende implementar (20 %).

B) Capacidade pedagógica, com ponderação 30 %. Na avaliação da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes fatores:

a) Atividade letiva - Qualidade e diversidade da atividade letiva desenvolvida pelo candidato, sendo valorizado a lecionação de aulas de licenciatura e mestrado na área e subárea para a qual o concurso foi aberto e ter sido regente de uma ou mais UCs na subárea do concurso, tendo em consideração, entre outros fatores relevantes, os resultados de recolhas de opinião alargadas (e. g., inquéritos pedagógicos), que deverão ser mencionados no curriculum vitae, sempre que disponíveis (65 %);

b) Participação em júris de provas académicas (15 %);

c) Outras atividades de índole pedagógica - Qualidade e quantidade de material pedagógico e de publicações de índole pedagógica produzidos pelo candidato, outras atividades com impacto no processo de ensino-aprendizagem realizadas pelo candidato, incluindo estágios de formação de jovens licenciados ou mestres (10 %);

d) Plano de desenvolvimento pedagógico (10 %).

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade, com ponderação 20 %. Na avaliação de outras atividades relevantes serão considerados os seguintes fatores:

a) Demonstrar capacidade na gestão de infraestruturas de apoio ao ensino e investigação relacionada com a área ou subárea do concurso (20 %);

b) Participação em ações e publicações de divulgação científica, tecnológica, cultural ou artística (20 %);

c) Participação no desenvolvimento de projetos de extensão incluindo divulgação científica, educacional ou artístico-cultural e de prestação de serviços à comunidade científica/educacional, ao tecido económico-produtivo e/ou à sociedade em geral (30 %);

d) Organização de eventos de cariz científico ou educacional na área a que se candidata (30 %).

VI - Processo de seriação em mérito relativo

1 - A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:

a) Durante a reunião, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexado à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação do desempenho científico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções;

b) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista ordenada;

c) Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;

d) Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri desempata, escolhendo aquele que é colocado em primeiro lugar na lista ordenada. O presidente do júri usará como critério de desempate a data do doutoramento, prevalecendo o mais recente;

e) Se não se verificar nenhuma das situações previstas nas alíneas anteriores c) e d), realiza-se uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação e eliminando também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;

f) No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza-se uma votação apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação;

g) Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar. O presidente do júri usará como critério de desempate a data do doutoramento, prevalecendo o mais recente;

h) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação, vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;

i) Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

VII - Composição do júri

Presidente: Vice-reitor da Universidade do Algarve, Professor Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho, por delegação de competências do Reitor.

Vogais:

Doutor João António Nave Laranjinha, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;

Doutor Carlos Jorge Alves Miranda Bandeira Duarte, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Doutora Ana Maria Ferreira de Sousa Sebastião, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Doutora Liliana Inácio Bernardino, Professora Associada com Agregação do Departamento de Ciências Médicas da Universidade da Beira Interior;

Doutora Inês Maria Pombinho de Araújo, Professora Associada da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve;

Doutor Karl Magnus Petersson, Professor Associado da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve.

VIII - Consulta do processo

O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, em Faro, entre as 9h30 e as 12h00 e entre as 14h30 e as 16h30, mediante marcação antecipada.

6 de março de 2025. - O Vice-Reitor para a Investigação e Cultura, Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho.

318782487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6102768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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